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materia nº 181/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDenomina de Rua Francisco Ribeiro Pessôa, a Rua sem Denominação oficial, localizada no Distrito do Pecém, do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
native_id3857

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-10-23 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-10-22 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T12:16:37.443689-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
ENVIADO ÀS COMISSÕES
22 /h0 [DX
7
Presidente
XD “Denomina de RUA FRANCISCO RIBEIRO PESSÔA, a Rua sem
A Denominação oficial, localizada no Distrito do Pecém, do
saSETEra Maninipel À Município de São Gonçalo do Amarante-CE."
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ceará,
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada de RUA FRANCISCO RIBEIRO PESSÕÔA, a Rua sem denominação
oficial, localizada no Distrito de Pecém, do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 21 de Outubro de
2025.
Or Jorge de Paulo Castro Neto
Jorge Gigante
Partido Renovação Democrática (PRD)
Ryan Capralho de Úliveira Cardoso
Assessor de Trâmites de
Progosições Legislativas
Ao EM
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
Sãn Ganraln do Amarante - CE AIRTO-00N - TRE) ZXG-44LD - CNDTI ZENN4 GIG/NNNINA
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa denominar a atual via pública sem denominação oficial como Rua
FRANCISCO RIBEIRO PESSÔA, localizada no Distrito do Pecém, município de São Gonçalo do
Amarante.
FRANCISCO RIBEIRO PESSÕA
FRANCISCO RIBEIRO PESSÔA, nascido aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 1921,
filho de Candido Ribeiro Pessõa e Francisca Praxedes Pessõa, natural da Cidade de
Itapajé-CE, casado com a eximia dona de casa a Sra. IVONE GOMES PESSÕA com quem
formou uma prole de 04 (quatro) filhos e, com um esforço hércule, formou-os a nível
superior sendo pela ordem de nascimento o Dr. FRANCISCO IVANILSON GOMES
PESSÔA (Cirurgião Dentista); Dra. IVONISE PESSÕA CÂNDIDO MACIEL (Assistente
Social e Psicóloga); Dra. ILDENISE PESSÔA HOLANDA (Assistente Social "in memoriam"
- OBS: Atualmente homenageada com um logradouro em seu nome no querido e amado
Distrito do Pecém), por último, o Dr. JOSÉ IDERLAN GOMES PESSÔA (Advogado
militante). O biografado ainda muito jovem e sem muitas expectativas em sua cidade natal
migrou para a Capital de Fortaleza onde teve formação militar na Base Aérea -
Aeronáutica, deixando a carreira armada para contrair matrimônio e seguir no ramo de
comércio varejista do qual logrou êxito em virtude da capacidade e sabedoria do cônjuge
com que formou a sociedade conjugal.
Atraído para contemplar as belas praias do Distrito do Pecém, através do convite de sua
filha a Dra. ILDENISE PESSÔA, por volta do ano de 1988, onde se alojava em um dos
apartamentos no prédio da Ilustre D. IRACI, esquina do comércio do Sr. RIBAMAR com a
rua principal hoje denominada com o nome do nosso saudoso Dr. MAURICIO MARTINS
(Ex-Prefeito). Posteriormente, com a construção da casa na qual atualmente a rua exalta o
nome de sua filha, situada na Rua - Dra. ILDENISE PESSÕA, 00107, Granja Roquim, CEP
62.670-000, São Gonçalo do Amarante-CE, levou o Sr. FRANCISCO RIBEIRO juntamente
com seu filho o Dr. JOSÉ IDERLAN a construírem também sua moradia numa esquina do
mesmo logradouro, perpendicular a essa rua atualmente sem denominação.
Com a crueldade do destino, o biografado teve sua vida ceifada por imprudência de um
motorista em alta velocidade no trânsito que colidiu com o veículo que dirigia, vindo a ser
socorrido e levado ao Hospital Regional da Unimed com múltiplas fraturas, não resistindo a
gravidade do acidente e vindo a óbito no dia 05 de outubro de 2002. Nesses poucos 14
(quatorze) anos convividos no Pecém fez boas amizades, tais como: o nosso saudoso
Manoel Lúcio e sua esposa D. Raimundinha, Sr. Ribamar, saudoso Sr. Raimundo Antero,
os saudosos Chico Matias, Raimundo Matias e Antônio Matias, dentre muitas outras
personalidades do Distrito.
Atualmente, esse legado de boas amizades e cordialidade do Sr. FRANCISCO RIBEIRO é
mantido e seguido na pessoa do seu filho o Dr. IDERLAN, que há muitos anos e, até então,
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Ganrala dn Amaranta - CE A2R7O-NNN - RE) Z7G.4489 - CNDI ZE NN4 ROR/NNNI-NaA
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
com seu domicílio eleitoral registrado aqui na Comarca de São Gonçalo do Amarante-CE,
vem participando do processo eleitoral para melhoria da qualidade de vida do povo da
nossa Cidade. Ante todo o exposto, resta os filhos e toda a família que acompanhou a
trajetória desse grande e honrado homem a gratidão e o sentimento pelo acolhimento de
todos os amigos que o conheceram e, por ele se sentir filho desta abençoada Comarca
homenageá-lo para compor sua história nos livros dessa Cidade.
