CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
O
EM- Rotis Institui o “Dia Municipal da Corrida de Rua” no
fes âmbito do Município de São Gonçalo do
Mirante
São Gonçeto co. Z dé mode .
Amarante/CE, e dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, Estado do Ceará, por seus representantes legais, aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado, anualmente, nd dia 6
de Junho.
Parágrafo único: A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2º Em comemoração ao Dia Municipal da Corrida de Rua poderão ser realizadas as
seguintes ações relacionadas à corrida de rua, dentre outras correlatas:
I- Incentivo à prática esportiva da corrida de rua;
II — Desenvolvimento de atividades educativas e recreativas alusivas à data, visando conscientizar
os munícipes sobre os efeitos e os benefícios da corrida para o corpo e para a mente;
III — promoção de atividades culturais, tais como palestras, seminários e outros eventos que visem
difundir a corrida de rua.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante /CE, Edifício Vereador José
Evaldo Martins, aos 16 de Outubro de 2025.
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Suptiça prima S Podoslo. al
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO- UNIÃO BRASIL cul mia
Vereadora Proposições Legislativas
RECEBIDO EM
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade º
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
A corrida de rua já se consolidou na prática do brasileiro como uma forma de exercitar o corpo e a mente.
Observa-se que o número de adeptos a essa modalidade esportiva cresce exponencialmente, quer seja
pelo simples espírito esportivo, quer pela obtenção de um corpo saudável, ou até mesmo pela saúde
mental, quer pelo caráter gregário que proporciona.
Detectando essa paixão pela corrida de rua, não é raro notar inúmeras competições acontecendo
no âmbito do município. Assim sendo, nada mais justo que instituir o Dia Municipal da Corrida de Rua
no Calendário de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, uma homenagem de incentivo
àqueles que, na busca de um corpo e mente sãos, se dispõem a correr pelas ruas do município dando o
exemplo dos benefícios desta prática esportiva tão disseminada pelo mundo. Que seja incluído no
calendário Município de São Gonçalo do Amarante-CE. O Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser
celebrado, anualmente, no dia 6 de Junho.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 de Outubro de 2025.
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO- UNIÃO BRASIL
Vereadora
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
PARECER TÉCNICO Nº: /2025
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 179/2025
AUTORIA: Vereadora Francisca Naira Sereno Rabelo (UNIÃO BRASIL).
|- RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de lei Nº 179/2025, da Vereadora Francisca
Naira Sereno Rabelo, que institui o “Dia Municipal da Corrida de Rua” no âmbito de São
Gonçalo do Amarante-CE, e dá outras providências.
Il- FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, e art. 08 da Lei Orgânica
do Município de São Gonçalo do Amarante do Ceará, destaca a competência do município
para legislar sobre assunto de interesse local.
Quanto as proposições, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica de São Gonçalo do
Amarante/CE, a iniciativa do projeto de lei complementar ou ordinária, cabe a qualquer
Vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, salvo as matérias de iniciativa privativa do Prefeito,
quais sejam: criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta,
indireta e fundacional, estabelecendo a respectiva remuneração; servidores públicos, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria, criação, estruturação e
atribuições das secretarias e órgãos da administração pública, conforme $ 1º do Art. 47 da
LOM.
O presente projeto não trata de matéria privativa do chefe do poder executivo, não
havendo, portanto, vício de iniciativa, de mesmo modo, trata-se de matéria que pode ser
proposta por meio de lei ordinária.
No art. 1º da presente proposição estabelece a data para a comemoração municipal:
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 1º Fica incluído o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado,
anualmente, no dia 06 de junho.
Parágrafo único: A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
(Grifo nosso)
Assim, diante do exposto e conforme descrito na justificativa da proposição em
apreço, o objeto em exame é de âmbito municipal, o que justifica a legislação sobre
interesse local e sua legalidade.
Portanto, o projeto de lei em tela goza, a matéria, de legalidade e
constitucionalidade.
É como voto da relatoria.
Ill— CONCLUSÃO
Deliberando, por maioria de votos dos membros da Comissão Permanente de
Justiça e Redação, e com amparo regimental no art. 79, resolvem transformar em
PARECER, a conclusão da relatoria do vereador Antônio Pereira Silva, nos termos na
fundamentação acima manifesta.
Diante dos apontamentos contidos neste parecer técnico-jurídico baseado nos
elementos materiais e formais, a Comissão Permanente de Justiça e Redação delibera
pelo prosseguimento à apreciação do Plenário desta Casa de Leis do requerimento ora em
análise.
O projeto será encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desenvolvimento
Econômico.
São Gonçalo do Amarante/CE, 17 de novembro de 2025.
o Neto — PRD
Antônio Pereira Silva — REDE
saú Monteiro de Carvalho — PP
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09