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materia nº 190/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa''Altera o parágrafo único do art. 29 da Lei Municipal n° 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências''.
native_id3888

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-11-05 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
SAO GONÇALO
DO AMARANTE ENHADO ÀS omissões
Com o povo para seguir avançando A
EMENTA: “Altera o parágrafo único do art. 29 da Lei Municipal
nº 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, que institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de São
Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e 0 Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 29 da Lei Municipal nº 1.857, de 26 de fevereiro de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os alunos de cursos stricto sensu com matrículas ativas e inscritas até o dia 31
de dezembro de 2028 não se enquadram no caput do art. 29.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de20 .
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 04/11/2025 11:36:58-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
A
Ryan li ERAM
sseSsor de Trâmites de
Proposicões | egislativas
ECEBIDO EM
oR 909
E (E
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
e
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.857/2024 instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
Magistério, reconhecendo a importância da formação continuada e da qualificação docente para a
melhoria da educação pública municipal.
Entretanto, o prazo originalmente estabelecido para o enquadramento dos profissionais
com matrícula ativa em cursos stricto sensu mostrou-se exíguo, considerando:
o tempo necessário para conclusão de cursos de mestrado e doutorado;
o a oferta limitada e o calendário acadêmico das instituições;
o estímulo necessário para que os servidores invistam em formação superior de longa
duração;
o a valorização profissional como política pública permanente.
Importa destacar que esta demanda foi apresentada pelo servidor público municipal Elliard
Matos, atualmente cursando doutorado, representando grupo de servidores que se encontram na
mesma situação acadêmica e que buscam assegurar a continuidade de sua formação e o direito à
respectiva evolução funcional.
Dessa forma, a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2028 confere segurança
jurídica, incentiva a qualificação docente, contribui para a melhoria dos indicadores educacionais
e evita prejuízo aos profissionais que já se encontram em formação ou que ingressarão em
programas de pós-graduação stricto sensu.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto
de Lei.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/000]-09

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