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materia nº 191/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa''Institui a Política Municipal de Incentivo aos Negócios Verdes e á Produção de Alimentos nas Zonas Rural e Urbana do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.''
native_id3889

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-11-05 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SAO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
EMENTA: “Institui a Política Municipal de Incentivo aos
Negócios Verdes e à Produção de Alimentos nas Zonas Rural e
Urbana do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras
providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Política Municipal
de Incentivo aos Negócios Verdes e à Produção de Alimentos, destinada a promover, apoiar e
fortalecer iniciativas sustentáveis no setor agrícola, agroecológico e ambiental, tanto na zona rural
quanto na zona urbana.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como objetivos:
I- incentivar a produção de alimentos voltados ao consumo local e regional;
Il — estimular a agricultura familiar, hortas comunitárias, agroecologia e manejo sustentável;
HI — fomentar negócios relacionados às áreas verdes, reflorestamento, viveiros, paisagismo e
agroflorestas;
IV — promover geração de renda e desenvolvimento econômico sustentável;
V — apoiar iniciativas urbanas de produção de alimentos, como hortas domésticas, escolares,
comunitárias e institucionais.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá: A duo
Ao 14 À
Ryan Catyalho PAR: Carhoso
I— oferecer capacitações técnicas e educativas; Asstssor de Trâmites de
Proposições Legislativas
II — desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas; RECEBIDO EM
em 9099
HI — criar linhas municipais de fomento ou apoio à produção; — vo
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
IV — facilitar o acesso a programas governamentais de incentivo;
V — apoiar a comercialização de produtos oriundos de agricultura familiar e urbana.
Art. 4º Os projetos e programas decorrentes desta Lei poderão priorizar famílias de baixa renda,
pequenos produtores, cooperativas, associações comunitárias e iniciativas socioambientais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de20 &
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 04/11/2025 11:36:58-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de São Gonçalo do
Amarante, uma Política de Incentivo aos Negócios Verdes e à Produção de Alimentos nas zonas
rural e urbana, promovendo o desenvolvimento sustentável, o estímulo à economia local e a
valorização das iniciativas socioambientais.
A proposição atende às novas demandas do setor produtivo e da economia moderna, que
tem voltado seus esforços ao fortalecimento de cadeias produtivas sustentáveis, modelos
inovadores de geração de renda e práticas de proteção ambiental aliadas ao desenvolvimento
econômico.
A produção de alimentos em pequena e média escala — seja por meio da agricultura
familiar, hortas urbanas, agroecologia, quintais produtivos ou sistemas agroflorestais — contribui
diretamente para a segurança alimentar, para a redução de intermediários na cadeia de consumo,
para a melhoria da qualidade de vida das famílias produtoras e para o abastecimento alimentar
mais saudável e acessível para a população.
No âmbito rural, a Política aqui proposta fortalece pequenos agricultores, associações e
cooperativas, ampliando oportunidades de comercialização e inclusão produtiva. Já no espaço
urbano, possibilita o uso inteligente de áreas ociosas, terrenos comunitários, escolas e centros de
convivência, integrando produção ecológica, educação ambiental e participação cidadã.
Além do impacto socioeconômico positivo, a proposta contribui para: a redução de
desigualdades territoriais, o combate à insegurança alimentar; a geração de trabalho e renda
sustentável, a expansão da economia verde; a melhoria da qualidade ambiental urbana; e a
promoção da agricultura de baixo impacto.
A medida também está alinhada com diretrizes federais e internacionais de
desenvolvimento sustentável, como a Agenda 2030 da ONU (ODS 2, ODS 11, ODS 12 e ODS
15), a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), o Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER), além das políticas de incentivo à agricultura
familiar e compras públicas estabelecidas no Plano Safra e no Programa Alimenta Brasil.
Portanto, trata-se de instrumento estratégico para o fortalecimento da economia local, para
a promoção da sustentabilidade e para a criação de novos arranjos produtivos capazes de
transformar realidades socioeconômicas.
Diante da relevância pública da matéria e dos benefícios sociais e ambientais decorrentes
de sua implementação, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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