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materia nº 4/2025

Tipo Moção
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaRepudia as declarações do Vereador Mateus Batista (União Brasil), da Câmara Municipal de Joinville/SC, por falas preconceituosas contra pessoas de origem nordestina e por apresentar projeto de lei que visa restringir a imigração de nordestinos para o município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-09-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se. Arquiva-se
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T10:36:43.917707-03:00 Aprovado 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
MOÇÃO DE REPÚDIO N° /2025 
Autor: Vereador Professor Ivan Oliveira (PT) 
Destinatário: Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE 
Ementa: Repudia as declarações do vereador Mateus Batista (União Brasil), da Câmara 
Municipal de Joinville/SC, por falas preconceituosas contra pessoas de origem nordestina e por 
apresentar projeto de lei que visa restringir a imigração de nordestinos para o município. 
TEXTO DA MOÇÃO: 
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, no uso de suas atribuições 
constitucionais e regimentais, vem a público, por meio desta MOÇÃO DE REPÚDIO, manifestar 
veemente condenação às declarações e iniciativas do vereador MATEUS BATISTA (União 
Brasil), de Joinville/SC, que em suas redes sociais afirmou que "Santa Catarina vai virar um 
grande favelão" caso não haja controle do fluxo migratório para a região, além de apresentar 
projeto de lei que pretende dificultar a imigração de nordestinos para o município. 
Tais manifestações são discriminatórias e ofensivas, configurando incitação ao preconceito 
contra pessoas nordestinas, o que fere: 
• O art. 5°, caput, da Constituição Federal, que garante igualdade de todos perante a lei; 
• O art. 3
0, IV, que estabelece como objetivo fundamental da República promover o bem 
de todos, sem preconceitos de origem; 
• O art. 1°, III, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da 
República; e 
• A Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de etnia. 
A imigração interna é direito constitucional de qualquer brasileiro (art. 5
0, XV, CF), e é 
inaceitável que um representante do povo propague estigmas contra um grupo de cidadãos 
com base em sua origem geográfica, promovendo discurso de ódio e alimentando a intolerância 
Cafk-Mdn ideardoso 
social. Ryan 
Assessor de Tràmites de 
Prorçil Ooç 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 (85) 3315-4482 - CNIDJ 35,004,696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Esta Casa Legislativa, representando os cidadãos de São Gonçalo do Amarante, repudia 
de forma solene tais falas e iniciativas, reafirmando o compromisso deste Parlamento Municipal 
com o respeito à diversidade, à unidade nacional e à valorização da contribuição histórica, 
cultural e econômica do povo nordestino ao Brasil. 
Solicitamos ainda que cópia desta moção seja encaminhada à Câmara Municipal de 
Joinville, ao Ministério Público de Santa Catarina e à Ordem dos Advogados do Brasil — Seção 
SC, para conhecimento e eventuais providências cabíveis quanto à responsabilização do 
parlamentar por suas falas discriminatórias. 
Deliberação: 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, 
aos dias do mês de de 20 . 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35004696/0001-09 

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