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materia nº 29/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaDispõe sobre a prorrogação dos contratos temporários de profissionais responsáveis por desempenhar serviços ou atividades de natureza essencial no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. (Com 1 Emenda Modificativa)
native_id384

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-09-13 Proposição aprovada U Aprovada em Redação Final
2019-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação da Redação Final
2019-08-23 Proposição aprovada U Aprovado. Providencie-se a Redação Final.
2019-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-23 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-08-16 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-08-16 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-13T11:29:31.019869-03:00 Aprovado 11 0 1
2019-08-23T13:37:16.725002-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-08-16T11:11:46.039801-03:00 Enviado às Comissões 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERl~O MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM N° 021/2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 
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Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que 
trata sobre a autorização da prorrogação dos contratos temporários de profissionais de 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
áreas diversas responsáveis por desempenhar serviços ou atividades de natureza essencial 
no âmbito da Administração Municipal. 
A iniciativa é de extrema importância, haja vista que visa atender as 
necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências 
atualmente existentes nas Secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, até a 
conclusão do Concurso Público já detlagrado e em trâmite interno avançado. 
Importante enfatizar, além do que já foi exposto, que o Concurso Público será 
destinado a suprir as necessidades de funcionários efetivos em cada uma das Secretarias, 
com a criação de mais cargos, conforme previsão administrativa feita de modo 
conglobado, com a compilação das demandas de todas as Secretarias Municipais. 
A prorrogação aos contratos temporários possui como objetivo, tão somente, o 
atendimento ao serviço público essencial, visando a não paralisação de setores 
indispensáveis ao regular andamento da máquina administrativa. 
Diante desse propósito, uma vez que a legislação prevê as contratações 
temporárias em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, 
conforme disposto no inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, submetemos ao crivo do 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 t: onçalo 
do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Eonail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://ww\\..saogoncalodoamarante.cc.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Legislativo Municipal a efetivação de tais prorrogações dos contratos temporários, de 
modo a que seja reconhecido o excepcional interesse público e a real necessidade 
temporária do Município, dando maior amparo à realização de tais atos administrativos. 
Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço 
e respeito. 
Atenciosamente, 
FRANC CO CLÁUDIO 
Prefeito nicipal 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: h!tp://www.saQgQnÇ1lIQQoamaranlc.cc.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DOAMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI NOOJ,-G1/2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS 
CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE 
PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS POR 
DESEMPENHAR SERVIÇOS OU 
ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO 
GONÇALODOAMARANT~CE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam os Gestores das Secretarias Municipais de São Gonçalo do Amarante-CE 
autorizados a realizar a prorrogação dos contratos temporários de profissionais cujo 
desempenho laboral resulte em atividades ou serviços considerados essenciais, a fim de 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade ao 
art. 37, inciso IX, da Constituição Federalj1988, tais como saúde, segurança, 
abastecimento de água e limpeza pública. 
Parágrafo Único: A prorrogação será por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser estendido 
por 01 (um) único e igual período, como forma de se estabelecer período razoável 
destinado à realização de regular Concurso Público neste Município. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de 
de 2019. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://ww\\..snogoncalodomnnrante.ce.gov.br/: 

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