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materia nº 196/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaCria o Programa Municipal de Conscientização e Cuidados com a Prematuridade - "Primeiros Passos", e dá outras providências.
native_id3905

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-03-05 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-04 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-11-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T11:46:12.964388-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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:
1 ré I I ) SÃO GONÇALO i ---w 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI N° /2025 
Com o povo para seguir avançando 
Institui o Programa Municipal de Conscientização e 
Cuidados com a Prematuridade "Primeiros Passos" e 
dá outras providências. 
Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, Estado do Ceará, por seus representantes legais, aprovou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o 
Programa Municipal de Conscientização e Cuidados com a Prematuridade, denominado 
"Primeiros Passos", destinado à prevenção da prematuridade e ao acompanhamento integral 
das crianças nascidas prematuras e de suas famílias. 
Art. 2° O Programa tem como eixos principais: 
I —Atenção Pré-Natal Intensificada: identificação precoce de gestantes com fatores de 
risco para parto prematuro e ampliação do acompanhamento multiprofissional nas unidades de 
saúde: 
II — Rede de Apoio e Acompanhamento da Criança Prematura: acompanhamento 
integrado das crianças nascidas prematuras até, no mínimo, os 5 (cinco) anos de idade; 
III — Campanha Permanente de Conscientização: ações educativas e de mobilização 
social sobre os cuidados durante a gestação e o período neonatal, com ênfase no Novembro 
Roxo. 
Parágrafo único. As ações de conscientização e mobilização social desenvolvidas no 
âmbito do Programa "Primeiros Passos" integrarão o conjunto de atividades previstas na Lei 
Municipal que institui o "Novembro Roxo", Mês de Conscientização sobre a Prematuridade. 
Art. 3° As ações do Programa serão executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, 
em articulação com as Secretarias de Educação e de Assistência Social, podendo firmar 
parcerias com hospitais, universidades e organizações da sociedade civil. 
Art. 4° São diretrizes do Programa: 
I — promoção do método canguru e do contato pele a pele entre pais e bebês; 
II — garantia do aleitamento materno e acompanhamento nutricional; 
III — oferta de apoio psicológico e social às famílias; 
IV — priorização de atendimento domiciliar ou comunitário em casos de 
vulnerabilidade; 
FNri C e ipretra Cardoso Àç..,E',zerd Tr tes de RECEBIDO EM È a5 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade '` O 00 
nr -Nnrain r-in A ra nt - - ( RR - nniD1 7 nnz_ RaRinnni_ncs 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
V — registro e monitoramento de indicadores municipais de parto prematuro e 
desenvolvimento infantil 
Art. 5
0 Para a execução das ações previstas no programa de que trata esta Lei, podem 
ser celebrados instrumentos de cooperação, convênios. acordos, ajustes ou termos de parceria 
entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins, para a prestação 
de informações ao público. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo metas, 
protocolos e fluxos de atendimento. 
Art. 7
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Edifício 
Vereador José Evaldo Martins, aos de de 2025. 
Vereador Regivânia do Neto 
Autora da Proposição 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
C5n Cnnr- a ir) r-Án A ma ra - fl U ÇZ)R7flOflfl - (PÇ) - CNI Dl .--AÇflfl QÇIflrfl1-flQ 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
A prematuridade é reconhecida mundialmente como um dos maiores desafios da 
saúde pública e uma das principais causas de mortalidade infantil. Segundo a Organização 
Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1 em cada 10 bebês nasce prematuro. No Brasil, mais 
de 340 mil crianças nascem prematuras todos os anos, o que equivale a 930 nascimentos 
por dia ou 6 a cada 10 minutos, de acordo com o Ministério da Saúde. 
Os bebês prematuros apresentam risco aumentado de complicações respiratórias, 
neurológicas, cardíacas e nutricionais, além de maior vulnerabilidade social e emocional. O 
nascimento antecipado. além de um evento médico, é também uma experiência que impacta 
toda a família — exigindo acolhimento, orientação e acompanhamento contínuo por parte do 
poder público. 
O Programa Municipal "Primeiros Passos" propõe uma resposta estruturada e 
intersetorial a esse desafio, articulando ações de saúde, educação e assistência social para 
reduzir os índices de prematuridade e assegurar atenção integral às crianças prematuras 
desde o nascimento até os primeiros anos de vida. 
A proposta fundamenta-se nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à 
Saúde da Criança (PNAISC) e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n° 13.257/2016), 
reforçando o dever do Estado de promover o desenvolvimento saudável e integral da criança 
O programa abrange medidas como: 
• o pré-natal intensificado, com identificação precoce de gestantes em situação de risco; 
• a promoção do método canguru e do contato pele a pele, reconhecidos pela OMS como 
fundamentais para a recuperação do bebê prematuro; 
• o estímulo ao aleitamento materno e ao acompanhamento nutricional contínuo; 
• e o fortalecimento da rede municipal de atenção e acompanhamento da criança 
prematura até, no mínimo, os cinco anos de idade. 
Além das ações clínicas, o programa também valoriza o aspecto educativo e 
comunitário, por meio de campanhas permanentes de conscientização — especialmente 
durante o Novembro Roxo, mês mundial de alerta sobre a prematuridade —. com o objetivo de 
mobilizar famílias, profissionais de saúde, escolas e a sociedade civil. 
A implementação do Programa "Primeiros Passos" contribuirá para: 
• a redução da mortalidade neonatal e infantil: 
• a melhoria da qualidade de vida das famílias: 
• a formação de profissionais mais capacitados para lidar com o parto e o cuidado 
prematuro: e 
• o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível municipal. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
C5rN ne--,nr-a r-In An'- - )p70_000 - CNJD1 7flflLQRIoofl1flQ 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Portanto, trata-se de uma iniciativa socialmente relevante, juridicamente viável e 
humanamente necessária, que reafirma o compromisso de São Gonçalo do Amarante com a 
proteção à vida, o respeito à primeira infância e a dignidade das famílias. 
Diante da relevância da matéria, submeto a presente proposição à apreciação dos 
nobres colegas desta Casa Legislativa, certos de que contará com o apoio necessário para 
sua aprovação. 
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Edifício 
Vereador José Evaldo Martins, aos de de 2025. 
Vereadora egivânia do Neto 
Autora da Proposição 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
C5n ( r ir- drN A r-r) ra - r"P - (9Ç) - fl NdD1 ZÇ nnz.. powinnn-Lna 

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