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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 032/2025
Dispõe sobre a desaprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado de Ceará, no processo n° 14550/2019-9, que emitiu
parecer favorável a provação das contas da Prefeitura Municipal de São
Gonçalo do Amarante/CE, relativas ao exercício de 2018, de
responsabilidade do ex-Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho.
CONSIDERANDO a apreciação plenária que desaprovou o Projeto de Decreto Legislativo n.
029/2024 nos termos da alínea a do inciso VI do art. 33 da Lei Orgânica do Município de São
Gonçalo, com os votos contrários de 12 (doze) Vereadores;
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais, em especifico a Lei Orgânica, em sua
alínea a do inciso VI do art. 33, bem como os artigos regimentais (arts. 236 e s.s.), propõe o
seguinte projeto em relação ao processo n° 14550/2019-9, que emitiu Parecer Prévio n. 284/2024:
Art.1° Fica desaprovada a Prestação de Contas de Governo do Município de São Gonçalo do
Amarante, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do ex-Prefeito, Francisco
Cláudio Pinto Pinho.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE/CE, EM 02 DE OUTUBRO DE 2025.
PROFE S R FLAVIS AR
Presidente da Com iss o
JOS AN XAVIER
Membro da Comissão
Vou:Mk- G. latitão
NAIRA DO JOSINALDO
Relator(a) da Comissão
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09
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