CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
EM: oTAS EMENTA: “Institui o Dia Municipal da Alimentação no Município
cacemEê Muúninipas de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia Municipal da
Alimentação, a ser celebrado anualmente em 16 de outubro, em consonância com o Dia Mundial
da Alimentação, instituído pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura
(FAO/ONU).
Art. 2º O Dia Municipal da Alimentação tem por objetivo promover ações educativas, reflexivas
e informativas sobre alimentação saudável, segurança alimentar, combate ao desperdício de
alimentos e valorização da agricultura familiar e dos hábitos alimentares sustentáveis.
Art. 3º Na semana em que recair o Dia Municipal da Alimentação, o Poder Executivo poderá, por
meio de suas Secretarias, promover ou apoiar campanhas, palestras educativas, oficinas práticas,
atividades culturais e ações intersetoriais voltadas à conscientização da população sobre a
importância de hábitos alimentares adequados.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições de ensino,
organizações da sociedade civil, conselhos de alimentação escolar, agricultores familiares,
nutricionistas, agentes comunitários de saúde e demais entidades correlatas para a promoção das
atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de20 .
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 22/10/2025 12:20:28-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal da Alimentação em
São Gonçalo do Amarante, a ser celebrado em 16 de outubro, alinhando o Município à data já
reconhecida internacionalmente pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e
Agricultura (FAO/ONU), em homenagem à criação do organismo e à importância da alimentação
adequada como direito humano fundamental.
A adoção desta data em âmbito local não possui apenas caráter simbólico ou
comemorativo. Seu objetivo central é fortalecer a conscientização social acerca da segurança
alimentar, da qualidade nutritiva dos alimentos consumidos pela população, da prevenção de
doenças geradas pelo desequilíbrio nutricional e da necessidade de se promover hábitos
alimentares saudáveis desde a infância. Ao estimular a realização de campanhas educativas,
palestras, oficinas e ações intersetoriais, a proposta contribui diretamente para a formação cidadã
e para a promoção da saúde preventiva — atributos essenciais da gestão pública contemporânea.
Trata-se, ademais, de medida coerente com as diretrizes da Política Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional e com os princípios que regem o Sistema Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), o qual já reconhece a relevância da educação alimentar como componente
pedagógico obrigatório. Também dialoga com a realidade social do município e com a valorização
da agricultura familiar, eixo estratégico para a alimentação saudável e para o desenvolvimento
econômico sustentável em âmbito local.
Nesse sentido, a instituição do Dia Municipal da Alimentação representa importante
ferramenta de apoio às políticas públicas já existentes, estimulando a educação alimentar nas
escolas, a reeducação nutricional da população, a redução do desperdício, a valorização da
produção local e o fortalecimento da cultura da saúde preventiva. Ao mesmo tempo, cria
oportunidade para parcerias com instituições públicas e privadas, ampliando o alcance social e
pedagógico das ações futuras.
Diante da relevância da proposta e de sua absoluta consonância com o interesse público,
solicita-se o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO — CJR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
PARECER TÉCNICO Nº: /2025
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 182/2025
AUTORIA: Vereador Francisco Ivan de Oliveira - Partido dos Trabalhadores (PT).
|- RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de lei Nº 182/2025, do Vereador Francisco
Ivan de Oliveira, que institui o Dia Municipal da Alimentação no Município de São Gonçalo
do Amarante-CE e dá outras providências.
ll- FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, e art. 08 da Lei Orgânica
do Município de São Gonçalo do Amarante do Ceará, destaca a competência do município
para legislar sobre assunto de interesse local.
Quanto as proposições, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica de São Gonçalo do
Amarante/CE, a iniciativa do projeto de lei complementar ou ordinária, cabe a qualquer
Vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, salvo as matérias de iniciativa privativa do Prefeito,
quais sejam: criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta,
indireta e fundacional, estabelecendo a respectiva remuneração; servidores públicos, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria, criação, estruturação e
atribuições das secretarias e órgãos da administração pública, conforme $ 1º do Art. 47 da
LOM.
O presente projeto não trata de matéria privativa do chefe do poder executivo, não
havendo, portanto, vício de iniciativa, de mesmo modo, trata-se de matéria que pode ser
proposta por meio de lei ordinária.
No art. 1º da presente proposição estabelece a data para a comemoração municipal:
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Dia
Municipal da Alimentação, a ser celebrado anualmente em 16 de outubro, em
consonância com o Dia Mundial da Alimentação, instituído pela Organização das
Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO/ONU).
(Grifo nosso)
Assim, diante do exposto e conforme descrito na justificativa da proposição em
apreço, o objeto em exame é de âmbito municipal, o que justifica a legislação sobre
interesse local e sua legalidade.
Portanto, o projeto de lei em tela goza, a matéria, de legalidade e
constitucionalidade.
É como voto da relatoria.
Ill - CONCLUSÃO
Deliberando, por maioria de votos dos membros da Comissão Permanente de
Justiça e Redação, e com amparo regimental no art. 79, resolvem transformar em
PARECER, a conclusão da relatoria do vereador Antônio Pereira Silva, nos termos na
fundamentação acima manifesta.
Diante dos apontamentos contidos neste parecer técnico-jurídico baseado nos
elementos materiais e formais, a Comissão Permanente de Justiça e Redação delibera
pelo prosseguimento à apreciação do Plenário desta Casa de Leis do requerimento ora em
análise.
O projeto será encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desenvolvimento
Econômico.
São Gonçalo do Amarante/CE, 17 de novembro de 2025.
+47
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Francisco Esaú Monteiro de Carvalho — PP
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