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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaAutoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico e dá outras providências.
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-08-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-23 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do DIa
2019-08-16 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-08-16 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio ãs Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-23T13:17:48.409932-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-08-16T11:03:30.635387-03:00 Enviado às Comissões 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM NO 018/2019 DE 08 DE AGOSTO DE 2019. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. 
Estamos enviando à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o 
incluso Projeto de Lei, cujo escopo se presta à autorização da realização de 
Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do 
serviço público de saneamento básico. 
A iniciativa se apresenta de extrema importância, uma vez que, por 
intermédio da parceria estabelecida pela CAGECE e o Governo do Estado do Ceará 
com o BNDES, através do Programa de Parceria de Investimentos - PPI, visando 
atingir a universalização do serviço de esgotamento sanitário, promovendo 
melhorias operacionais e reduzindo as perdas de água nos sistemas dos 
municípios da Região Metropolitana do Cartrt e de Fortaleza, beneficiando 
também o Município de São Gonçalo do Amarante. 
Entre tais benefícios, almeja-se a universalização do sistema de 
esgotamento sanitário, sob a forma de elaboração de projeto para ampliação do 
sistema de esgotamento sanitário de São Gonçalo do Amarante, além de 
ampliações e melhorias do sistema de abastecimento de água, bem como 
implantação sistema integrado de abastecimento de água Taíba, Pecém e Siupé 
e implantação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário do Distrito de Taíba. 
Estima-se que o volume de investimento direto que a CAGECE realizará 
no âmbito do Município deverá girar em torno de R$ 245.660.923,44 (duzentos 
e quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e vinte e três 
reais e quarenta e quatro centavos). 
Desta feita, certos da a n ~ o que esta Casa dispensará a este pleito, 
submetemos a presente propost ao cr 1010 ~o L islativo, reiterando aos nobres 
vereadores protestos de elevada estima, apre~/e)respeito. 
Atenciosamente, '/J ~ a . , ,('. l"'....u-- 
1',11..\. ~ 
(\~(~ \ ~~~ 
FRANCISC eLA o PINTO PINHO v.t.~~ô~'~~~~\\'1'aC~':)\~~K\ ,('- PR F o MUNICIPAL "\~'l'\~\~\~~~~ ,~ V)'.t. , .. .,i) . \rl.(,.,..... ...) 
'). C ;v\. U l 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n9 120 - CE'P:' 6~'.670'~O 
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315·4100 - CNPJ n9 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Síte: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° O: 11M' q DE 08 DE AGOSTO DE 2019. 
Autoriza a realização de 
Convênio de Cooperação com o 
Estado do Ceará para a gestão 
associada do serviço público de 
saneamento básico e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei Orgânica 
deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10• Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de 
cooperação com o Estado do ceará, em consonância com o art. 241 da 
Constituição Federal e lei Federal 11.107/2005 e considerando as 
competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços 
públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento 
sanitário no Município de São Gonçalo do Amarante, pelo prazo de 35 anos, 
admitidas prorrogações. 
Parágrafo Primeiro. Os serviços de tratamento e fornecimento de água 
potável ê de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água 
e Esgoto do Ceará - CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta 
do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005, 
11.445/2007, e decreto 6.017/2007, nas localidades urbanas dos distritos 
Sede, Croatá, Pecém, Umarituba, e Siupé, ficando as demais localidades do 
Município no contexto dos programas de saneamento rural do estado, até que 
atinjam a densidade que atendam aos gatilhos e critérios contratuais para 
integração ao sistema da CAGECE. 
Parágrafo Segundo. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas 
cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade 
reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da 
prestação dos servíçcs. V 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nll 120 - CEP: 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodQamarante.ce.gov.br/: 
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GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Parágrafo Terceiro. A regulação dos serviços será delegada à Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, cujo 
custeio der-se-a pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, conforme 
normas que disciplinam a matéria. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n!! 120 - CEP: 62.670-000 
-São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nl! 07.533.656/0001-19 - CGI= 06.920.237-0 E￾mau: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.brt : 
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