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materia nº 605/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 605 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a criação de norma que autorize a conversão automática de multas leves ou médias em advertência educativa, no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito de São Gonçalo do Amarante (AMT-SGA).
native_id3826

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-10-16 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T12:36:00.918124-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.°U,_,c) , DE 2025 
Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de norma que 
autorize a conversão automática de multas leves ou médias em 
advertência educativa, no âmbito da Autarquia Municipal de 
Trânsito de São Gonçalo do Amarante (AMT-SGA). 
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo 
Municipal a implantação de sistema que converta automaticamente as infrações leves ou médias 
em advertência por escrito, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos 
últimos doze meses, promovendo educação para o trânsito e justiça administrativa. Segue em 
anexo minuta com modelo para a proposta. 
JUSTIFICAÇÃO 
A educação no trânsito deve ser o principal instrumento para a construção de uma 
mobilidade urbana mais humana, segura e consciente. Em muitos casos, infrações leves e médias 
cometidas por condutores não decorrem de má-fé, mas de falhas pontuais de atenção ou 
desconhecimento momentâneo das normas. 
Com base nisso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 267, já prevê que 
infrações leves ou médias podem ser convertidas em advertência por escrito, quando o condutor 
não for reincidente no período de doze meses. 
A recente medida anunciada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN￾CE), sob a liderança de Waldemir Catanho, implantou a conversão automática dessas multas em 
advertência educativa, eliminando a necessidade de requerimento por parte do motorista — uma 
inovação que desburocratiza o processo e reforça o caráter pedagógico da penalidade. 
Inspirada nessa iniciativa estadual, esta proposta busca que a Autarquia Municipal de 
Trânsito de São Gonçalo do Amarante (AMT-SGA) adote medida semelhante, convertendo de 
forma automática as multas leves e médias em advertência educativa, sempre que atendidos os 
requisitos legais. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
A medida fortalecerá a função educativa e preventiva do trânsito municipal, aproximando a 
gestão local das políticas modernas de mobilidade e ampliando a confiança do cidadão nas 
instituições públicas. 
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, 
agradeço. 
Nestes Termos 
Aguarda Deferimento, 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
MINUTA 
Art. 1° Fica a Autarquia Municipal de Trânsito de São Gonçalo do Amarante (AMT-SGA) 
autorizada a converter automaticamente as penalidades de multa aplicadas por infrações leves ou 
médias em advertência por escrito, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração 
nos últimos 12 (doze) meses. 
Art. 2°A conversão ocorrerá de ofício, no momento do processamento da infração, dispensando 
solicitação do condutor. 
Art. 3°A advertência por escrito terá caráter educativo, não implicando em pontos no prontuário 
do condutor. 
Art. 4°A AMT-SGA poderá promover campanhas educativas para conscientização dos motoristas 
sobre o cumprimento das normas de trânsito e o objetivo pedagógico da medida. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões 
Vereador Professor Ivan Oliveira (PT) 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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