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materia nº 169/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa''Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate ás Endemias (ACE) e dá outras providências.''.
native_id3832

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-10-16 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2025-10-15 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T12:10:09.023654-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE — meme
SÃO GONÇALO ENVIADO AS COMISSÕES
DO AMARANTE meme
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. AC4 /2025, DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: “Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do
ENE Tel 72.205 Amarante, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) e dá outras
P O e
camara Muninipal
são Sonçalo do Amarante
providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal
do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE), a ser
celebrado anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 2º O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às
Endemias (ACE) tem por objetivos:
I - reconhecer social e institucionalmente a importância desses profissionais para o
fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal;
H - divulgar à população o papel dos ACS e ACE na promoção da saúde, prevenção de doenças
e na vigilância em saúde;
HI - estimular práticas educativas, formativas e de integração entre a comunidade e as ações de
saúde pública.
Art. 3º No âmbito das comemorações alusivas à data, o Poder Executivo Municipal poderá
promover:
I- campanhas educativas e programas de valorização profissional;
II - conferências, seminários, palestras e atividades de sensibilização da sociedade sobre as
atribuições e desafios dos ACS e ACE;
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
III - homenagens públicas a profissionais que se destacarem no exercício de suas funções;
IV - parcerias com instituições de ensino e saúde para difundir conhecimento e boas práticas no
âmbito da Atenção Primária e da Vigilância em Saúde.
Art. 4º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Agente Comunitário de Saúde (ACS): profissional que atua em território adscrito, mantendo
vínculo direto com a comunidade, realizando visitas domiciliares, identificação de riscos à
saúde, cadastro e acompanhamento de famílias, ações de educação em saúde e integração com a
equipe de Atenção Primária à Saúde;
IH - Agente de Combate às Endemias (ACE): profissional que atua na vigilância em saúde por
meio de ações de campo, inspeções e controle de vetores e reservatórios, monitoramento de
ambientes propícios à proliferação de doenças e integração com as políticas de vigilância
epidemiológica e sanitária municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de20 .
no Hm de tala,
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São
Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de
Combate às Endemias (ACE), a ser celebrado anualmente no dia 4 de outubro, em consonância
com a celebração nacional prevista na Lei Federal nº 11.585/2007.
A valorização desses profissionais é um reconhecimento à relevância social, sanitária e
humana de suas atividades, que representam a base do Sistema Único de Saúde (SUS) em sua
dimensão mais próxima da comunidade. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias atuam na linha de frente das políticas públicas de saúde, promovendo o
contato direto entre o poder público e as famílias, levando informação, prevenção e cuidado.
Os ACS são responsáveis por acompanhar famílias, identificar riscos, promover ações
educativas, atualizar cadastros e fortalecer o vínculo entre a comunidade e a Atenção Primária à
Saúde. Já os ACE exercem papel essencial na vigilância ambiental e epidemiológica, realizando
inspeções, orientações ce o controle de vetores transmissores de doenças como dengue,
Chikungunya, Zika e outras endemias.
A criação desta data comemorativa municipal busca reafirmar o compromisso de São
Gonçalo do Amarante com a valorização desses profissionais, fortalecendo o reconhecimento
público e institucional de seu papel essencial na estrutura do SUS. A celebração anual poderá
servir também como espaço de reflexão, capacitação e integração das equipes de saúde,
contribuindo para aprimorar o serviço prestado à população.
Assim, este Projeto de Lei não se limita a instituir uma data comemorativa, mas
representa um gesto concreto de reconhecimento e valorização a todos os ACS e ACE,
protagonistas da promoção da saúde e da cidadania em nosso município.
Diante da importância destes profissionais para a saúde pública municipal, solicita-se o
apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que simboliza o respeito à vida, aos
servidores públicos e ao compromisso de São Gonçalo do Amarante com a construção de uma
sociedade mais justa, solidária e consciente.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE.
PARECER TÉCNICO Nº: /2025
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 169/2025
AUTORIA: Vereador Francisco Ivan de Oliveira - Partido dos Trabalhadores (PT).
|- RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de lei Nº 169/2025, do Vereador Francisco
Ivan de Oliveira, que institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o
Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às
Endemias (ACE) e dá outras providências.
|l- FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, e art. 08 da Lei Orgânica
do Município de São Gonçalo do Amarante do Ceará, destaca a competência do
município para legislar sobre assunto de interesse local.
Quanto as proposições, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica de São Gonçalo do
Amarante/CE, a iniciativa do projeto de lei complementar ou ordinária, cabe a qualquer
Vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, salvo as matérias de iniciativa privativa do
Prefeito, quais sejam: criação de cargos, empregos e funções públicas na administração
direta, indireta e fundacional, estabelecendo a respectiva remuneração; servidores
públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria,
criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública,
conforme 8 1º do Art. 47 da LOM.
O presente projeto não trata de matéria privativa do chefe do poder executivo, não
havendo, portanto, vício de iniciativa, de mesmo modo, trata-se de matéria que pode ser
proposta por meio de lei ordinária.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 33154482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
No art. 1º da presente proposição estabelece a data para a comemoração municipal:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia
Municipal do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às
Endemias (ACE) a ser celebrado anualmente no dia 4 de outubro.
(Grifo nosso)
Assim, diante do exposto e conforme descrito na justificativa da proposição em
apreço, o objeto em exame é de âmbito municipal, o que justifica a legislação sobre
interesse local e sua legalidade.
Portanto, o projeto de lei em tela goza, a matéria, de legalidade e
constitucionalidade.
É como voto da relatoria.
Il — CONCLUSÃO
Deliberando, por maioria de votos dos membros da Comissão Permanente de
Justiça e Redação, e com amparo regimental no art. 79, resolvem transformar em
PARECER, a conclusão da relatoria do vereador Jorge de Paulo Castro Neto, nos
termos na fundamentação acima manifesta.
Diante dos apontamentos contidos neste parecer técnico-jurídico baseado nos
elementos materiais e formais, a Comissão Permanente de Justiça e Redação delibera
pelo prosseguimento à apreciação do Plenário desta Casa de Leis do requerimento ora
em análise.
O projeto será encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desenvolvimento
Econômico.
São Gonçalo do Amaran 1 de novembro de 2025.
tro Neto — PRD
Antônio Pereira Silva — REDE
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315.4482 - CNPJ 35.004.696/0001- 09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Francisco Esaú Monteiro de Carvalho — PP
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670 000 - (85) 3315 4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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