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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o "Novembro Roxo" - Mês de Conscientização sobre a Prematuridade e Cuidados com Crianças Prematuras, e dá outras providências.
native_id3906

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-11 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para sanção. Arquive-se.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-12-10 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-11-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T12:03:19.303558-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI Nº MF proas
Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante, o “Novembro Roxo”, Mês de
Conscientização sobre a Prematuridade e Cuidados
com Crianças Prematuras, e dá outras providências.
Faço saber que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, Estado do Ceará, por seus representantes legais, aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o
novembro Roxo, mês de conscientização sobre a prematuridade e cuidados com crianças
prematuras.
Art. 2º O mês de novembro passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município, com o objetivo de:
| — promover ações de conscientização e informação sobre a prevenção da
prematuridade e os cuidados com o recém-nascido prematuro;
Il- Incentivar o apoio às famílias de crianças prematuras;
HH — fortalecer a rede de atenção materno-infantil e de reabilitação infantil;
IV — sensibilizar profissionais de saúde, educadores e a sociedade para os desafios
da prematuridade.
Art. 3º Fica fixado o dia 17 de novembro como o Dia Municipal da Prematuridade,
bem como a semana na qual este dia acontece denominada “Semana da Prematuridade”.
Art. 4º Durante o mês de novembro, o Poder Executivo poderá, por meio das
Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social:
| - promover campanhas educativas, palestras, capacitações e eventos temáticos;
Il — iluminar prédios públicos com a cor roxa, símbolo da causa;
Il — divulgar informações sobre prevenção da prematuridade nos meios de
comunicação e redes sociais institucionais;
IV — articular-se com hospitais, maternidades, universidades, organizações da
sociedade civil e associações de pais de prematuros.
Stela Maria stro Duarte
Diretora Legislativa CHSGA/CE
O ja
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004-696/0001-09—
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Edifício
Vereador José Evaldo Martins, aos de de 2025.
Documento assinado digitalmente
REGIVANIA SANTOS DE ALBUQUERQUE TRINDA
Data: 12/11/2025 13:23:58-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Vereadora Regivânia do Neto
Autora da Proposição
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A prematuridade é um dos maiores desafios da saúde pública mundial e uma das
principais causas de mortalidade infantil. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde
(OMS), 1 em cada 10 bebês nasce prematuro. No Brasil, esse número chega a
aproximadamente 340 mil nascimentos prematuros por ano, o que equivale a 930 por dia ou
6 nascimentos pré-termo a cada 10 minutos, conforme dados oficiais do Ministério da Saúde.
Esses números evidenciam a urgência de ampliar as políticas de prevenção da
prematuridade, de apoio às famílias e de fortalecimento da rede de atenção materno-
infantil. O nascimento antecipado pode gerar complicações respiratórias, neurológicas e
motoras, exigindo acompanhamento médico especializado e suporte contínuo às famílias.
O movimento internacional conhecido como “Novembro Roxo” surgiu com o
propósito de conscientizar a população sobre os cuidados e a prevenção da prematuridade,
promovendo ações educativas e de sensibilização em todo o mundo. O Dia Mundial da
Prematuridade, celebrado em 17 de novembro, é o marco dessa mobilização global.
A campanha de 2022, promovida pelo Ministério da Saúde sob o tema “Garanta o
contato pele a pele com os pais desde o momento do nascimento”, destacou a importância
do vínculo precoce entre pais e bebês prematuros como fator fundamental para o
desenvolvimento saudável e para a redução da mortalidade neonatal. Essa abordagem
humanizada tem se mostrado eficaz na melhoria dos indicadores de saúde e na recuperação
dos recém-nascidos.
Diversos estados e municípios brasileiros já instituíram o “Novembro Roxo” em
seus calendários oficiais, promovendo palestras, capacitações, iluminação de prédios públicos
na cor roxa, símbolo da sensibilidade e da esperança, e ações integradas com hospitais,
maternidades e associações de pais de prematuros.
Ao propor a criação do “Novembro Roxo” no âmbito do Município de São Gonçalo
do Amarante, busca-se mobilizar a sociedade civil, os profissionais de saúde e o poder
público em torno da prevenção da prematuridade e da valorização da vida desde o nascimento.
A iniciativa está em harmonia com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº
13.257/2016) e com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC),
reafirmando o compromisso municipal com a proteção integral à gestante, ao recém-nascido e à
família.
Assim, ao instituir o “Novembro Roxo” e o Dia Municipal da Prematuridade (17 de
novembro), São Gonçalo do Amarante fortalece o cuidado com a primeira infância, promove
consciência, prevenção e solidariedade, e reafirma sua vocação de cidade que acolhe, cuida
e valoriza a vida em todas as suas etapas.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres colegas
desta Casa Legislativa, certos de que contará com o apoio necessário para sua aprovação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Edifício
Vereador José Evaldo Martins, aos de de 2025.
Vereadora Regivânia do Neto
Autora da Proposição
: Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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