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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaAltera a Lei n. 1.206, de 14 de novembro de 2013 sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.
native_id390

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-18 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-10-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-10-11 Proposição para apresentar em Plenário Para ser reapresentada por causa do novo protocolo por parte da Prefeitura
2019-08-23 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-08-23 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-01T10:15:38.135112-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-10-11T10:18:03.548781-03:00 Enviado às Comissões 11 0 0
2019-08-23T12:48:45.985267-03:00 Enviado às Comissões 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM No 22/2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2019. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCElENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos remetendo a essa Egrégia Câmara Municipal o anexo 
Projeto de Lei que altera a Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013, que 
instituiu o Programa "Primeira Chance", com vistas a aprimorar a colocação dos 
alunos e expandir a oferta de estágios no setor privado no Município de São 
Gonçalo do Amarante, que estejam devidamente cadastradas e o estudantes 
regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao 
ensino público ou particular do Município, com esteio nas determinações 
contidas na Lei Federal N° 11.788, de 25/09/2008, 
As alterações contém prioridades de ofertas de estágios para os 
alunos de famílias que são beneficiadas por programas sociais e altera a 
nomenclatura do Programa para "PREFEITURA CRIANDO OPORTUNIDADES" 
com objetivo de encaminhar alunos para estagiar nas entidades do setor 
privado, as quais não terão qualquer encargo, pois as bolsas de estágio serão 
remuneradas pelo Município. 
A alteração é extremamente necessária, tendo em vista as melhorias 
das medidas ora reguladas, para o desenvolvimento social e profissionai dos 
jovens estudantes. 
E com esse propósito, atentos às necessidades básicas dos 
segmentos vivos da população q contamos com o apoio necessário à 
aprovação do pleito, externando no sa ratídão e estima. 
Atenciosamente: 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante -- Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante - CE Forre/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 t- 1 /" 
,",;1; prete "e ra moo;c;p';@ pmsga.corn .br .. Sito; ,t";l/www.,,,,O"" 10 cjQ§ill arante. ce. gqy.;b 1 / ; Stela !/fJ!'@ ~ Oua: 
Diretora legls1a\wa CMS ÍIJ _ 
J~)C7f I dq 09 ~ q:r tv ): 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N°03,1 JJ.f)lq DE 13 DE AGOSTO DE 2019, 
Altera a lei 1.206 de 14 de novembro de 
2013 sobre o estágio de estudantes e dá 
outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São 
Gonçalo do Amarante, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterada a ementa da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Dispõe sobre o estágio de estudentes, autoriza o Chefe do Executivo a firmar 
Convênio e/ou Contrato junto a Instituições/Entidades da Administração 
Municipal e Pessoas Jurídicas de direito privado regularmente reçistredes no 
Município e instituí o Programa "PREFETTURA CRIANDO OPORTUNIDADES'i e dá 
outras providências. ~/ 
Art. 2° - Fica alterado o artigo 10 da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 
que passa a vigorar a seguinte redação: 
"Art. 1 0_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e/ou 
Contrato com Instituições/entidades da Administração Municipal e de Pessoas 
Jurídicas de direito privado regularmente registradas no Município/ com a 
fina/idade de implantar e coordenar os estágios de ensino supertor. ensino 
médio regular e profissionalízante nos órgãos da Administração Pública 
Municipal e em empresas privadas oportunizando vagas a jovens estudantes. H 
Art. 3° ~ Fica alterado o artigo }O da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 
que passa a vigorar a seguinte redação: 
·~rt. 20 ~ O estágio previsto .-ia Lei Feders! nO 11.788 de 25 de setembro de 
200~ passa a fazer parte cios programas de Governo denominados 
"Prefeitura Criando Oportunidades". ~ 
PI-efeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcántara, nQ 120 - CEP: 62.670-000 
-- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nQ 07.533.656/0001-19 - CGF 06_920.237-0 E- ~ 
mail: prefeiturarm:nicipal@pmsga.com.br- Site: http://lA,'ww.5aOgOnCalo~oa_QJarant,ª-,-~§g2~a: Maria de ~o Duarte 
Diretora Leglslatlva CMSGA I. 
