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materia nº 198/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDeclara a Festa da Padroeira do Distrito de Siupé como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante/Ceará e dá outras providências.
native_id3907

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2026-03-12 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção. Arquiva-se
2026-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia,
2026-03-05 Proposição retirada da Ordem do Dia — Pela ausência do Vereador em Plenario
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-19 Parecer favorável da comissão U Para o envio às Comissões.
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-11-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T13:44:50.493641-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N° /2025, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Declara a Festa da Padroeira do Distrito de 
Slupé como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de São Gonçalo do Amarante/Ceará e dá 
outras providências. 
Art. 1° Fica declarada a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Soledade do 
Distrito de Siupé corno patrimônio Cultural Imaterial do município de São Gonçalo 
do Amarante, celebrada anualmente do dia 29 de agosto a 08 de setembro, 
reconhecendo sua importância cultural, histórica, social e religiosa para a cidade e 
seus habitantes. 
Art. 2° A Festa da Padroeira será considerada um bem cultural de valor 
imensurável para o município, devendo ser preservada, promovida e transmitida às 
futuras gerações, conforme as tradições locais. 
Art. 3° O município de São Gonçalo do Amarante, por meio dos órgãos 
competentes, deverá promover ações que garantam a preservação do patrimônio 
material e imaterial local. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação. 
FRANCISCO ES Ú MON 
Vereador 
r--- EN-1-/-IA—D-O741COMISSÕES
H 
roçl 
O DE'CARVALHO 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade 
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 696/0001 09 
Ryan no de !hei 
Assiksor de Trâmites de 
Proposic?Jes 
doso 
•-
a 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo poro seguir ovonçondo 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar a Festa da Padroeira 
Nossa Senhora da Soledade do Distrito de Siupé como Patrimônio Cultural 
!material do município de São Gonçalo do Amarante, celebrada anualmente entre 
os dias 29 de agosto à 08 de setembro. 
A festa de Nossa Senhora da Soledade em Siupé, São Gonçalo do Amarante, 
é um evento importante para a comunidade local, que celebra a padroeira com 
devoção e união, atraindo fiéis e visitantes em uma programação que combina fé, 
cultura e confraternização através de missas, procissões e atividades sociais. A 
festa fortalece a identidade da comunidade, sendo um marco tradicional no distrito 
de Siupé. 
Importância para a comunidade de Siupé: 
Fortalecimento da fé e devoção: 
A festa é um momento de intensa devoção, reunindo a comunidade para 
celebrar a sua padroeira, Nossa Senhora da Soledade. 
Confraternização comunitária: 
É um evento que promove a união e a integração dos moradores de Siupé e 
de cidades vizinhas, criando um espírito de comunidade. 
Tradição e identidade: 
A festividade se tornou uma marca registrada de Siupé, ajudando a preservar 
e fortalecer as tradições culturais e religiosas da região. 
Atratividade para visitantes: 
A festa atrai pessoas de outras localidades, o que pode contribuir para a 
economia e a visibilidade do distrito. 
Programação e atividades: 
Celebrações religiosas: 
Missas, novenas e procissões, que são o cerne da devoção mariana. 
Eventos culturais: 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Atividades como caminhadas, cavalgadas e ciclismos são organizadas para 
celebrar a padroeira de forma mais abrangente. 
Atividades sociais: 
Momentos de louvor e eventos que reúnem a comunidade em um clima de 
alegria e festa. 
FRANCISCO ES U MONTEIRO DE CARVALHO 
Vereador 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amaranto - CE. 62670 000 (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0O01-09 

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