CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEIN. 130 /2025, DE OUTUBRO DE 2025.
APRO 25 2025 EMENTA: “Institui, no Calendário Oficial de Eventos do
EM
Município de São Gonçalo do Amarante, o “Dia Municipal dos
————gresidente
mera Muninipal
gas Sonpuio do Amarante
Animais”, e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do
Amarante, o “Dia Municipal dos Animais”, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro,
em consonância com o Dia Mundial dos Animais e em homenagem a São Francisco de Assis,
padroeiro dos animais e da ecologia.
Art. 2º. O “Dia Municipal dos Animais” tem como objetivo promover a conscientização sobre o
respeito, a proteção, o cuidado e o bem-estar dos animais, estimulando ações educativas, de
saúde pública, de responsabilidade ambiental e de valorização da vida animal.
Art. 3º. Durante a semana em que recair o “Dia Municipal dos Animais”, o Poder Público
Municipal poderá, em parceria com entidades protetoras, clínicas veterinárias, escolas, ONGs.
> >
grupos de voluntários e órgãos públicos, realizar campanhas, palestras, mutirões de vacinação,
feiras de adoção e ações educativas voltadas à promoção do bem-estar e da proteção animal.
Art. 4º. O “Dia Municipal dos Animais” complementa e reforça os objetivos da Lei Municipal nº
1.590, de 10 de agosto de 2021, que instituiu o “Dia Municipal do Protetor de Animais” e
reconheceu como serviço de utilidade pública os trabalhos desenvolvidos por cidadãos e
entidades protetoras dos animais no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberklade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de20 .
“evaisa gm Je Ovejos
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como finalidade instituir o “Dia Municipal dos Animais”, a
ser celebrado anualmente em 4 de outubro, em consonância com o Dia Mundial dos Animais,
instituído em homenagem a São Francisco de Assis, padroeiro dos animais e símbolo da
fraternidade universal.
A criação dessa data no calendário oficial do Município visa estimular a consciência
coletiva sobre o respeito, o cuidado e a proteção aos animais, promovendo o bem-estar animal e
incentivando práticas responsáveis de convivência, adoção e preservação da vida em todas as
suas formas.
O “Dia Municipal dos Animais” também busca integrar e valorizar o trabalho de
protetores, voluntários, profissionais da área veterinária e organizações não governamentais,
reconhecendo o papel essencial que desempenham em prol da defesa e do cuidado com os
animais em situação de vulnerabilidade.
Cumpre destacar que esta proposição se soma e complementa a Lei Municipal nº 1.590,
de 10 de agosto de 2021, que instituiu o “Dia Municipal do Protetor de Animais” e reconheceu
como serviço de utilidade pública as ações desenvolvidas por protetores e entidades dedicadas ao
resgate e à proteção animal em São Gonçalo do Amarante. Dessa forma, a presente iniciativa
fortalece o conjunto de políticas públicas municipais voltadas ao bem-estar animal, consolidando
um ambiente de conscientização, responsabilidade e amor à vida.
Ao celebrar o “Dia Municipal dos Animais”, o Município reafirma seu compromisso com
a causa animal, a educação ambiental e o respeito à natureza, alinhando-se aos princípios éticos e
humanitários de proteção às criaturas de Deus.
Diante da importância social, educativa e ambiental da proposta, solicita-se o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que simboliza o respeito à vida e o
compromisso de São Gonçalo do Amarante com a construção de uma sociedade mais justa,
solidária e consciente.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE.
PARECER TÉCNICO Nº: /2025
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 170/2025
AUTORIA: Vereador Francisco Ivan de Oliveira - Partido dos Trabalhadores (PT).
|- RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de lei Nº 170/2025, do Vereador Francisco
Ivan de Oliveira, que institui o Dia Municipal dos Animais no Município de São Gonçalo do
Amarante-CE e dá outras providências.
Il- FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, e art. 08 da Lei Orgânica
do Município de São Gonçalo do Amarante do Ceará, destaca a competência do município
para legislar sobre assunto de interesse local.
Quanto as proposições, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica de São Gonçalo do
Amarante/CE, a iniciativa do projeto de lei complementar ou ordinária, cabe a qualquer
Vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, salvo as matérias de iniciativa privativa do Prefeito,
quais sejam: criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta,
indireta e fundacional, estabelecendo a respectiva remuneração; servidores públicos, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria, criação, estruturação e
atribuições das secretarias e órgãos da administração pública, conforme 8 1º do Art. 47 da
LOM.
O presente projeto não trata de matéria privativa do chefe do poder executivo, não
havendo, portanto, vício de iniciativa, de mesmo modo, trata-se de matéria que pode ser
proposta por meio de lei ordinária.
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São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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No art. 1º da presente proposição estabelece especifica a data para a
comemoração.
Assim, diante do exposto e conforme descrito na justificativa da proposição em
apreço, o objeto em exame é de âmbito municipal, o que justifica a legislação sobre
interesse local e sua legalidade.
Portanto, o projeto de lei em tela goza, a matéria, de legalidade e
constitucionalidade.
É como voto da relatoria.
Ill - CONCLUSÃO
Deliberando, por maioria de votos dos membros da Comissão Permanente de
Justiça e Redação, e com amparo regimental no art. 79, resolvem transformar em
PARECER, a conclusão da relatoria do vereador Antônio Pereira Silva, nos termos na
fundamentação acima manifesta.
Diante dos apontamentos contidos neste parecer técnico-jurídico baseado nos
elementos materiais e formais, a Comissão Permanente de Justiça e Redação delibera
pelo prosseguimento à apreciação do Plenário desta Casa de Leis do requerimento ora em
análise.
São Gonçalo do Amarante/CE, 18 de novembro de 2025.
Antônio Pereira Silva — REDE
Francisco Esaly Mo
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