GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
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unicef * IÇÃO 200-2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM NO 019/ 2019 DE 12 DE AGOSTO DE 2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar à Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a utilizar os recursos repassados pelo Governo do Estado do Ceará, através
do programa "Todos pelo Mosquito", referente à estratégia de combate as arboviroses.
A campanha "Todos Contra o Mosquito", que faz parte das Ações Estratégicas de Combate ao
mosquito Aedes aegypti promovida pelo Governo do Estado do Ceará, desenvolve ações permanentes
com o objetivo de reduzir focos do Aedes Aegypti, fornecendo incentivos financeiros aos municípios
cearenses que atingiram os melhores resultados no enfrentamento às arboviroses (dengue, zika e
chikungunya).
De acordo com a Resolução nO 52/2018 do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará-CESAU,
o município de São Gonçalo do Amarante foi classificado para o recebimento do repasse financeiro, por
ter atendido todos os critérios descritos no Termo de Compromisso firmado.
o Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante por meio da Resolução nO 13/2018,
aprovou a forma de utilização dos recursos provenientes do Governo do Estado do Ceará, referente ao
"Todos Contra o Mosquito", dividindo o valor total repassado na forma de fornecimento de gratificação
aos profissionais atuantes no combate as arbovtroses, bem como na aquisição de equipamentos para os
respectivos setores, de acordo com o disposto no projeto de lei.
Mister se faz acrescentar que o Executivo Municipal prima por atitudes que elevem o Município a
um padrão de excelência em todos os aspectos, tendo como escopo a inserção em um modelo de
Municipalidade regido integralmente com base nos preceitos da valorização e eficiência da saúde
municipal.
Assim, certo da atenção que esta Casa dispensará a este pleito, anseio maior de todos que fazem
a Saúde de São Gonçalo do Amarante, esperamos que o presente Projeto seja apreciado pelos Nobres
Edis e aprovado na forma regimental e le
Atenciosamente,
Sendo o que se apresenta para o
e respeito, solicitando-se, desde logo, QU
Ínclita Casa de Leis.
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.brSite: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
.:
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI NO O rt <t I t20 , q DE 12 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
UTILIZAR OS RECURSOS REPASSADOS PELO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ~ ATRAVÉS
DO PROGRAMA uTODOS PELO MOSQUITOJ~
REFERENTE A ESTRATÉGIA DE COMBATE AS
ARBOVIROSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10• Fica autorizado o Poder Executivo Municipal na forma aprovada junto a
Resolução nO 13/2018 do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, a utilizar o
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassados pelo Governo do Estado do Ceará (Fundo
Estadual de Saúde) ao município de São Gonçalo do Amarante (Fundo Municipal de Saúde),
referente ao Incentivo "Todos Contra o Mosquito", destinado às ações de Vigilância e controle das
arboviroses, da seguinte maneira:
I - Será pago aos Agentes de Endemias, servidores do Setor de Vigilância
Epidemiológica, Coordenadores e membros do Comitê das Arboviroses, devidamente lotados na
Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, o valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), na forma de rateio e gratificação adicional única, em virtude das ações
desempenhadas visando o enfrentamento ás arboviroses e ao mosquito Aedes Aegyptí.
II - O município de São Gonçalo do Amarante deverá aplicar o restante do valor, que
corresponde a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na aquisição de equipamentos para
os setores de endemias, vigilância epidemiológica e agentes de saúde.
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro adicional de que trata o inciso I
deste artigo, estará estritamente vinculado ao repasse do Estado do Ceará, cessando a obrigação
da municipalidade na ocorrência do término do respectivo repasse, em parcela única.
Art. 20. o valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não
se incorporará à remuneração dos profissionais definidos no inciso I do artigo 10, não servindo de
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 30. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo do
Estado do Ceará, por meio do Fundo Estadual de Saúde, ao Fundo Municipal de saúde~São
Gonçalo do Amarante.
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Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.brSite: htlp://www.SaQgollcalodoamarante.ce.gov.br/:
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Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas ao
recurso, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Lei na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC P DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 12
de agosto de 2019.
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