Diante do exposto, esperamos que o projeto receba o apoio e aprovação dos ilustres pares
desta Casa Legislativa.
Vereador Jorge de Paulo Castro Neto
Jorge Gigante
Partido Renovação Democrática (PRD)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
Sãn Ganrala dao Amarante - CE RIRTO-NON - BE] XXIG-44B9 - CND ZE NN4 GOR/NONINA
BIOGRAFIA
FRANCISCO RIBEIRO PESSÕA
FRANCISCO RIBEIRO PESSÔA, nascido aos 30 (trinta) dias do mês de maio
de 1921, filho de Candido Ribeiro Pessõa e Francisca Praxedes Pessõa,
natural da Cidade de Itapajé-CE, casado com a eximia dona de casa a Sra.
IVONE GOMES PESSÕA com quem formou uma prole de 04 (quatro) filhos
e, com um esforço hércule, formou-os a nível superior sendo pela ordem
de nascimento o Dr. FRANCISCO IVANILSON GOMES PESSÕA (Cirurgião
Dentista); Dra. IVONISE PESSÔA CÂNDIDO MACIEL (Assistente Social e
Psicóloga); Dra. ILDENISE PESSÔA HOLANDA (Assistente Social “in
memoriam” — OBS: Atualmente homenageada com um logradouro em seu
nome no querido e amado Distrito do Pecém), por último, o Dr. JOSÉ
IDERLAN GOMES PESSÕA (Advogado militante). O biografado ainda muito
jovem e sem muitas expectativas em sua cidade natal migrou para a
Capital de Fortaleza onde teve formação militar na Base Aérea -
Aeronáutica, deixando a carreira armada para contrair matrimônio e
seguir no ramo de comércio varejista do qual logrou êxito em virtude da
capacidade e sabedoria do cônjuge com que formou a sociedade conjugal.
Atraído para contemplar as belas praias do Distrito do Pecém, através do
convite de sua filha a Dra. ILDENISE PESSÕA, por volta do ano de 1988,
onde se alojava em um dos apartamentos no prédio da Ilustre D. IRACI,
esquina do comércio do Sr. RIBAMAR com a rua principal hoje
denominada com o nome do nosso saudoso Dr. MAURICIO MARTINS (Ex-
Prefeito). Posteriormente, com a construção da casa na qual atualmente a
rua exalta o nome de sua filha, situada na Rua — Dra. ILDENISE PESSÕA,
00107, Granja Roquim, CEP 62.670-000, São Gonçalo do Amarante-CE,
levou o Sr. FRANCISCO RIBEIRO juntamente com seu filho o Dr. JOSÉ
IDERLAN a construírem também sua moradia numa esquina do mesmo
logradouro, perpendicular a essa rua atualmente sem denominação.
Com a crueldade do destino, o biografado teve sua vida ceifada por
imprudência de um motorista em alta velocidade no trânsito que colidiu
com o veículo que dirigia, vindo a ser socorrido e levado ao Hospital
Regional da Unimed com múltiplas fraturas, não resistindo a gravidade do
acidente e vindo a óbito no dia 05 de outubro de 2002. Nesses poucos 14
(quatorze) anos convividos no Pecém fez boas amizades, tais como: o
nosso saudoso Manoel Lúcio e sua esposa D. Raimundinha, Sr. Ribamar,
saudoso Sr. Raimundo Antero, os saudosos Chico Matias, Raimundo
Matias e Antônio Matias, dentre muitas outras personalidades do Distrito.
Atualmente, esse legado de boas amizades e cordialidade do Sr.
FRANCISCO RIBEIRO é mantido e seguido na pessoa do seu filho o Dr.
IDERLAN, que há muitos anos e, até então, com seu domicílio eleitoral
registrado aqui na Comarca de São Gonçalo do Amarante-CE, vem
participando do processo eleitoral para melhoria da qualidade de vida do
povo da nossa Cidade. Ante todo o exposto, resta os filhos e toda a família
que acompanhou a trajetória desse grande e honrado homem a gratidão
e o sentimento pelo acolhimento de todos os amigos que o conheceram
e, por ele se sentir filho desta abençoada Comarca homenageá-lo para
compor sua história nos livros dessa Cidade.
Pecém-cCE, 15 de outubro de 2025.
