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materia nº 321/2025

Tipo Parecer Prévio do Tribunal de Contas
Número / Ano 321 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPrestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Exercício de 2022.
native_id3793

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-10-01 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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ri TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DO CEARÁ GAB. DO CONS. ERNESTO SABOIA 
PARECER PRÉVIO N° 321/2024 
PROCESSO N°: 03543/2023-0 
ESPÉCIE PROCESSUAL: Prestação de Contas de Governo 
ENTE FEDERATIVO: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante 
EXERCíCIO: 2022 
INTERESSADO(S)/RESPONSÁVEL(IS): Marcelo Ferreira Teles 
ADVOGADO: Fernanda Lobo de Pinho OAB-CE 49.605 
RELATOR(A): Conselheiro Ernesto Saboia 
SESSÃO: Pleno Virtual de 16 a 19 de dezembro de 2024 
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE. EXERCÍCIO DE 2022. 
Ocorrências verificadas incapazes de prejudicar o contexto 
geral das contas. 
Parecer Prévio favorável à Aprovação das Contas. 
Contas Regulares com Ressalvas. Recomendações. 
Notificações. 
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do município de São 
Gonçalo do Amarante, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do senhor Marcelo 
Ferreira Teles e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da 
Constituição Estadual e art. 1°, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei n° 12.509/1995 (LOTCE). 
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, 
emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regulares com Ressalvas, 
submetendo-a ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. 
Tudo nos termos do Relatório e Voto, parte integrante da presente decisão. 
RECOMENDAR conforme as Razões do Voto. 
Participaram da votação os Exmos. Srs. Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro 
Távora de Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Ernesto 
Saboia de Figueiredo Júnior e Auditor Itacir Todero. 
Presidente da Sessão: Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz 
Representante do Ministério Público Especial presente: Procurador Júlio César Rôla Saraiva 
Transcreva-se, cumpra-se e publique-se. 
Fortaleza, Sessão do Pleno Virtual de 16 a 19 de dezembro de 2024 
Conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior 
RELATOR 
Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE 
Telefone: (85) 3488-5900 - Ouvidoria: 0800 079 6666 - www.tce.ce.gov.br 

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