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CÂMARA MUNICIPAL DE
DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° /2025
Com o povo para seguir avançando
Institui o Programa Municipal de Conscientização e
Cuidados com a Prematuridade "Primeiros Passos" e
dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, Estado do Ceará, por seus representantes legais, aprovou a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o
Programa Municipal de Conscientização e Cuidados com a Prematuridade, denominado
"Primeiros Passos", destinado à prevenção da prematuridade e ao acompanhamento integral
das crianças nascidas prematuras e de suas famílias.
Art. 2° O Programa tem como eixos principais:
I —Atenção Pré-Natal Intensificada: identificação precoce de gestantes com fatores de
risco para parto prematuro e ampliação do acompanhamento multiprofissional nas unidades de
saúde:
II — Rede de Apoio e Acompanhamento da Criança Prematura: acompanhamento
integrado das crianças nascidas prematuras até, no mínimo, os 5 (cinco) anos de idade;
III — Campanha Permanente de Conscientização: ações educativas e de mobilização
social sobre os cuidados durante a gestação e o período neonatal, com ênfase no Novembro
Roxo.
Parágrafo único. As ações de conscientização e mobilização social desenvolvidas no
âmbito do Programa "Primeiros Passos" integrarão o conjunto de atividades previstas na Lei
Municipal que institui o "Novembro Roxo", Mês de Conscientização sobre a Prematuridade.
Art. 3° As ações do Programa serão executadas pela Secretaria Municipal de Saúde,
em articulação com as Secretarias de Educação e de Assistência Social, podendo firmar
parcerias com hospitais, universidades e organizações da sociedade civil.
Art. 4° São diretrizes do Programa:
I — promoção do método canguru e do contato pele a pele entre pais e bebês;
II — garantia do aleitamento materno e acompanhamento nutricional;
III — oferta de apoio psicológico e social às famílias;
IV — priorização de atendimento domiciliar ou comunitário em casos de
vulnerabilidade;
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SÃO GONÇALO
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Com o povo para seguir avançando
V — registro e monitoramento de indicadores municipais de parto prematuro e
desenvolvimento infantil
Art. 5
0 Para a execução das ações previstas no programa de que trata esta Lei, podem
ser celebrados instrumentos de cooperação, convênios. acordos, ajustes ou termos de parceria
entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins, para a prestação
de informações ao público.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo metas,
protocolos e fluxos de atendimento.
Art. 7
0 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Edifício
Vereador José Evaldo Martins, aos de de 2025.
Vereador Regivânia do Neto
Autora da Proposição
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A prematuridade é reconhecida mundialmente como um dos maiores desafios da
saúde pública e uma das principais causas de mortalidade infantil. Segundo a Organização
Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1 em cada 10 bebês nasce prematuro. No Brasil, mais
de 340 mil crianças nascem prematuras todos os anos, o que equivale a 930 nascimentos
por dia ou 6 a cada 10 minutos, de acordo com o Ministério da Saúde.
Os bebês prematuros apresentam risco aumentado de complicações respiratórias,
neurológicas, cardíacas e nutricionais, além de maior vulnerabilidade social e emocional. O
nascimento antecipado. além de um evento médico, é também uma experiência que impacta
toda a família — exigindo acolhimento, orientação e acompanhamento contínuo por parte do
poder público.
O Programa Municipal "Primeiros Passos" propõe uma resposta estruturada e
intersetorial a esse desafio, articulando ações de saúde, educação e assistência social para
reduzir os índices de prematuridade e assegurar atenção integral às crianças prematuras
desde o nascimento até os primeiros anos de vida.
A proposta fundamenta-se nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Criança (PNAISC) e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n° 13.257/2016),
reforçando o dever do Estado de promover o desenvolvimento saudável e integral da criança
O programa abrange medidas como:
• o pré-natal intensificado, com identificação precoce de gestantes em situação de risco;
• a promoção do método canguru e do contato pele a pele, reconhecidos pela OMS como
fundamentais para a recuperação do bebê prematuro;
• o estímulo ao aleitamento materno e ao acompanhamento nutricional contínuo;
• e o fortalecimento da rede municipal de atenção e acompanhamento da criança
prematura até, no mínimo, os cinco anos de idade.
Além das ações clínicas, o programa também valoriza o aspecto educativo e
comunitário, por meio de campanhas permanentes de conscientização — especialmente
durante o Novembro Roxo, mês mundial de alerta sobre a prematuridade —. com o objetivo de
mobilizar famílias, profissionais de saúde, escolas e a sociedade civil.
A implementação do Programa "Primeiros Passos" contribuirá para:
• a redução da mortalidade neonatal e infantil:
• a melhoria da qualidade de vida das famílias:
• a formação de profissionais mais capacitados para lidar com o parto e o cuidado
prematuro: e
• o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível municipal.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
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Com o povo para seguir avançando
Portanto, trata-se de uma iniciativa socialmente relevante, juridicamente viável e
humanamente necessária, que reafirma o compromisso de São Gonçalo do Amarante com a
proteção à vida, o respeito à primeira infância e a dignidade das famílias.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente proposição à apreciação dos
nobres colegas desta Casa Legislativa, certos de que contará com o apoio necessário para
sua aprovação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Edifício
Vereador José Evaldo Martins, aos de de 2025.
Vereadora egivânia do Neto
Autora da Proposição
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
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