← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Parecer Prévio do Tribunal de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Exercício de 2022. |
| native_id | 3793 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-02 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2025-10-01 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às Comissões. |
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ri TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ GAB. DO CONS. ERNESTO SABOIA PARECER PRÉVIO N° 321/2024 PROCESSO N°: 03543/2023-0 ESPÉCIE PROCESSUAL: Prestação de Contas de Governo ENTE FEDERATIVO: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante EXERCíCIO: 2022 INTERESSADO(S)/RESPONSÁVEL(IS): Marcelo Ferreira Teles ADVOGADO: Fernanda Lobo de Pinho OAB-CE 49.605 RELATOR(A): Conselheiro Ernesto Saboia SESSÃO: Pleno Virtual de 16 a 19 de dezembro de 2024 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. EXERCÍCIO DE 2022. Ocorrências verificadas incapazes de prejudicar o contexto geral das contas. Parecer Prévio favorável à Aprovação das Contas. Contas Regulares com Ressalvas. Recomendações. Notificações. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do município de São Gonçalo do Amarante, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do senhor Marcelo Ferreira Teles e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1°, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei n° 12.509/1995 (LOTCE). RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regulares com Ressalvas, submetendo-a ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Tudo nos termos do Relatório e Voto, parte integrante da presente decisão. RECOMENDAR conforme as Razões do Voto. Participaram da votação os Exmos. Srs. Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro Távora de Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior e Auditor Itacir Todero. Presidente da Sessão: Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz Representante do Ministério Público Especial presente: Procurador Júlio César Rôla Saraiva Transcreva-se, cumpra-se e publique-se. Fortaleza, Sessão do Pleno Virtual de 16 a 19 de dezembro de 2024 Conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior RELATOR Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3488-5900 - Ouvidoria: 0800 079 6666 - www.tce.ce.gov.br