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materia nº 612/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 612 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo a necessidade de encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei que promova reforma tributária municipal, com foco na atualização das regras do IPTU, visando estabelecer faixas de cobrança mais justas e ampliar os critérios de isenção, de modo a abranger as famílias de menor renda.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-10-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T10:22:44.485754-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° , DE 2025 
Sugere ao Poder Executivo a necessidade de 
encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei que 
promova reforma tributária municipal, com foco na 
atualização das regras do IPTU, visando 
estabelecer faixas de cobrança mais justas e 
ampliar os critérios de isenção, de modo a 
abranger as famílias de menor renda. 
O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção - MDB, infra-assinado, no 
uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do 
Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminhe 
a esta Câmara projeto de lei de reforma tributária, voltado especialmente à atualização 
das regras do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. 
A medida tem por finalidade promover justiça fiscal e social, por meio da criação 
de faixas de cobrança proporcionais ao valor venal do imóvel e à capacidade 
contributiva do proprietário, bem como ampliar os critérios de isenção para abranger 
contribuintes em situação de vulnerabilidade econômica. 
JUSTIFICATIVA 
A O Código Tributário Municipal, em seu artigo 137, inciso IV, concede isenção 
do IPTU quando: 
"o imóvel pertencer a pessoa viúva, órfão menor, aposentada, 
pensionista ou inválida para o trabalho em caráter permanente, 
comprovadamente pobre, cujo valor venal seja de até 20.000 
(vinte mil) UFIRSAs, quando nele resida e desde que não 
possua outro imóvel no Município." 
Contudo, o limite estabelecido de 20.000 UFIRSAs representa atualmente um 
valor um pouco acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o que torna praticamente 
inviável que imóveis urbanos ocupados por pessoas nessas condições se enquadrem 
na isenção, visto que esse montante não reflete mais a realidade econômica e 
imobiliária do Município. 
Assim, muitos contribuintes comprovadamente pobres, aposentados e 
pensionistas acabam sendo excluídos do benefício, mesmo preenchendo todos os 
demais requisitos legais, por conta do valor venal defasado estabelecido em 
UFIRSAs. 
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4...4ressor de Tramites de 
Pro,osides Legislatisas 
RECEBIDO EM 
J'S tf('' 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
A atualização desse critério, aliada à revisão das aliquotas e à criação de faixas 
de cobrança progressivas, é essencial para adequar o sistema tributário à realidade 
atual, evitando injustiças e garantindo que a carga tributária seja proporcional à renda 
e às condições do contribuinte. 
Dessa forma, a presente Indicação visa sensibilizar o Poder Executivo 
Municipal quanto à necessidade de uma reforma tributária local que torne o IPTU mais 
justo, equilibrado e socialmente inclusivo. 
Nestes Termos, Aguarda Deferimento. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 
21 dias do mês de outubro de 2025. 
Atenciosamente, 
ANTÓNIO RAPHAEL liAVALCANTE ASSUNÇÃO 
Verea or — MDB 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 

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