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materia nº 645/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 645 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a criação de novos cargos efetivos para a Guarda Municipal de São Gonçalo do Amarante, fixando seu quantitativo de acordo com o crescimento populacional e a necessidade de segurança preventiva local, visando á realização de concurso público e fortalecimento da segurança comunitária.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T13:44:30.247830-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
INDICAÇÃO N.° 645, DE 2025 
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São 
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, 
a necessidade de criação de novos cargos efetivos na estrutura da 
Guarda Municipal, compatíveis com as demandas atuais de 
segurança urbana, prevenção a riscos e proteção do patrimônio 
público e da população, possibilitando a realização de concurso 
público para ampliação do efetivo. 
JUSTIFICATIVA 
A Guarda Municipal desempenha papel indispensável na segurança preventiva e comunitária no 
âmbito municipal, atuando de forma direta na proteção dos equipamentos públicos, no apoio ao 
ordenamento urbano, no atendimento à população e na promoção de ações integradas de segurança cidadã. 
Com o crescimento populacional, a expansão territorial do município e o aumento do fluxo de 
pessoas decorrente das atividades econômicas relacionadas ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém, 
tornou-se evidente a necessidade de reforçar o efetivo da Guarda Municipal, garantindo presença mais 
ampla, atuação preventiva e resposta ágil em situações de risco. 
A Constituição Federal (art. 144, § 8°) reconhece a Guarda Municipal como agente de proteção da 
população e dos bens, serviços e instalações públicas, atribuindo ao Município competência legitima para 
estruturar seu órgão de segurança institucional. Assim, a criação de novos cargos efetivos não se configura 
como ampliação facultativa, mas como medida estratégica de fortalecimento da segurança pública local sob 
a ótica da prevenção. 
Além disso, a proporcionalidade entre o número de guardas municipais, a população residente e a 
presença do policiamento estadual é fator determinante para a eficiência do serviço, permitindo equilíbrio na 
atuação conjunta e complementar com as demais forças de segurança. 
A realização de concurso público permitirá recomposição do quadro, profissionalização contínua e 
ingresso regular de novos agentes, fortalecendo políticas de segurança preventiva, presença institucional e 
apoio à comunidade escolar, áreas turísticas, eventos públicos, espaços de grande circulação e 
equipamentos municipais. 
Por essas razões, e diante da relevância social da matéria, encaminha-se a presente Indicação para 
consideração do Poder Executivo, a fim de que adotem-se as providências necessárias à criação dos cargos 
e modernização do efetivo da Guarda Municipal. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do 
mês de de 20 . 
Wct) 441 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09 

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