← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | ''Altera o parágrafo único do art. 29 da Lei Municipal n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências''. |
| native_id | 3888 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2025-11-05 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às comissões. |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GONÇALO DO AMARANTE ENHADO ÀS omissões Com o povo para seguir avançando A EMENTA: “Altera o parágrafo único do art. 29 da Lei Municipal nº 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e 0 Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 29 da Lei Municipal nº 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Os alunos de cursos stricto sensu com matrículas ativas e inscritas até o dia 31 de dezembro de 2028 não se enquadram no caput do art. 29. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos dias do mês de de20 . Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 04/11/2025 11:36:58-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) A Ryan li ERAM sseSsor de Trâmites de Proposicões | egislativas ECEBIDO EM oR 909 E (E Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A Lei Municipal nº 1.857/2024 instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, reconhecendo a importância da formação continuada e da qualificação docente para a melhoria da educação pública municipal. Entretanto, o prazo originalmente estabelecido para o enquadramento dos profissionais com matrícula ativa em cursos stricto sensu mostrou-se exíguo, considerando: o tempo necessário para conclusão de cursos de mestrado e doutorado; o a oferta limitada e o calendário acadêmico das instituições; o estímulo necessário para que os servidores invistam em formação superior de longa duração; o a valorização profissional como política pública permanente. Importa destacar que esta demanda foi apresentada pelo servidor público municipal Elliard Matos, atualmente cursando doutorado, representando grupo de servidores que se encontram na mesma situação acadêmica e que buscam assegurar a continuidade de sua formação e o direito à respectiva evolução funcional. Dessa forma, a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2028 confere segurança jurídica, incentiva a qualificação docente, contribui para a melhoria dos indicadores educacionais e evita prejuízo aos profissionais que já se encontram em formação ou que ingressarão em programas de pós-graduação stricto sensu. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/000]-09