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materia nº 619/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 619 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a adoção de medida legal visando á isenção da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) ás igrejas e entidades do terceiro setor devidamente regularizadas no município de São Gonçalo do Amarante.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-10-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T10:22:46.361394-03:00 Aprovado 14 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° DE 2025 
Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de medida legal 
visando à isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública (COSIP / CIP) às igrejas e entidades do terceiro 
setor devidamente regularizadas no Município de São Gonçalo do 
Amarante. 
JUSTIFICATIVA 
As igrejas e entidades do terceiro setor desempenham papel social relevante, atuando em ações de 
acolhimento comunitário, assistência social, combate à fome, prevenção às vulnerabilidades, apoio 
psicológico, promoção à cidadania e fortalecimento dos laços comunitários. 
Grande parte dessas instituições mantém suas atividades por meio de doações e trabalho voluntário, 
o que torna os custos fixos — como energia elétrica — um grande obstáculo à continuidade dos serviços 
prestados à população. 
A isenção da taxa de iluminação pública mostra-se medida justa e socialmente importante, pois: 
• fortalece o trabalho comunitário e solidário; 
• apoia iniciativas de interesse público sem fins lucrativos; 
• reconhece a função social destas entidades; 
• contribui para a manutenção de serviços essenciais prestados à população vulnerável; 
• não representa perda relevante de arrecadação diante do retorno social proporcionado. 
Trata-se de uma política pública de incentivo ao bem-estar coletivo e ao fortalecimento das redes de 
apoio comunitário, atendendo ao interesse público e ao princípio constitucional da valorização do terceiro 
setor. 
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que elabore e encaminhe à Câmara 
Municipal projeto de lei dispondo sobre a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública (COSIP / CIP) para igrejas e entidades do terceiro setor devidamente regularizadas, desde que 
comprovem caráter filantrópico, comunitário ou assistencial, bem como sua atuação sem fins lucrativos. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
Lc 
R CISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - L iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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