CARTÓRIO DO REGISTAO CIVIL
ESTADO DE CEARÁ
COMARCA DE. FORTALEZA
| É municipio ve FORTALEZA
DISTRITO DE ANTÓNIO BEZERRÁ
BEL. JAIME DE ALENCAR ARARIPE
Oficial. Titular «o Registro Civil
CERTIDÃO DE ÓBITO
PEC rr cms
a CERTIFICO que, em data de. 15 do Outubro 2002 no tivro
Nº Cold ano 274 copont 5.215 rosteito o Registro de Golo de
Arxcarmexexenexox FRANCISCO RIBEIRO PESSOA xexexenoxaxaNexaK aa
toca O om 05 | de Outubro so 2002 4, 00:10 - horas,
nesta Capital, Hospital Regional da Unimed Dm e e 3 4 Dm Im Dom
dosoxo. Masculino 4 Branca , profissão Aposentado x=x-x=x
é naturai de À SeÇE, Deo ço e Im Du o 2 0 Sum Mo e Im o DG Dm ço 00 SS
4 a domiciliado e residente nesta Capital, Rua Tenente Marques, 107, Pres. Kenngdy
com Oitenta o We (8!) anos (o guie, sstado civil tda O
Ed . . . “ -
Candido Ribeiro Pessõa e de Francisca Praxedes Pessoas x-x=-xex=x
ad. Sun Sen Ta a. Se. Te LS TR mm De e um cm DG mm e Se ms 0 Ds
MTM MOR e e mm e e mm 2 e a
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tendo sido declarante José iderian Gomes Pessõa DE Em 03 A am Na gm
0 óbito atestado pelo Dr, Sambeta Bruno Neto, CRM; 722 x=x-xex=x=x=x=x=X
8 que deu como causa da morte “Pol itSdigo: Pol itreumatismo”. x-xexexexex=K=X=
& o sepultamento foi fei
Parque da Paz, Fortaleza-CE. x=x=x=x=KeRo po De op e o otário 0
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Ciservações: Úbito feito 1 ta data. mem xo Jim Sum Is o am ço Jum e a Jos
nesta Cata, xexTxcMo xo xoxota Moço
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ESIO LIMA VERDE NETO, liberado nos autos em 07/08/2014 às 12:25 .
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Com o povo para seguir avançando
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Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Ganreala dn Amarantoa - CE RIRTO-NDD - [BEI ZZG-44897 - CNDI ZE NNA4 GIR/ONNI-NA
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE.
PARECER TÉCNICO Nº: /2025
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 181/2025
AUTORIA: Vereador Jorge de Paulo Castro Neto - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
(PRTB).
|- RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de lei Nº 181/2025, do Vereador Jorge de
Paulo Castro Neto, que denomina de Rua Francisco Ribeiro Pessõa, a rua sem
denominação oficial, localizada no distrito do Pecém, do município de São Gonçalo do
Amarante do estado do Ceará.
ll- FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 8º, inciso XXII da Lei Orgânica de São Gonçalo do Amarante/CE
regula e expõe que, compete ao município denominar bairros, praças, vias e logradouros
públicos, bem como sua modificação.
Por conseguinte, dispõe, ainda o art. 47 da LOM de São Gonçalo do Amarante/CE,
que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito
e aos cidadãos, salvo as matérias de iniciativa privativa do Prefeito, quais sejam: criação
de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, indireta e fundacional,
estabelecendo a respectiva remuneração; servidores públicos, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria, criação, estruturação e atribuições das
secretarias e órgãos da administração pública, conforme 8 1º do Art. 47 da LOM.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
O presente projeto não trata de matéria privativa do chefe do poder executivo, não
havendo, portanto, vício de iniciativa, de mesmo modo, trata-se de matéria que pode ser
proposta por meio de lei ordinária.
Tem-se ainda que, nos termos do art. 30 da CF de 88, e art. 08 da LOM, compete ao
município legislar sobre interesse local. Logo, a matéria em apreço versa sobre
denominação de via pública no âmbito municipal, o que justifica sua legalidade.
Quanto aos documentos necessários a proposição da matéria, quais sejam: certidão
de óbito, geolocalização e biografia, estes acompanham o processo legislativo, não
havendo óbice ao seu prosseguimento.
É como voto.
Il - CONCLUSÃO
Deliberando, por maioria de votos dos membros da Comissão Permanente de
Justiça e Redação, e com amparo regimental no art. 79, resolvem transformar em
PARECER, a conclusão da relatoria do vereador Antonio Pereira Silva, nos termos na
fundamentação acima exposta.
Diante dos apontamentos contidos neste parecer técnico-jurídico baseado nos
elementos materiais e formais, a Comissão Permanente de Justiça e Redação delibera
pelo prosseguimento à apreciação do Plenário desta Casa de Leis do requerimento ora em
análise.
São Gonçalo do Amarante/CE, 17 de novembro de 2025.
gu
Antônio Pereira Silva - REDE
Francisco Esaú Monteiro de Carvalho — PP
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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