CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
“Fica instituído o DIA MUNICIPAL DOS
DESBRAVADORES DA IGREJA ADVENTISTA DO
date SÉTIMO DIA, no município de São Gonçalo
Sao Donváio “AE ts do Amarante/CE, e da outras providencias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de comemorações do
Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, o “Dia Municipal dos
Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser celebrado anualmente no
dia 20 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ
EVALDO MARTINS, aos 06 dias de outubro de 2025.
Ailson Ferrêira/Frota Filho/PSDB
Vereador
EA ha
sséssor de Trâmitas de
Proposicõas | esislativas
ER? EM
PTN
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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A
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JUSTIFICATIVA:
O Dia Mundial dos Desbravadores foi oficializado com a Leinº 14.665 de
4 de setembro de 2023, é um programa da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Essa data
representa não apenas uma homenagem, mas também o reconhecimento do impacto
positivo que os Clubes de Desbravadores têm nas comunidades, especialmente no
desenvolvimento das crianças e adolescentes entre 10 e 15 anos sem distinção de cor,
raça, religião ou classe social.
O objetivo é dar visibilidade e valor ao trabalho realizado por esses
clubes existente desde 1950 e estão presentes em mais de 160 países. No Brasil, são
mais de 280 mil participantes. Isso é um reflexo da missão inclusiva da organização,
que visa promover o bem social, formar cidadãos mais completos e engajados
oferecendo uma série de oportunidades importante para o crescimento pessoal,
espiritual e social dos jovens.
As atividades que podem ser realizadas no Dia Mundial dos
Desbravadores em São Gonçalo do Amarante/CE são uma excelente forma de integrar
ainda mais a comunidade, com programas especiais nas igrejas, evangelização nas
comunidades, campanhas de solidariedade, desfiles, caminhadas públicas,
apresentações culturais, campanha de combate ao uso de drogas, e até batismos.
Essas ações reforçam não só os valores espirituais e morais, mas
também promovem o trabalho em equipe, a solidariedade, igualdade entre todos e
lhes garantindo dignidade e cidadania.
Ailson Fer&ira/Frota Filho/PSDB
Vereador
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - | iberdade
enfais dê Amarante - CE 62670-000 - (88) 128 2255 - ENPASR OA; CaRe E
3) 4515-4482.- CNPJ 35.
Ts
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
PARECER TÉCNICO Nº: /2025
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 167/2025
AUTORIA: Vereador Ailson Ferreira Frota Filho - Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB).
|- RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de lei Nº 167/2025, do Vereador Ailson
Ferreira Frota Filho, que institui o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista
do Sétimo Dia, no município de São Gonçalo do Amarante-CE, dá outras providências.
Il- FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, e art. 08 da Lei Orgânica
do Município de São Gonçalo do Amarante do Ceará, destaca a competência do
município para legislar sobre assunto de interesse local.
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Quanto as proposições, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica de São Gonçalo do
Amarante/CE, a iniciativa do projeto de lei complementar ou ordinária, cabe a qualquer
Vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, salvo as matérias de iniciativa privativa do
Prefeito, quais sejam: criação de cargos, empregos e funções públicas na administração
direta, indireta e fundacional, estabelecendo a respectiva remuneração; servidores
públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria,
criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública,
conforme $ 1º do Art. 47 da LOM.
O presente projeto não trata de matéria privativa do chefe do poder executivo, não
havendo, portanto, vício de iniciativa, de mesmo modo, trata-se de matéria que pode ser
proposta por meio de lei ordinária.
No art. 1º da presente proposição estabelece a data para a comemoração municipal:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de comemorações do Município de São
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, o “Dia Municipal dos Desbravadores da
Igreja Adventista do Sétimo Dia” a ser comemorado anualmente no dia 20 de
setembro.
(Grifo nosso)
Assim, diante do exposto e conforme descrito na justificativa da proposição em
apreço, o objeto em exame é de âmbito municipal, o que justifica a legislação sobre
interesse local e sua legalidade.
Portanto, o projeto de lei em tela goza, a matéria, de legalidade e
constitucionalidade.
É como voto da relatoria.
Ill — CONCLUSÃO
Deliberando, por maioria de votos dos membros da Comissão Permanente de
Justiça e Redação, e com amparo regimental no art. 79, resolvem transformar em
PARECER, a conclusão da relatoria do vereador Francisco Esaú Monteiro de Carvalho,
nos termos na fundamentação acima manifesta.
Diante dos apontamentos contidos neste parecer técnico-jurídico baseado nos
elementos materiais e formais, a Comissão Permanente de Justiça e Redação delibera
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pelo prosseguimento à apreciação do Plenário desta Casa de Leis do requerimento ora
em análise.
O projeto será encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desenvolvimento
Econômico.
São Gonçalo do Amarante/CE, 29 de outubro de 2025.
Jorge de Paulo Castro Neto — PRD
Antônio Pereira Silva - REDE
Francisco Esaú Monteiro de Carvalho — PP
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