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materia nº 192/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa''Institui a Política Municipal de Educação em Direitos Humanos e Cultura de Paz, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências''.
native_id3890

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-11-05 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEIN. 192/2025, DE NOVEMBRO DE 2025.
Presidente
EMENTA: “Institui a Política Municipal de Educação em Direitos
Humanos e Cultura de Paz no âmbito do Município de São Gonçalo
do Amarante, e dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Política Municipal
de Educação em Direitos Humanos e Cultura de Paz, destinada à promoção do respeito à dignidade
da pessoa humana, da igualdade de gênero, da não discriminação e do enfrentamento às violências,
especialmente contra as mulheres.
Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei será implementada por meio de ações educativas,
formativas e preventivas, desenvolvidas nos órgãos e entidades da administração pública
municipal, bem como em parceria com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e
demais atores sociais.
Art. 3º São objetivos desta Política:
I- promover a educação em direitos humanos como eixo permanente de formação cidadã;
Il— incentivar a igualdade de gênero e o combate a práticas discriminatórias;
III — fomentar ações de enfrentamento a todas as formas de violência, em especial contra mulheres
e meninas;
IV — estimular a cultura de paz, tolerância, respeito e diversidade no espaço público;
V— fortalecer a participação social e comunitária em ações educativas;
VI — ampliar o acesso à informação e conscientização da população sobre direitos fundamentais.
RECEBIDO EM anca UDS Eno
4 Eb, Assessor de Trâmites de
PE Proposições Legislativas
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 4º A Política Municipal de Educação em Direitos Humanos e Cultura de Paz poderá
contemplar:
I— campanhas educativas e informativas de caráter permanente;
II — formação continuada de servidores e agentes públicos;
HI — atividades educativas nas escolas e equipamentos públicos;
IV — ações em parceria com conselhos de direitos, unidades de saúde, CRAS, CREAS e rede
socioassistencial;
V — mobilizações comunitárias em datas temáticas relacionadas aos direitos humanos e ao
enfrentamento às violências contra as mulheres.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas, privadas,
comunitárias e organizações da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo diretrizes
operacionais, planejamento anual e os instrumentos de monitoramento das ações desenvolvidas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de20 .
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 04/11/2025 11:36:58-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SAO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de Educação
em Direitos Humanos e Cultura de Paz, como instrumento permanente de formação cidadã,
promoção da igualdade de gênero e enfrentamento das diversas formas de violência, em especial
contra mulheres e meninas, fortalecendo a prevenção e não apenas a repressão a violações.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como
um dos fundamentos da República, e, em seus arts. 3º e 5º, impõe ao Estado o dever de promover
a igualdade, combater discriminações e garantir a efetivação de direitos fundamentais. Ao nível
local, cabe ao Município implementar políticas educativas capazes de materializar esses princípios
no cotidiano da população e do serviço público.
A educação em direitos humanos, quando inserida em uma estratégia pública de longo
prazo, contribui para transformar mentalidades, promover respeito, prevenir conflitos e criar
ambientes institucionais mais seguros, saudáveis e democráticos. Trata-se de investimento
preventivo: quanto mais formação e consciência social, menores os índices de violência, abuso e
intolerância.
Além disso, a Lei nº 13.239/2015, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos reconhecem a importância da atuação educativa
como eixo essencial na prevenção de violências, especialmente de gênero. No âmbito municipal,
esta Política permite o desenvolvimento de práticas pedagógicas, formativas e comunitárias
integradas, alcançando escolas, equipamentos públicos e espaços de convivência social.
A presente iniciativa dialoga com políticas já aprovadas no Município, fortalecendo uma
rede de proteção e promoção de direitos, agora também com dimensão formativa permanente. Ao
instituir esta Política, São Gonçalo do Amarante reafirma seu compromisso com a cultura de paz,
a não violência, a igualdade substantiva e o fortalecimento da cidadania democrática.
Por esses fundamentos, resta clara a relevância social, pedagógica e institucional do
presente Projeto de Lei, razão pela qual conclamo os nobres pares à sua aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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