← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Institui a Comenda do Mérito Legislativo " Arautos da Paz" no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. |
| native_id | 3864 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-23 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2025-10-22 | Proposição para apresentar em Plenário | — | Para o envio as comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE RESOLUÇÃO N° /2025. EMENTA: "Institui a Comenda do Mé- tativo "Arautos-da Paz" no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, a Comenda do Mérito Legislativo "Arautos da Paz", destinada a homenagear líderes religiosos que se destaquem na promoção da paz, do respeito ao próximo e da justiça social, por meio da fé, do diálogo e da atuação comunitária. Art. 2° A Comenda do Mérito Legislativo "Arautos da Paz" será concedida a líderes religiosos de qualquer denominação ou tradição de fé, que desenvolvam ações de promoção da convivência pacífica, solidariedade, fraternidade, tolerância e cultura de paz no Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 3° A indicação dos agraciados será realizada por cada Vereador, mediante requerimento escrito dirigido à Mesa Diretora, contendo justificativa e breve histórico da atuação do indicado. Parágrafo único. A entrega da Comenda ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, anualmente, preferencialmente no mês de dezembro. Art. 4" A Comenda do Mérito Legislativo "Arautos da Paz" será concedida a até 2 (dois) líderes religiosos por Vereador, por edição anual, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 5° Caberá à Mesa Diretora providenciar a expedição do diploma e da insígnia correspondentes, que conterão o nome do homenageado, a data da Sessão Solene e a referência a esta Resolução. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos dias do mês de de 20 . Cee ' d 441 k/i ? FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A presente Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, a Comenda do Mérito Legislativo "Arautos da Paz", destinada a reconhecer e valorizar líderes religiosos que se destacam na promoção da cultura da paz, da solidariedade, da dignidade humana e da justiça social. No cotidiano das comunidades, diferentes tradições de fé desempenham papel essencial na formação moral, espiritual e cidadã das pessoas, atuando como importantes instrumentos de mediação de conflitos, amparo social, aconselhamento, orientação familiar e promoção da concórdia. Em momentos de crise social, econômica ou emocional, são muitas vezes os religiosos — pastores, padres, ministros, missionários, sacerdotes e demais líderes — que se tornam referência de acolhimento, esperança e reconstrução comunitária. Mais do que uma homenagem, a presente iniciativa tem caráter pedagógico e civilizatório, pois reafirma o compromisso do Poder Legislativo com o diálogo, com o respeito às diferenças, com a liberdade religiosa e com a convivência social harmoniosa, valores fundamentais para a democracia e expressamente reconhecidos pela Constituição Federal. A cultura da paz não é apenas um ideal abstrato, mas uma prática cotidiana que se concretiza no testemunho de homens e mulheres que dedicam suas vidas à promoção do bem comum. Ao instituir esta comenda, a Câmara Municipal cumpre sua função de dar visibilidade pública a experiências positivas que transformam realidades locais, reconhecendo que a fé, quando aliada à ação comunitária, desempenha importante função social e contribui significativamente para a construção de uma cidade mais justa, fraterna e humana. Por essas razões, e considerando a elevada relevância da matéria para o fortalecimento dos valores éticos e comunitários no Município, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres pares, confiante em sua aprovação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09