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materia nº 644/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 644 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a municipalização da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, para incorporação formal na Lei Orgânica da Saúde e fortalecimento dos serviços odontológicos oferecidos no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T13:44:30.011934-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° :ffi , DE 2025 
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a municipalização, 
no âmbito da Lei Orgânica da Saúde, da Política Nacional de 
Saúde Bucal — Brasil Sorridente, com o objetivo de fortalecer e 
ampliar os serviços odontológicos no município de São Gonçalo do 
Amarante/CE, garantindo: I — ampliação do acesso à atenção 
básica em saúde bucal nas Unidades Básicas de Saúde e equipes 
itinerantes; II — estruturação e/ou qualificação da atenção 
especializada em saúde bucal, garantindo continuidade de cuidado 
e reabilitação oral; III — oferta de ações de prevenção, promoção e 
educação em saúde bucal desde a infância até a pessoa idosa; IV 
— inclusão de atendimento prioritário a populações vulneráveis e 
áreas de difícil acesso; e V — condições normativas e 
orçamentárias para expansão da rede municipal de saúde bucal, 
conforme diretrizes do SUS. 
JUSTIFICATIVA 
A Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente constitui referência internacional em cuidado 
odontológico público, promovendo acesso universal e integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Entretanto, muitos municípios ainda não dispõem de regulamentação própria que consolide esta política em 
nível local, o que limita a ampliação e qualificação dos serviços ofertados à população. 
A municipalização formal da política permite integrar suas diretrizes à Lei Orgânica da Saúde Municipal, 
assegurando continuidade assistencial, planejamento permanente, previsão orçamentária e fortalecimento 
institucional. Tal medida é essencial para ampliar a cobertura, reduzir filas e garantir não apenas 
atendimento emergencial, mas também prevenção, acompanhamento e reabilitação protética, com impacto 
direto na qualidade de vida dos cidadãos. 
Com essa iniciativa, São Gonçalo do Amarante dá um passo importante na defesa da saúde integral, 
reconhecendo a saúde bucal como direito humano e como componente indissociável da dignidade e do 
bem-estar social. 
Pelo exposto, conto com a sensibilidade e acolhimento do Poder Executivo para a efetiva municipalização 
desta política pública. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
SCO IV N DE Llüllu 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - iberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 

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