← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | ''Institui a Política Municipal de Incentivo aos Negócios Verdes e á Produção de Alimentos nas Zonas Rural e Urbana do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.'' |
| native_id | 3889 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-06 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2025-11-05 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando EMENTA: “Institui a Política Municipal de Incentivo aos Negócios Verdes e à Produção de Alimentos nas Zonas Rural e Urbana do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Política Municipal de Incentivo aos Negócios Verdes e à Produção de Alimentos, destinada a promover, apoiar e fortalecer iniciativas sustentáveis no setor agrícola, agroecológico e ambiental, tanto na zona rural quanto na zona urbana. Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como objetivos: I- incentivar a produção de alimentos voltados ao consumo local e regional; Il — estimular a agricultura familiar, hortas comunitárias, agroecologia e manejo sustentável; HI — fomentar negócios relacionados às áreas verdes, reflorestamento, viveiros, paisagismo e agroflorestas; IV — promover geração de renda e desenvolvimento econômico sustentável; V — apoiar iniciativas urbanas de produção de alimentos, como hortas domésticas, escolares, comunitárias e institucionais. Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá: A duo Ao 14 À Ryan Catyalho PAR: Carhoso I— oferecer capacitações técnicas e educativas; Asstssor de Trâmites de Proposições Legislativas II — desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas; RECEBIDO EM em 9099 HI — criar linhas municipais de fomento ou apoio à produção; — vo Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando IV — facilitar o acesso a programas governamentais de incentivo; V — apoiar a comercialização de produtos oriundos de agricultura familiar e urbana. Art. 4º Os projetos e programas decorrentes desta Lei poderão priorizar famílias de baixa renda, pequenos produtores, cooperativas, associações comunitárias e iniciativas socioambientais. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos dias do mês de de20 & Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 04/11/2025 11:36:58-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de São Gonçalo do Amarante, uma Política de Incentivo aos Negócios Verdes e à Produção de Alimentos nas zonas rural e urbana, promovendo o desenvolvimento sustentável, o estímulo à economia local e a valorização das iniciativas socioambientais. A proposição atende às novas demandas do setor produtivo e da economia moderna, que tem voltado seus esforços ao fortalecimento de cadeias produtivas sustentáveis, modelos inovadores de geração de renda e práticas de proteção ambiental aliadas ao desenvolvimento econômico. A produção de alimentos em pequena e média escala — seja por meio da agricultura familiar, hortas urbanas, agroecologia, quintais produtivos ou sistemas agroflorestais — contribui diretamente para a segurança alimentar, para a redução de intermediários na cadeia de consumo, para a melhoria da qualidade de vida das famílias produtoras e para o abastecimento alimentar mais saudável e acessível para a população. No âmbito rural, a Política aqui proposta fortalece pequenos agricultores, associações e cooperativas, ampliando oportunidades de comercialização e inclusão produtiva. Já no espaço urbano, possibilita o uso inteligente de áreas ociosas, terrenos comunitários, escolas e centros de convivência, integrando produção ecológica, educação ambiental e participação cidadã. Além do impacto socioeconômico positivo, a proposta contribui para: a redução de desigualdades territoriais, o combate à insegurança alimentar; a geração de trabalho e renda sustentável, a expansão da economia verde; a melhoria da qualidade ambiental urbana; e a promoção da agricultura de baixo impacto. A medida também está alinhada com diretrizes federais e internacionais de desenvolvimento sustentável, como a Agenda 2030 da ONU (ODS 2, ODS 11, ODS 12 e ODS 15), a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER), além das políticas de incentivo à agricultura familiar e compras públicas estabelecidas no Plano Safra e no Programa Alimenta Brasil. Portanto, trata-se de instrumento estratégico para o fortalecimento da economia local, para a promoção da sustentabilidade e para a criação de novos arranjos produtivos capazes de transformar realidades socioeconômicas. Diante da relevância pública da matéria e dos benefícios sociais e ambientais decorrentes de sua implementação, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09