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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDispõe sobre a desaprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no processo nº 14550/1029-9, que emitiu parecer favorável a provação das contas da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, relativas ao exercício de 2018, de respondabilidade do ex-Prefeito Cláudio Pinto Pinho.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2025-10-02 Proposição aprovada A Aprovado em regime de Urgência. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-10-02 Proposição para apreciação do Regime de Urgência A Para apreciação do Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T10:44:33.826166-03:00 Aprovado 12 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 032/2025 
Dispõe sobre a desaprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Ceará, no processo n° 14550/2019-9, que emitiu 
parecer favorável a provação das contas da Prefeitura Municipal de São 
Gonçalo do Amarante/CE, relativas ao exercício de 2018, de 
responsabilidade do ex-Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho. 
CONSIDERANDO a apreciação plenária que desaprovou o Projeto de Decreto Legislativo n. 
029/2024 nos termos da alínea a do inciso VI do art. 33 da Lei Orgânica do Município de São 
Gonçalo, com os votos contrários de 12 (doze) Vereadores; 
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais, em especifico a Lei Orgânica, em sua 
alínea a do inciso VI do art. 33, bem como os artigos regimentais (arts. 236 e s.s.), propõe o 
seguinte projeto em relação ao processo n° 14550/2019-9, que emitiu Parecer Prévio n. 284/2024: 
Art.1° Fica desaprovada a Prestação de Contas de Governo do Município de São Gonçalo do 
Amarante, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do ex-Prefeito, Francisco 
Cláudio Pinto Pinho. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE/CE, EM 02 DE OUTUBRO DE 2025. 
PROFE S R FLAVIS AR 
Presidente da Com iss o 
JOS AN XAVIER 
Membro da Comissão 
Vou:Mk- G. latitão 
NAIRA DO JOSINALDO 
Relator(a) da Comissão 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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