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materia nº 183/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
native_id3862

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-10-23 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-10-22 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T12:10:10.032924-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEIN. /$3 /2025, DE OUTUBRO DE 2025.
E foz: 35 EMENTA: “Institui a Política Municipal de Incentivo aos Futuros
ca ai Docentes no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e
São Gon jo do Amerante
dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Política Municipal
de Incentivo aos Futuros Docentes, destinada a promover ações de estímulo, orientação e
valorização da carreira do magistério entre estudantes da rede pública municipal e jovens
residentes no município.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes:
I— despertar o interesse pela docência e pela formação acadêmica em licenciaturas;
IH — valorizar o papel social do professor;
II — aproximar estudantes da realidade das escolas e das práticas pedagógicas;
IV — promover ações educativas sobre a importância da educação como instrumento de
transformação social;
V— incentivar o protagonismo juvenil em atividades vinculadas ao ambiente escolar.
Art. 3º A Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes será implementada por meio de:
I— palestras, seminários e oficinas com profissionais da educação;
II — visitas orientadas a unidades escolares;
HI — realização de programas de orientação vocacional voltados à carreira docente;
IV — atividades pedagógicas de aproximação com a prática educacional;
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
V — campanhas públicas de valorização do magistério;
VI- parcerias com instituições de ensino superior para ações formativas.
Art. 4º A execução desta Política será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação,
podendo contar com a participação de outras secretarias, instituições de ensino superior, entidades
educacionais e organizações da sociedade civil.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir, por ato próprio, calendário municipal de atividades
anuais destinadas ao incentivo e à valorização da carreira docente, em especial junto aos alunos
dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei terão caráter educativo e formativo, não gerando
obrigatoriedade de concessão de benefícios financeiros diretos aos participantes.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de,20 «:
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 22/10/2025 12:20:28-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente proposição institui a Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes, com
o objetivo de despertar entre os jovens do Município de São Gonçalo do Amarante o interesse pela
carreira do magistério e o reconhecimento do papel essencial exercido pelos professores na
formação humana e cidadã.
O Brasil enfrenta, há mais de uma década, uma grave crise de desinteresse pela profissão
docente, registrada em estudos de organismos nacionais e internacionais. A taxa de jovens que
escolhem cursos de licenciatura vem diminuindo em praticamente todas as regiões do país, e o
número de professores ingressantes é insuficiente para repor, nos próximos anos, os quadros da
educação básica, especialmente em municípios do interior. Esse quadro revela um risco estrutural:
sem uma política local indutora, a própria continuidade e qualidade do ensino ficam
comprometidas.
Ao criar uma política municipal voltada ao incentivo vocacional, o Município assume
postura preventiva e estratégica. Incentivar futuros professores significa não apenas investir em
educação, mas também na manutenção do desenvolvimento social, na coesão comunitária e no
fortalecimento do projeto de cidade que valoriza o conhecimento como bem público.
Além disso, a Política aqui proposta não cria obrigações financeiras imediatas, pois se
fundamenta na valorização simbólica, formativa e institucional da carreira docente, utilizando
instrumentos pedagógicos acessíveis como palestras, atividades de mentoria, aproximação com a
rotina escolar, intercâmbio de experiências e orientação vocacional. Tais medidas, embora simples
do ponto de vista operacional, têm alto impacto social e vocacional, especialmente quando
direcionadas aos estudantes dos anos finais da educação básica.
A iniciativa, portanto, reforça o compromisso do Município com a educação como direito
fundamental e como eixo estruturador do desenvolvimento humano. Ao aproximar os jovens das
práticas e dos valores da docência, promove-se não apenas a escolha profissional, mas um
compromisso ético com a construção do futuro, confirmando que investir em professores é investir
na própria cidade.
Diante do exposto, por sua relevância estratégica, social e educacional, proponho a
aprovação da presente Lei como instrumento de fortalecimento do magistério e de preparação de
novas gerações de profissionais da educação no Município de São Gonçalo do Amarante.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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Com o povo para seguir avançando
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - CJR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
PARECER TÉCNICO Nº: /2025
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 183/2025
AUTORIA: Vereador Francisco Ivan de Oliveira - Partido dos Trabalhadores (PT).
|- RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº 183/2025, do Vereador Francisco
Ivan de Oliveira, que institui a Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes no
âmbito do município de São Gonçalo do Amarante do Ceará e dá outras providências.
Il- FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, e art. 08 da Lei Orgânica
do Município de São Gonçalo do Amarante do estado do Ceará, compete ao município
legislar sobre interesse local.
Quanto as proposições, nos termos do art. 47 da Lei Orgânica de São Gonçalo do
Amarante/CE, a iniciativa do projeto de lei complementar ou ordinária, cabe a qualquer
Vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, salvo as matérias de iniciativa privativa do Prefeito,
quais sejam: criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta,
indireta e fundacional, estabelecendo a respectiva remuneração; servidores públicos, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria, criação, estruturação e
atribuições das secretarias e órgãos da administração pública, conforme $ 1º do Art. 47 da
LOM.
O presente projeto não trata de matéria privativa do chefe do poder executivo, não
havendo, portanto, vício de iniciativa, de mesmo modo, trata-se de matéria que pode ser
proposta por meio de lei ordinária.
O caput do art. 1º da matéria em análise expõe sua instituição nos seguintes termos:
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a
Política Municipal de Incentivo aos Futuros Docentes, destinada a promover ações
de estímulo, orientação e valorização da carreira do magistério entre estudantes da
rede pública municipal e jovens residentes no município.
(Destaques nossos)
Os objetivos do projeto da norma em debate estão inseridos no artigo 2º. Por seu
turno, o modus operandi está descrito no art.3º.
Tem-se, ainda, que, conforme descrito na justificativa do projeto de lei em apreço o
objeto deste é de âmbito municipal, o que justifica a legislação sobre interesse local e sua
legalidade.
A presente proposição também encontra amparo legal no art.237 e no art. 238 da
LOM. Vejamos:
Art. 237. A educação municipal desenvolver-se-á mediante os seguintes princípios:
XI- valorização dos profissionais da educação;
Art. 238. O dever do Município com a educação será efetivado mediante as
seguintes garantias:
XIX — instituição e fortalecimento de mecanismos de participação das comunidades
escolares e locais, através de conselhos escolares, grêmios estudantis, dentre
outros, assegurada sua plena autonomia e a disponibilidade das instalações
escolares para atividades das organizações de pais, alunos e trabalhadores;
(Destaques nossos)
Portanto, o projeto de lei em tela goza, a matéria, de legalidade e
constitucionalidade.
É como voto da relatoria.
Il — CONCLUSÃO
Deliberando, por maioria de votos dos membros da Comissão Permanente de
Justiça e Redação, e com amparo regimental no art. 79, resolvem transformar em
PARECER, a conclusão da relatoria do vereador Antônio Pereira Silva, nos termos na
fundamentação acima exposta.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Diante dos apontamentos contidos neste parecer técnico-jurídico baseado nos
elementos materiais e formais, a Comissão Permanente de Justiça e Redação delibera
pelo prosseguimento à apreciação do Plenário desta Casa de Leis do requerimento ora
em análise.
O projeto será encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e
Desenvolvimento Econômico.
São Gonçalo do Amarante/CE, 17 de novembro de 2025.
e Paulo Castro Neto — PRD
Francisco Esaú Monteiro de Carvalho — PP
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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