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materia nº 602/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 602 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a criação de programa que conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação precária, até a efetiva recuperação da via.
native_id3823

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-10-16 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T12:36:00.233958-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO N.° 
EM' 
AP .2e.0 
residente CMSGA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
DE 2025 
Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de programa que 
conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis localizados em 
vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação 
precária, até a efetiva recuperação da via. 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo 
Municipal a criação de programa que conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis 
localizados em vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação precária, até a 
efetiva recuperação da via. Como sugestão colocamos em anexo minuta da referida proposta. 
JUSTIFICAÇÃO 
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado com base na valorização do imóvel e na 
infraestrutura urbana disponível. Entretanto, muitos contribuintes em São Gonçalo do Amarante 
enfrentam ruas esburacadas, sem pavimentação ou sem manutenção regular, mas continuam 
pagando o mesmo valor de imposto que moradores de áreas com infraestrutura completa. 
Isso fere o princípio da justiça tributária, pois obriga o cidadão a pagar por um serviço que não 
recebe. É razoável que, enquanto o Poder Público não realiza a manutenção da via, o contribuinte 
tenha direito a redução proporcional ou isenção temporária do IPTU. 
Além de corrigir uma desigualdade, essa medida cria incentivo à recuperação das vias, já que o 
Município perderia parte da arrecadação enquanto persistirem as más condições de tráfego. 
A proposta nasceu a partir de um debate público com o candidato a vereador e ativista social Elliard 
Matos, que vem levantando a importância de um IPTU mais justo e vinculado à efetiva prestação 
de serviços urbanos. Essa colaboração reforça o caráter participativo da iniciativa, construída com 
o diálogo entre representantes do povo e lideranças comprometidas com a justiça social e a 
responsabilidade pública. 
Assim, esta Indicação propõe o Programa "IPTU Justo", que vincula a cobrança do imposto à efetiva 
prestação dos serviços de infraestrutura urbana, assegurando equidade e transparência na 
tributação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, 
agradeço. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
lia]] Ct C n
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
MINUTA 
INDICAÇÃO 
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante que encaminhe 
a esta Casa Legislativa Projeto de Lei nos seguintes termos: 
MINUTA SUGERIDA DE LEI 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de até 30% (trinta por cento) no 
valor do IPTU, ou isenção total, aos imóveis localizados em vias públicas que apresentem más 
condições de conservação, buracos, ausência de pavimentação ou qualquer outro dano que 
comprometa a trafegabilidade e a segurança dos moradores. 
Art. 2°A situação das vias será comprovada mediante vistoria técnica realizada pela Secretaria 
Municipal de Infraestrutura ou órgão competente, com relatório público e registro fotográfico. 
Art. 3°A redução ou isenção vigorará até a efetiva execução dos serviços de manutenção ou 
recapeamento da via. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os 
critérios técnicos de avaliação e os percentuais de redução aplicáveis. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vereador Professor Ivan Oliveira (PT) 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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