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materia nº 633/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 633 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a Criação do Cargo de Bombeiro Municipal e a instituição de estrutura preventiva de segurança e defesa civil para atuação em estabelecimentos e eventos de grande concentração público, no Município de São Gonçalo do Amarante.
native_id3882

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-11-06 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T12:12:27.683030-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º 43), DE 2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais,
a necessidade de criação do Cargo de Bombeiro Municipal, bem
como a organização de estrutura preventiva de segurança contra
incêndio, pânico e situações de risco em eventos e
estabelecimentos com grande circulação de pessoas, com vistas a
fortalecer ações de prevenção, fiscalização, apoio à defesa civil e
proteção da população em âmbito municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade recomendar a criação do Cargo de Bombeiro Municipal como
medida preventiva estratégica para proteção da vida, promoção da segurança da população e fortalecimento
institucional do Município no apoio às ações de defesa civil e segurança preventiva.
O crescimento urbano, econômico e populacional de São Gonçalo do Amarante, especialmente após
a expansão do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e a realização de eventos de grande circulação
de público, demanda a adoção de protocolos municipais específicos para prevenção de riscos, controle
inicial de emergências e redução de danos.
A criação do Bombeiro Municipal não substitui as atribuições constitucionais do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Ceará, mas complementa sua atuação com foco local, preventivo e comunitário,
garantindo presença mais próxima, resposta rápida em ocorrências iniciais e fiscalização preventiva em
estabelecimentos e eventos.
Além disso, o Município poderá estabelecer critérios mínimos de segurança, emitir orientações
técnicas, promover formação preventiva e atuar em articulação com a Defesa Civil Municipal e órgãos
estaduais, reforçando a rede de proteção à vida.
A medida é legítima, juridicamente cabível e atende ao interesse público municipal, uma vez que
envolve competência local de fiscalização, ordenamento urbano e segurança preventiva em espaços
públicos e privados de grande circulação.
Diante do exposto, encaminha-se a presente Indicação, solicitando que o Poder Executivo Municipal
avalie a criação do cargo e da estrutura preventiva correspondente, bem como os instrumentos normativos
complementares necessários à sua implementação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de20 . Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 04/11/2025 11:20:27-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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