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materia nº 621/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 621 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a Necessidade de regulamentação específica dispondo sobre o tratamento, coleta, transporte e destino final do lixo hospitalar (resíduos de serviço de Saúde), oriundos de unidade públicas e privadas, incluindo consultórios, farmácias e estabelecimentos que utilizem matérias e/ou equipamentos radioativos, nos termos do Art.265 da Lei Orgânica do Município.
native_id3859

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-10-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T10:22:46.856632-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.° 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Coo' o povo paru segulr avançando 
DE 2025 
Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de 
regulamentação específica dispondo sobre o tratamento, coleta, 
transporte e destino final do lixo hospitalar (resíduos de serviços 
de saúde), oriundos de unidades públicas e privadas, incluindo 
consultórios, farmácias e estabelecimentos que utilizem materiais 
e/ou equipamentos radioativos, nos termos do Art. 265 da Lei 
Orgânica do Município. 
JUSTIFICATIVA 
O lixo hospitalar, também denominado Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), possui alto potencial de 
contaminação ambiental e risco epidemiológico. Seu manejo inadequado representa ameaça à saúde 
pública, contamina o solo, a água, os trabalhadores da limpeza urbana e a população exposta. 
O Art. 265 da Lei Orgânica Municipal estabelece o dever do Município em assegurar normas sanitárias 
próprias sobre o tratamento e destino do lixo hospitalar, conferindo ao Poder Executivo competência 
regulamentar. Entretanto, ainda inexistem instrumentos normativos municipais atualizados e específicos 
que determinem procedimentos técnicos, fluxo de responsabilidade e destinação ambientalmente 
adequada. 
A regulamentação é indispensável para: 
• Garantir segurança sanitária e ambiental; 
• Definir a responsabilidade dos geradores (unidades públicas e privadas); 
• Estabelecer mecanismos de fiscalização; 
• Adequar o Município às normas federais (CONAMA, ANVISA e CNEN); 
• Prevenir contaminações e acidentes no descarte irregular. 
Trata-se de medida essencial para a proteção da saúde coletiva e cumprimento do princípio da prevenção 
e da responsabilidade ambiental. 
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que elabore e publique regulamentação própria 
dispondo sobre: O tratamento e a segregação do lixo hospitalar desde a origem; A coleta, armazenagem 
temporária e transporte; O destino final ambientalmente correto dos resíduos; A responsabilidade dos 
geradores (públicos e privados); As formas de fiscalização sanitária; Penalidades aplicáveis em caso de 
descumprimento; e, em conformidade com o Art. 265 da Lei Orgânica do Município, bem como com as 
normas técnicas e diretrizes federais de vigilância sanitária e segurança ambiental. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
Èrza \\,
RdISCO IVAN DE OLIVEI 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeáo Mauricio Brasileiro, SN I iberciacie 
São Gc.)riçaio do Aroarante CE, 62670 000 (85) 3315-.4482 -- CNPJ 35.004.696/0001-09 

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