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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui a Comenda do Mérito Legislativo " Arautos da Paz" no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id3864

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-10-22 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° /2025. 
EMENTA: "Institui a Comenda do Mé- tativo "Arautos-da 
Paz" no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, 
e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, a Comenda 
do Mérito Legislativo "Arautos da Paz", destinada a homenagear líderes religiosos que se 
destaquem na promoção da paz, do respeito ao próximo e da justiça social, por meio da fé, do 
diálogo e da atuação comunitária. 
Art. 2° A Comenda do Mérito Legislativo "Arautos da Paz" será concedida a líderes religiosos de 
qualquer denominação ou tradição de fé, que desenvolvam ações de promoção da convivência 
pacífica, solidariedade, fraternidade, tolerância e cultura de paz no Município de São Gonçalo do 
Amarante. 
Art. 3° A indicação dos agraciados será realizada por cada Vereador, mediante requerimento 
escrito dirigido à Mesa Diretora, contendo justificativa e breve histórico da atuação do indicado. 
Parágrafo único. A entrega da Comenda ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Amarante, anualmente, preferencialmente no mês de dezembro. 
Art. 4" A Comenda do Mérito Legislativo "Arautos da Paz" será concedida a até 2 (dois) líderes 
religiosos por Vereador, por edição anual, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução. 
Art. 5° Caberá à Mesa Diretora providenciar a expedição do diploma e da insígnia 
correspondentes, que conterão o nome do homenageado, a data da Sessão Solene e a referência a 
esta Resolução. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Câmara Municipal. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos 
dias do mês de de 20 . 
Cee ' d 441 k/i ?
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A presente Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Amarante, a Comenda do Mérito Legislativo "Arautos da Paz", destinada a reconhecer 
e valorizar líderes religiosos que se destacam na promoção da cultura da paz, da solidariedade, da 
dignidade humana e da justiça social. 
No cotidiano das comunidades, diferentes tradições de fé desempenham papel essencial na 
formação moral, espiritual e cidadã das pessoas, atuando como importantes instrumentos de 
mediação de conflitos, amparo social, aconselhamento, orientação familiar e promoção da 
concórdia. Em momentos de crise social, econômica ou emocional, são muitas vezes os religiosos 
— pastores, padres, ministros, missionários, sacerdotes e demais líderes — que se tornam referência 
de acolhimento, esperança e reconstrução comunitária. 
Mais do que uma homenagem, a presente iniciativa tem caráter pedagógico e civilizatório, 
pois reafirma o compromisso do Poder Legislativo com o diálogo, com o respeito às diferenças, 
com a liberdade religiosa e com a convivência social harmoniosa, valores fundamentais para a 
democracia e expressamente reconhecidos pela Constituição Federal. A cultura da paz não é 
apenas um ideal abstrato, mas uma prática cotidiana que se concretiza no testemunho de homens 
e mulheres que dedicam suas vidas à promoção do bem comum. 
Ao instituir esta comenda, a Câmara Municipal cumpre sua função de dar visibilidade 
pública a experiências positivas que transformam realidades locais, reconhecendo que a fé, quando 
aliada à ação comunitária, desempenha importante função social e contribui significativamente 
para a construção de uma cidade mais justa, fraterna e humana. 
Por essas razões, e considerando a elevada relevância da matéria para o fortalecimento dos 
valores éticos e comunitários no Município, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação 
dos nobres pares, confiante em sua aprovação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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