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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-08-02
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.153 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-06 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-09-06 Proposição aprovada U Aprovado com os votos contrários dos Vereadores Antonio José, Josinaldo. Irmão Vicente, Marcelão e Victor.
2019-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-08-02 Proposição Encaminhada Para a emissão do Parecer Jurídico
2019-08-02 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-06T13:06:13.032545-03:00 Aprovado 7 5 0

Documents (1)

texto original #

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SAO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Você 
PROJETO DE LEI N°~ /2019 
Altera a Lei Municipal n° 1.153 que dispõe sobre a 
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu 
sanciono a presente Lei. 
Art. 1 0. Acrescenta os §§ 1 ° e 2° ao artigo 23 da Lei Municipal n? 1.153 
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante/CE, passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 23 Para efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, 
consideram-se Cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre 
nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do 
Anexo I desta Lei. 
§1° Cabe a cada Presidente de Comissão Permanente da Câmara Municipal, após 
eleito na forma do Regimento Interno, recrutar um Cargo de provimento em comissão 
de Assessor Parlamentar de Comissões disposto no Anexo I desta Lei, para que o 
Presidente da Câmara Municipal proceda à nomeação, respeitando a indicação, 
desde que não haja incompatibilidade do indicado com os requisitos da legislação 
vigente, sendo ato administrativo vinculado. 
§2° O ato de exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal dos cargos de 
provimento em comissão de que trata o parágrafo anterior, deve respeitar 
requerimento do Presidente da Comissão Permanente ou resultar de inquérito 
administrativo que conclua ato infracional nos termos do art. 33 desta Lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE sAo GONÇALO DO AMARANTE, aos _ dias de 
Agosto de 2~~ " r ' . ~~íO JJ PiI)rI «s: 
Jos' a~is João ~~;;~ Matos 
Líder e Bloco(PDT-PV-PMB) ~a i o~Tr baos lhadores - PT 
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Ailson Ferreira Frota Filho éricles oberto de Lima ~ 
Partido Trabalhista BrasileirolPTB partid~~ 
LídW.do Governo 
~ ~ b.- ,-rw~ ~ Francisco Mag Martins de Brito 
João Celso da Trindade Neto Partido da Mulher Brasileira - PMB 
Líder de Bloco(PSC-PTB-R ) 
cAlvrARA. r mNlCIP AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/a, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
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21-11 : ~ -.-. ". ~ UOCOHÇ.t.t.OOOAM,AJU.til'!.! 
_ cÂMARA MUNICIPAL 
SAO GONÇALO DO AMA.RANTE 
Ccmpromisso com Você 
JUSTIFICATIVA 
Sabendo da existência na estrutura administrativa desta Casa de Leis dos 
Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar de Comissões cujas atribuições 
consiste em assessorar, coordenar e planejar atividades de apoio administrativo e legislativo, 
prestar assessoria e apoio aos membros das Comissões Técnicas, a presente Resolução se justifica 
quanto a necessidade de Servidor qualificado para colaborar nos trabalhos desenvolvidos por 
cada Comissão Permanente. 
É notório que o Cargo é específico para o Assessoramento das Comissões 
Técnicas desta Casa Legislativa e vez que Cargo em Comissão, o nomeado deve ser em função da 
relação de confiança que existe entre o servidor e a autoridade responsável por sua designação, 
no caso o Presidente de cada Comissão Permanente com quem o servidor vai se relacionar 
diretamente no decorrer dos trabalhos. 
Certos de contarmos com o apoio dos nossos nobres Pares, 
PAÇO DO GOVEJUNICIPAL NO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos _ dias de 
agosto de 2~O. , 
José an o de Góis 
Líder e Bloco PDT-PV-PMB) 
A1CS'bfV F~R<&'(}A. F'eo1'4 f'dAV. 
Ailson Ferreira Frota Filho 
Partido Trabalhista Brasileiro/PT8 
Lídrr do Governo 
e-u.,;; cs: «: fê-, \.P~~ ~ 
Jlbãc;Celso da Trind e Neto 
Líder de Bloco(PS TB-PT) 
Anõnio-pe ~a ~~ 
o O OGráti~ Trabalhista/POT 
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ão Alfr doMatos 
arti dos Trabalhadores - PT 
....,AA".~ ~{~~ 
ricles Roberto de Lima Ferreira 
Partido V1fd:~ ~ 
Francisco Magn~e Brito 
Partido da Mulher Brasileira - PMB 
Stela .z: Duarre 
Diretora le~lslatl~a CMSgG~_.,O l-v:> 
Oa-(O'Z f ~ q O ,j 
CÂMARA lvruNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVi'>.LDO Ml~.RTINS 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

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