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materia nº 189/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa''Dispõe sobre a mudança de denominação da Rua Santos Dumont, situada no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para Rua Major Lima, e dá outras providências.''
native_id3887

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-11-05 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SAO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
EMENTA: “Dispõe sobre a mudança de denominação da Rua
Santos Dumont, situada no Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, para Rua Major Lima, e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Santos Dumont, localizada no Município de São
Gonçalo do Amarante/CE, que passará a denominar-se Rua Major Lima.
Art. 2º A alteração de que trata esta Lei se fundamenta na relevante contribuição do Major Lima
para o desenvolvimento da comunidade, sendo reconhecido por sua atuação pública, cidadania
exemplar, capacidade de articulação social e serviços prestados como comunicador e responsável
pela histórica Rádio Princesa dos Anacés.
Parágrafo único. Destaca-se ainda que o Major Lima participou diretamente das primeiras
iniciativas de urbanização e calçamento da referida rua, contribuindo de maneira significativa para
o bem-estar dos moradores.
Art. 3º A presente alteração atende ao disposto no $1º do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, uma
vez que é devidamente justificada e será precedida de audiência e manifestação favorável da
maioria da população diretamente afetada, residentes da Rua Santos Dumont.
Art. 4º O Poder Executivo providenciará a atualização dos registros oficiais, sinalização urbana e
comunicação aos órgãos competentes. RECHRIDO EM Meo bi
O + Í fajo) joe) ssor de Trâmites de
Proposições Legislativas
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de20
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 04/11/2025 11:36:58-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a denominação da atual Rua Santos
Dumont, situada no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para Rua Major Lima, em
reconhecimento à relevante contribuição social, histórica e comunitária desempenhada pelo
homenageado junto à população local.
O Major Lima destacou-se como um cidadão comprometido com o desenvolvimento desta
comunidade, sempre atuando de forma ativa e solidária. Foi figura central na articulação de
melhorias para o bairro, participando diretamente das primeiras iniciativas de urbanização e
calçamento da referida rua, auxiliando e acompanhando obras que beneficiaram seus moradores.
Além de sua atuação social e comunitária, Major Lima teve papel fundamental como
comunicador e importante liderança local, sendo responsável pela emblemática Rádio Princesa
dos Anacés, por meio da qual promoveu cultura, informação e integração social, fortalecendo a
identidade e a memória coletiva de nosso povo.
Ressalta-se que a presente proposta atende ao disposto no $1º do Art. 82 da Lei Orgânica
Municipal, uma vez que será precedida de ampla manifestação favorável da maioria dos moradores
da via pública envolvida, o que reafirma o caráter democrático, participativo e legítimo desta
iniciativa.
A denominação de logradouros públicos é instrumento legítimo e necessário para O
reconhecimento daqueles que, com dedicação, trabalho e espírito público, contribuíram
significativamente para a história e o progresso do nosso município. A homenagem proposta
reflete o sentimento de gratidão e respeito da comunidade a um cidadão que construiu, com ações
concretas e dedicação, um legado que merece ser preservado e rememorado pelas futuras gerações.
Diante do exposto, e por se tratar de justa homenagem e medida de elevado interesse
público, solicitamos o apoio e aprovação dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/000]1-09
o,

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