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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos repassados pelo Governo do Estado do Ceará, através do Programa "Todos Pelo Mosquito" referente a estratégia de combate às Arboviroses e dá outras providências.
native_id383

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-23 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-08-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-23 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-08-16 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-08-16 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-23T13:36:28.558586-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-08-16T11:09:04.334390-03:00 Enviado às Comissões 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
~\OAp~ 
~ o 
~ L 
:::I ~ 
'L 8 
EP
unicef * IÇÃO 200-2016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM NO 019/ 2019 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. 
Tenho a honra de encaminhar à Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a utilizar os recursos repassados pelo Governo do Estado do Ceará, através 
do programa "Todos pelo Mosquito", referente à estratégia de combate as arboviroses. 
A campanha "Todos Contra o Mosquito", que faz parte das Ações Estratégicas de Combate ao 
mosquito Aedes aegypti promovida pelo Governo do Estado do Ceará, desenvolve ações permanentes 
com o objetivo de reduzir focos do Aedes Aegypti, fornecendo incentivos financeiros aos municípios 
cearenses que atingiram os melhores resultados no enfrentamento às arboviroses (dengue, zika e 
chikungunya). 
De acordo com a Resolução nO 52/2018 do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará-CESAU, 
o município de São Gonçalo do Amarante foi classificado para o recebimento do repasse financeiro, por 
ter atendido todos os critérios descritos no Termo de Compromisso firmado. 
o Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante por meio da Resolução nO 13/2018, 
aprovou a forma de utilização dos recursos provenientes do Governo do Estado do Ceará, referente ao 
"Todos Contra o Mosquito", dividindo o valor total repassado na forma de fornecimento de gratificação 
aos profissionais atuantes no combate as arbovtroses, bem como na aquisição de equipamentos para os 
respectivos setores, de acordo com o disposto no projeto de lei. 
Mister se faz acrescentar que o Executivo Municipal prima por atitudes que elevem o Município a 
um padrão de excelência em todos os aspectos, tendo como escopo a inserção em um modelo de 
Municipalidade regido integralmente com base nos preceitos da valorização e eficiência da saúde 
municipal. 
Assim, certo da atenção que esta Casa dispensará a este pleito, anseio maior de todos que fazem 
a Saúde de São Gonçalo do Amarante, esperamos que o presente Projeto seja apreciado pelos Nobres 
Edis e aprovado na forma regimental e le 
Atenciosamente, 
Sendo o que se apresenta para o 
e respeito, solicitando-se, desde logo, QU 
Ínclita Casa de Leis. 
kO --{) cJ--llr\JQ~ 1) I ua~ ó~ (ê~tTQ \)uane 
<;T~\i\ ~a(\a \s\a\\~aC\llSG~1 ~Dl 
.)\\e\Ola ~e.~ jl)A .l.Lt I DÓ 
0-íGtYA (J/) 0& >~.l.t . 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
.: 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI NO O rt <t I t20 , q DE 12 DE AGOSTO DE 2019 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
UTILIZAR OS RECURSOS REPASSADOS PELO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ~ ATRAVÉS 
DO PROGRAMA uTODOS PELO MOSQUITOJ~ 
REFERENTE A ESTRATÉGIA DE COMBATE AS 
ARBOVIROSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10• Fica autorizado o Poder Executivo Municipal na forma aprovada junto a 
Resolução nO 13/2018 do Conselho Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, a utilizar o 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassados pelo Governo do Estado do Ceará (Fundo 
Estadual de Saúde) ao município de São Gonçalo do Amarante (Fundo Municipal de Saúde), 
referente ao Incentivo "Todos Contra o Mosquito", destinado às ações de Vigilância e controle das 
arboviroses, da seguinte maneira: 
I - Será pago aos Agentes de Endemias, servidores do Setor de Vigilância 
Epidemiológica, Coordenadores e membros do Comitê das Arboviroses, devidamente lotados na 
Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, o valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), na forma de rateio e gratificação adicional única, em virtude das ações 
desempenhadas visando o enfrentamento ás arboviroses e ao mosquito Aedes Aegyptí. 
II - O município de São Gonçalo do Amarante deverá aplicar o restante do valor, que 
corresponde a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na aquisição de equipamentos para 
os setores de endemias, vigilância epidemiológica e agentes de saúde. 
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro adicional de que trata o inciso I 
deste artigo, estará estritamente vinculado ao repasse do Estado do Ceará, cessando a obrigação 
da municipalidade na ocorrência do término do respectivo repasse, em parcela única. 
Art. 20. o valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não 
se incorporará à remuneração dos profissionais definidos no inciso I do artigo 10, não servindo de 
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 30. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo do 
Estado do Ceará, por meio do Fundo Estadual de Saúde, ao Fundo Municipal de saúde~São 
Gonçalo do Amarante. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonç o do 
Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br￾Site: htlp://www.SaQgollcalodoamarante.ce.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias específicas do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas ao 
recurso, suplementadas se necessário. 
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente 
Lei na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC P DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 12 
de agosto de 2019. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do 
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeíturamunicipal@pmsga.com.br￾Site: htll2;l!www.saogol1calQdQllmarnnte.CC.f!Oy.lzrL : 

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