~ 10Cl J~q () 9 j 1fj/{r~1') 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL D~ SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 4° - Fica alterado o artigo 3° da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 
que passa a vigorar a seguinte redação: 
I~tt. ,30- Fica criado no Município de São Gonçalo do Amerente. o Programa 
''Prefeitura Criando Oportunidades" para estagiários, que podem ser em 
qualquer área de conhecimento, de acordo com a linha de formação do 
estudante, observando. e. conveniência, oportunidade, necessidade e 
estabelecido em convênio, ou 'contrato, sendo o ''Programa Primeira cnsnce: 
voltado para a Administração Municipal e o "Programa Criando Oportunidades" 
voltado para empresas privadas" smõss em observância à Lei 11.788/2008 de 
25 de setembro de 2008, F/ 
Art. 5° - Fica alterado o inciso II da Lei nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 
que passa a vigorar a seguinte redação: 
''lI - Ser realizado em Iocets que tenham condições de proporcionar 
experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para esse fim, 
estar em condições de estag!ar segundo disposto na regulamentação desta 
Lei
I :" 
Art. 6° - Fica alterado o caput do artigo 6° e o inciso V da Lei nO 1.206, de 14 
de novembro de 2013 que passa a vigorar a seguinte redação: 
I~.rt. 6° - O órgão público da Administração Direta e Indireta ou a entidade 
privada que se utilizar do proqrsms de estágio, deverá dispor de estrutura 
administrativa que possibilite eXf!J? ..t. er as seguintes competências:" 
"V - Responsabilizar-se pelo. áJiicroJe da trequénas, acompanhamento e 
avaliação do estagiário, com co.rfJllnicação regular ao órgão concedente sobre o 
desenvolvimento do estágio. // 
Art. 70 - Acrescenta o Parágrafo Único ao art, 8° da Lei nO 1.206, de 14 de 
novembro de 2013 e modifica-o} passando a vigorar com a seguinte redação: 
':An. 8° - O estágio não cria v!(Jculo empreçetioo de qualquer naturezá com o 
Município ou com a empresa [WíV3dõ, consoante estabelece o art. 30 da lei 
Federal NO 11. 788/2008 e o estsçeno receberá bolsa-auxílio, para exerV 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nQ 120 - CEP: 62.670-000 
- São Gonçalo do Amarante -- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPj nº 07,533.656/0001-19 - CGF 06,920.237 -O E￾rnail: prefeitLirarnunicipal@pmsga.cOi'il.br-5ite: http://w\vw.saogoncaIQdo.amarante.cE.gov.br/: 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE unícef 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
atividades em compatibilidade com o horário escotsr; de acordo com a carga 
horária. 
Parágrafo Único - No caso de estagiária colocado em entidade privada a bolsa￾auxílio será paga pelo Munícípio .. através da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social-STD~ não havendo qualquer encargo dessa natureza à 
empresa." 
Art. 8° - Fica alterado o artigo 16 daLet nO 1.206, de 14 de novembro de 2013 
que passa a vigorar a seguinte redação: 
"Art. 16 - O programa de estágio destina-se prioritariamente a estudantes 
carentes de recursos financeiros ou de fam/7ias beneficiadas por programas 
sociais. // 
AIt. 9° - Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 17 da Lei nO 1.206, de 14 de 
novembro de. 2013 que passa à vigorar a seguinte redação: 
"ParágraFo Único - Fica a Secretária de Governo autorizado a coordenar e 
adequar o quantitativo de bolses, previstos no "ceput" deste artigo/ de acordo 
com a necessidade e conveniência administrativa de cada órgão/ mediante 
exposição de motivos devidamente fundamentada. // 
Art. 10 - modifica o art. 18 e acrescenta o artigo 19 a Lei nO 1.206, de 14 de 
novembro de 2013 que terá as seguintes redações: 
':.4rt 18 - Fica o Poder Executi~/o autorizado a proceder à regulamentação do 
Programa "Prefeitura Criando Oportunidades" e a promover no orçamento 
vigente/ as alterações necessárias para o cumprimento do disposto nesta LeI: // 
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 11 - Esta Lei entra 
disposições em contrário, 
de sua publicação, revoçadas as 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Cearei Rua Ivete Alcântara, nQ 120 - CEP: 62.6?Q··OOO 
- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: i8S) 3315-4100 - CNPJ ()Q 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.23/-u E￾mail: prefeituramunicipal@prnsga.cOi'1.br- Site: )!ttp:llwww.saogonca]Q_doamarante.c~gov.br/ : 

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