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27-11 1868
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE
~ CÁMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
RECURSO AO PLENÁRIO
Trâmite Urgente
Venho, por meio deste, com fundamento regimental no
Parágrafo Único do Art. 158, apresentar o Presente Recurso ao Plenário da decisão
da Mesa que arquivou o Projeto de Lei nQ 025/2019 que "Altera a Lei Municipal
nº 1.153 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
São Gonçalo do Amaranta/Cê, e dá outras providências." , vez que referido
projeto não é inconstitucional, havendo clara possibilidade jurídica na tramitação
da proposta, como também entendemos que o Órgão da Câmara Municipal
competente para referida apreciação das questões legais é a Comissão de Justiça e
Redação. Vejamos o amparo Regimental do presente Recurso, in verbis:
Art. 158 - A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
( ... )
VI - que seja antiregimental ou inconstitucional;
( ... )
Parágrafo Único - Da decisão da Mesa caberá recurso ao
Plenário, que deverá ser apresentado pelo autor e
encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer
será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
CÂMARA MUNICIP;ÃL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ
EVALDO MART~'S~~ .. aos dia~ do mês de agosto de 2019. ,. ':-,~' í ~ J ~ r f ~ ...,1;v iIU1;a if"l!(..{jVJ /)
José an Ir1iiIdo de Góis ~' ão Alf edo Matos
Líd~~ de BIOCO(~DT-PV-PM.B). pa~o,d 1raBal~_adores. - PT ,
It/LSOttJ (;n6i7P f/1JI4 rliA1J, . O~ J.e~~ Ãirson Ferreira Frota Filho éricles Roberto de Lima
Partido Trabalhista Bra irojPTB . Ü Ferreira
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\.~ Trabal h i staj PDT Partido da Mulher Brasileira - PMB
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Av. Perf. Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade - São Gonçalo do Amarante /Cf
CNPJ ND 35.004.969/0001-09
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