← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | ''Dispõe sobre a mudança de denominação da Rua Santos Dumont, situada no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para Rua Major Lima, e dá outras providências.'' |
| native_id | 3887 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2025-11-05 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando EMENTA: “Dispõe sobre a mudança de denominação da Rua Santos Dumont, situada no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para Rua Major Lima, e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Santos Dumont, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, que passará a denominar-se Rua Major Lima. Art. 2º A alteração de que trata esta Lei se fundamenta na relevante contribuição do Major Lima para o desenvolvimento da comunidade, sendo reconhecido por sua atuação pública, cidadania exemplar, capacidade de articulação social e serviços prestados como comunicador e responsável pela histórica Rádio Princesa dos Anacés. Parágrafo único. Destaca-se ainda que o Major Lima participou diretamente das primeiras iniciativas de urbanização e calçamento da referida rua, contribuindo de maneira significativa para o bem-estar dos moradores. Art. 3º A presente alteração atende ao disposto no $1º do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, uma vez que é devidamente justificada e será precedida de audiência e manifestação favorável da maioria da população diretamente afetada, residentes da Rua Santos Dumont. Art. 4º O Poder Executivo providenciará a atualização dos registros oficiais, sinalização urbana e comunicação aos órgãos competentes. RECHRIDO EM Meo bi O + Í fajo) joe) ssor de Trâmites de Proposições Legislativas Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos dias do mês de de20 Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 04/11/2025 11:36:58-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a denominação da atual Rua Santos Dumont, situada no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para Rua Major Lima, em reconhecimento à relevante contribuição social, histórica e comunitária desempenhada pelo homenageado junto à população local. O Major Lima destacou-se como um cidadão comprometido com o desenvolvimento desta comunidade, sempre atuando de forma ativa e solidária. Foi figura central na articulação de melhorias para o bairro, participando diretamente das primeiras iniciativas de urbanização e calçamento da referida rua, auxiliando e acompanhando obras que beneficiaram seus moradores. Além de sua atuação social e comunitária, Major Lima teve papel fundamental como comunicador e importante liderança local, sendo responsável pela emblemática Rádio Princesa dos Anacés, por meio da qual promoveu cultura, informação e integração social, fortalecendo a identidade e a memória coletiva de nosso povo. Ressalta-se que a presente proposta atende ao disposto no $1º do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, uma vez que será precedida de ampla manifestação favorável da maioria dos moradores da via pública envolvida, o que reafirma o caráter democrático, participativo e legítimo desta iniciativa. A denominação de logradouros públicos é instrumento legítimo e necessário para O reconhecimento daqueles que, com dedicação, trabalho e espírito público, contribuíram significativamente para a história e o progresso do nosso município. A homenagem proposta reflete o sentimento de gratidão e respeito da comunidade a um cidadão que construiu, com ações concretas e dedicação, um legado que merece ser preservado e rememorado pelas futuras gerações. Diante do exposto, e por se tratar de justa homenagem e medida de elevado interesse público, solicitamos o apoio e aprovação dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/000]1-09 o,