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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDispõe sobre a criação do Incentivo de Dedicação à Docência - IDD, junto aos professores que executam atividades exclusivas em sala de aula no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-09 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-08-09 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-09 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-06-19 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-06-19 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-16T11:52:15.880068-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-19T12:36:41.008507-03:00 Enviado às Comissões 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM NO 15/2019 DE 11 DE JUNHO DE 2019. 
, A 
EXCElENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, 
EXCElENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. 
Estamos enviando à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei para apreciação, cujo escopo se presta à CRIAÇÃO DO INCENTIVO 
DE DEDICAÇÃO À DOCÊNCIA - IDO, destinado a todos os professores que 
estejam em sala de aula. 
A iniciativa é extremamente importante, posto que busca melhorar a 
qualidade do ensino mediante o incentivo ao professor, com a qual teria uma 
relação profissional de dedicação exclusiva em sala de aula. 
Vale ressaltar que a valorização desse profissionais é muito importante 
pois a atuação dos mesmos é um dos principais fatores relacionados à qualidade 
do ensino, sendo a dedicação exclusiva do professor à unidade escolar um 
instrumento valoroso para a qualificação e continuidade do projeto político 
pedagógico. 
Portanto, mister se faz elucidar que o Executivo Municipal prima por 
atitudes que elevem o Município a um padrão de excelência em todos os 
aspectos, tendo como escopo a inserção em um modelo de Municipalidade regido 
integralmente com bases nos preceitos da Administração Pública que visam a 
eficiência educacional. 
Certo da atenção que esta Casa dlsoensará a este pleito, anseio maior 
de todos que fazem a Educação de São Gonçalo do AmarantejCE, colocamos a 
Secretaria de Educação Municipal ao inteiro dispor para os esclarecimentos 
adicionais que se fizerem necessários 
Por fim, reiteramos aos nob s vereadores protestos de elevada 
estima, apreço e respeito, 
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mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http:Uwww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: ~ .~. 
Atenciosamente, 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI Noo~8/2019 11 DE JUNHO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
INCENTIVO DE DEDICAÇÃO À DOCÊNCIA 
- IDO, JUNTO AOS PROFESSORES QUE 
EXECUTAM ATIVIDADES EXCLUSIVAS EM 
SALA DE AULA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CEARÁ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica criado o INCENTIVO DE DEDICAÇÃO À DOCÊNCIA - IDO, 
para todos os professores que atuam em sala de aula com dedicação exclusiva. 
Art. 2° - O valor do incentivo será de R$ 150,OO(cento e cinquenta reais) 
para um regime de trabalho de 200h para os cargos de Professor Nível Médio, 
Graduado e Pós-graduado. 
§ 1 ° Deverá ser respeitada as devidas proporcionalidades dos valores do 
incentivo do Art. 20, devendo os servidores com regime de trabalho de lOOh 
receber o valor fixo de R$ 75,OO(setenta e cinco reais). 
Art. 3° Será atribuído o IDO para os servidores que fazem jus a Licença 
maternidade, desde que na época do afastamento estivessem exercendo suas 
atividades com dedicação exclusiva em sala de aula. 
Art. 4° - Não terá direito de usufruir do INCENTIVO DE DEDICAÇÃO À 
DOCÊNCIA - IDD: 
§ 10 - O Servidor que estiver em gozo de licença prêmio; 
§ 2° - O Servidor que estiver em gozo de outras licenças; 
§ 30 - O Servidor com faltas não justificadas; 
§ 40 - O Servidor que não participar do planejamento semanal, caso não 
seja justificado; 
§ 50 O Servidor que estiver em gozo de férias; 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n!! 120 - CEP: 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n!! 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
§ 6° - No mesmo sentido, não será atribuído o incentivo nos meses de 
férias dos alunos (JANEIRO E JULHO). 
§ 7° - O servidor que estiver de licença médica, no qual a soma das 
licenças no mês for maior do que 03(três) dias, receberá proporcionalmente os 
valores do incentivo do Art. 2° em relação aos dias trabalhados em sala de aula. 
Art. 50 - A renovação do INCENTIVO DE DEDICAÇÃO À DOCÊNCIA - 
IDO, dar-se-é a cada ano, de acordo com a disponibilidade de receita da 
Secretaria de Educação, cabendo ao Chefe do Executivo realizar os atos de 
suspensão da concessão. 
Art. 60 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentária próprias. 
