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materia nº 3/2025

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaManifesta repúdio á Proposta de Emenda á Constituição (PEC) conhecida como "PEC da Blindagem" ou "PEC das Prerrogativas", por representar retrocesso institucional, ameaça ao princípio da igualdade perante a lei e enfraquecimento dos mecanismos de combate á corrupção.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-09-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se. Arquiva-se
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T10:27:12.680085-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
MOÇÃO DE REPÚDIO NI0 0 /2025 
Autor: Vereador Professor Ivan Oliveira (PT) 
Destinatário: Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE 
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Asseisor de Tràmites de 
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Ementa: Manifesta repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como "PEC 
da Blindagem" ou "PEC das Prerrogativas", por representar retrocesso institucional, ameaça ao 
princípio da igualdade perante a lei e enfraquecimento dos mecanismos de combate à 
corrupção. 
TEXTO DA MOÇÃO: 
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, no uso de suas atribuições 
constitucionais e regimentais, vem a público, por meio desta MOÇÃO DE REPÚDIO, manifestar 
sua veemente oposição à chamada "PEC da Blindagem", recentemente aprovada pela Câmara 
dos Deputados e atualmente em análise no Senado Federal. 
A referida PEC altera a Constituição para submeter prisões e processos criminais contra 
deputados e senadores à autorização prévia das respectivas Casas Legislativas, inclusive com 
possibilidade de votação secreta. Tais dispositivos representam um grave retrocesso 
institucional, pois criam obstáculos ao funcionamento independente do Poder Judiciário, limitam 
a eficácia das investigações e abrem espaço para a impunidade. 
A Constituição Federal consagra, em seu art. 5°, caput, o princípio da isonomia, garantindo 
que "todos são iguais perante a lei". Também estabelece como fundamentos da República a 
cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1°, II e III) e como objetivo fundamental a 
promoção do bem de todos, sem preconceitos ou privilégios (art. 3
0, IV). Ao estabelecer 
tratamento diferenciado para parlamentares, a PEC da Blindagem subverte a lógica 
republicana, colocando interesses corporativos acima do interesse público. 
Diversas entidades da sociedade civil, especialistas em direito constitucional e órgãos de 
controle já alertaram para o risco de enfraquecimento da accountability e do combate à 
corrupção que essa proposta representa. Ao dificultar a responsabilização de agentes políticos, 
Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.) 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
a medida afasta o país das boas práticas de governança democrática e compromete a 
confiança popular nas instituições. 
Por essas razões, esta Casa Legislativa, em nome dos cidadãos de São Gonçalo do 
Amarante, repudia de forma expressa e solene a PEC da Blindagem, conclamando os 
Senadores da República a rejeitarem integralmente a matéria e a manterem a prioridade 
absoluta da transparência, da igualdade e da responsabilização pública como pilares do Estado 
Democrático de Direito. 
Deliberação: 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, 
aos dias do mês de de 20 . 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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