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materia nº 168/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa''Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante, o ''Dia da Moto Romaria de São Gonçalo do Amarante a Canindé'', em homenagem a São Francisco das Chagas, e dá outras providências.''
native_id3831

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-10-16 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2025-10-15 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T12:10:08.832603-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir evançando
PROJETO DE LEIN. 1OS /2025, DE OUTUBRO DE 2025.
em PROVADO EMENTA: “Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Gonçalo do Amarante, o “Dia da Moto Romaria
Pego
Camara NON a rr E
SAS Goncalo du Ani la de São Gonçalo do Amarante a Canindé”, em homenagem a São
Francisco das Chagas, e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do
Amarante, o “Dia da Moto Romaria de São Gonçalo do Amarante a Canindé”, a ser
comemorado anualmente no último fim de semana do mês de setembro, em homenagem a São
Francisco das Chagas, padroeiro de Canindé.
Parágrafo único. A organização da Moto Romaria poderá, mediante justificativa, readequar a
data do evento dentro de período próximo ao estabelecido neste artigo, caso haja necessidade de
ajustes logísticos, de segurança, climáticos ou de calendário religioso, sem prejuízo ao
reconhecimento oficial da celebração.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivo reconhecer, valorizar e apoiar a
manifestação de fé, cultura, turismo e confraternização representada pela Moto Romaria, que
reúne motociclistas e devotos de diversas localidades em peregrinação ao Santuário de São
Francisco das Chagas, no município de Canindé.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de atividades
religiosas, culturais, sociais e educativas alusivas à data, em parceria com organizações
religiosas, grupos de motociclistas, entidades civis e comunitárias.
ENVIADO ÀS COMISSÕES
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir evançando
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de20 .
Fere Her de Acto
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir cvançando
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo institucionalizar o Dia da Moto Romaria de São
Gonçalo do Amarante a Canindé, evento que, ao longo dos últimos 18 anos, consolidou-se como
uma das maiores manifestações de fé, devoção e união sobre duas rodas do Estado do Ceará.
A Moto Romaria é tradicionalmente realizada no último fim de semana do mês de
setembro, antecedendo as celebrações em homenagem a São Francisco das Chagas (4 de
outubro), padroeiro de Canindé. Considerando que as Moto Romarias vêm sendo realizadas
nesse mesmo período há dezoito anos consecutivos, a escolha desta data reforça o respeito à
tradição e à devoção popular que marcam o evento desde sua criação.
Este Projeto de Lei surgiu a partir da admiração pelos trabalhos desenvolvidos por Elliard
Matos, Wilson Matos e outros entusiastas, que, com fé, dedicação e espírito comunitário,
idealizaram e mantiveram viva a tradição da Moto Romaria de São Gonçalo do Amarante a
Canindé. Esses cidadãos contribuíram significativamente para transformar o evento em um
símbolo de perseverança, devoção e amor a São Francisco das Chagas, inspirando gerações e
levando o nome do município a todo o Estado.
O percurso entre São Gonçalo do Amarante e Canindé tornou-se um símbolo de fé,
gratidão e confraternização, reunindo motociclistas e famílias de todo o Ceará. Além de sua
relevância religiosa, o evento tem impacto positivo no turismo religioso e cultural,
movimentando a economia local e fortalecendo a identidade gonçalense.
Mais do que um simples passeio motociclístico, a Moto Romaria é uma expressão
autêntica da religiosidade e da cultura popular, que reforça valores de solidariedade, amizade e
paz. O parágrafo único desta Lei assegura a necessária flexibilidade organizacional, permitindo
ajustes de data por motivos logísticos, climáticos ou de segurança, sem descaracterizar o sentido
da celebração.
Ao reconhecer oficialmente essa manifestação, o Município reafirma seu
comprometimento com a preservação das tradições religiosas, culturais e comunitárias que
fortalecem a fé e o espírito do povo gonçalense.
Diante de sua relevância espiritual, social e cultural, solicita-se o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em homenagem à devoção, à tradição e à fé de
nosso povo.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE.
PARECER TÉCNICO Nº: /2025
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 168/2025
AUTORIA: Vereador Francisco Ivan de Oliveira - Partido dos Trabalhadores (PT).
|- RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de lei Nº 168/2025, do Vereador Francisco
lvan de Oliveira, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Gonçalo do Amarante-CE, o “Dia da Moto Romaria de São Gonçalo do Amarante a
Canindé”, e dá outras providências.
H- FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, e art. 08 da Lei Orgânica
do Município de São Gonçalo do Amarante do Ceará, destaca a competência do
município para legislar sobre assunto de interesse local.
Quanto as proposições, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica de São Gonçalo do
Amarante/CE, a iniciativa do projeto de lei complementar ou ordinária, cabe a qualquer
Vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, salvo as matérias de iniciativa privativa do
Prefeito, quais sejam: criação de cargos, empregos e funções públicas na administração
direta, indireta e fundacional, estabelecendo a respectiva remuneração; servidores
públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria,
criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública,
conforme $ 1º do Art. 47 da LOM.
O presente projeto não trata de matéria privativa do chefe do poder executivo, não
havendo, portanto, vício de iniciativa, de mesmo modo, trata-se de matéria que pode ser
proposta por meio de lei ordinária.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
No art. 1º da presente proposição estabelece a data para a comemoração municipal:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Gonçalo do Amarante, o “Dia da Moto Romaria de São Gonçalo do Amarante a
Canindé” a ser comemorado anualmente no último fim de semana do mês de
setembro, em homenagem a São Francisco das Chagas, padroeiro de Canindé.
(Grifo nosso)
Assim, diante do exposto e conforme descrito na justificativa da proposição em
apreço, o objeto em exame é de âmbito municipal, o que justifica a legislação sobre
interesse local e sua legalidade.
Portanto, o projeto de lei em tela goza, a matéria, de legalidade e
constitucionalidade.
É como voto da relatoria.
Ill- CONCLUSÃO
Deliberando, por maioria de votos dos membros da Comissão Permanente de
Justiça e Redação, e com amparo regimental no art. 79, resolvem transformar em
PARECER, a conclusão da relatoria do vereador Jorge de Paulo Castro Neto, nos
termos na fundamentação acima manifesta.
Diante dos apontamentos contidos neste parecer técnico-jurídico baseado nos
elementos materiais e formais, a Comissão Permanente de Justiça e Redação delibera
pelo prosseguimento à apreciação do Plenário desta Casa de Leis do requerimento ora
em análise.
O projeto será encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desenvolvimento
Econômico.
QN
o
o Gonçalo do Amarante/GE, 11 de novembro de 2025.
“S
Antônio Pereira Silva — REDE
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Francisco Esaú Monteiro de Carvalho — PP
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670 000 - (85) 3315 4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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