Art. 70 - Entrando em vigor a presente Lei na data de sua promulgação, 
com previsão de efeitos financeiros a partir de agosto de 2019. 
FRANCISC 
PAÇO DA PR 
AMARANTE/CE, aos 11 dias do 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n2 120 - CEP: 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nQ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http:Uwww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Impacto Financeiro - Incentivo Dedicação à Docência 
MÊS BASE: Maio/2019 
1. o estudo de impacto financeiro realizado foi calculado com base nos seguintes valores: 
1.1. 150,00 (cento e cinquenta reais): Docentes com 200h/a; 
1.2. 75,00 (setenta e cinco reais): Docentes com 100h/a. 
2. As alíquotas patronais do Município de SGA são: 
2.1. 21 % (vinte e um por cento): PatronallNSS; 
2.2.17,93% (dezessete vírgula noventa e três por cento): PatronallPM 
3. Níveis.e Modalidades de Ensino abarcados pela nova Lei: 
3.1. Educação Infantil; 
3.3. Ensino Fundamental I; 
--:l3.--Ensino Fundamenté3lll; .• 
3.4. Educação de Jovens e Adultos . 
.. 4~ Níveis e Modaíidades, Carga Horária Mensal, Quantitativo de Docentes: 
A.LEDUCAÇÃO lNFANTIL: .. 
Nível Valor N° de Docentes Valor Total 
R$ R$ .. _ 
_. 
75,00 56 4.200,00 
- . 150,00 117 17.550,00 
- Educação Infantil - .. 173 21.750,00 
Encargos (21%) 4.567,50 
Valor Total 26.317,50 
."." • "0 • '.' • 
a.i: ENSINO FUNDAMENTAL I: .. 
Nível Valor N° de Docentes Valor Total 
.- - . R$ R$ 
75,00 69 5.175,00 
150,00 113 16.950,00 
•. , Ensino .... Fundarnental! - 182 22.125,00 
Encargos (21 %) 4.646,25 ... 
... Valor Total 26.771,25 
Nível Valor N° de Docentes Valor Total 
R$ R$ 
75,00 54 4-.050,00 
150,00 83 ·12.450,00. 
... Ensino Fundamental I - 137 1 ().50Q,OO 
Encargos (21 %) ·3.465,QO 
_, " Valor Total 19.965,00 .. 
.. .. dj 
Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: 
(85) 3315-4100 CNPj nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: prefeíturamuniclpalgãpmsqa.com.br - Site: http://www.saoÇloncalodoamarante_ce:Ç1o_v.~r _ . 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇAlt) 
DOAMARANTE 
4.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: 
Nível Valor N° de Docentes Valor Total 
R$ R$ 
75,00 34 2.E50,00 
150,00 4 600,00 
Ensino Fundamental I - 38 3.150,00 
Encarqos (21%) 661,50 
Valor Total 3.811,50 
Total Geral Mensal 76.865,25 
Total Geral (Julho a Dezembro) 461.191,50 
Fortaleza (CE), 11 de junho de 2019. 
LÚCIO FREITAS 
Secre árlo de Planejamento, 
Administração e Gestão 
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: 
(85) 3315-4100 CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 
E-mail: oretenurarnunícioatéaomsca.corn.br - Site: http://www.saoÇloncalodoamarante.ce.Çlov.br 
ESTADO DO CEARÁ 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DECLARAÇÃO 
Eu, Marineide Clementino Braga ocupando o cargo de Secretária e Ordenadora de 
Despesas da Secretaria da Educação, declaro que verifiquei o Orçamento Público, no qual 
atesto haver adequação orçamentária e financeira para pagamento da folha dos docentes, 
referente ao Incentivo de Dedicação a Docência - IDD, destinado apenas aos professores que 
exercem a profissão em sala de aula, sendo o valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), 
o qual deverá ter inicio o pagamento na folha do mês de agosto, tudo adequado a Lei 
Orçamentária Anual - LOA, ao Plano Plurianual - PPA bem como a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, seguundo o disposto do inciso lI, Art 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
São Gonçalo do Amarante, 12 de Junho de 2019. 
Atenciosamente, 
Secretaria da Educação Rua Menezes Pimentel- 72- Centro- CEP: 62.670-00 
CNPJ 07.533.656/0001-19 São Gonçalo do Amarante- CE 
Te): (85) 3315-7361 - E-mail: seducsga@hotmaiLcom 

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