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materia nº 199/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública denominada Área Verde 02- Loteamento Costa do Sol para fins de interesse público, objetivando á construção de uma policlínica no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id3908

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2025-11-13 Proposição aprovada A Proposição aprovada. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aprovado o Regime de Urgência. Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-12 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T13:46:33.059503-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-13T12:51:25.672344-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

42, O . GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
` DO AMARANl TE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO- PROCURADORIA k 
.*-k.., AVANÇANDO JUNTOS Rua lvete Alcântara, n° I 20, Paço Municipal.- Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante --- Ceará 
i-i:AuiiciPAL (85)4On-0748 --- »~.saogoncalorlownuanie ce.gmbr -- CNPJ: 07.531 65(510001-19 
PROJETO DE LEI N° 1 g DE DE DE 2025 
APROVADO EM 
EM: 
esidente 
ME DE URGÊNCIA 
GA 
Dispõe sobre a desafetação de área pública denominada 
Área Verde 02- Loteamento Costa do Sol para fins de 
interesse público, objetivando à construção de uma 
Policlínica no Município de São Gonçalo do Amarante, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, para fins específicos de utilidade pública, 
uma área total de 6.153,38 m2, situada na localidade de Carioca, na sede deste Município, no Loteamento 
"COSTA DO SOL" denominado de ÁREA VERDE 02, para a implantação de uma Policlínica, com as 
demais características e confrontações. 
§1° - A área objeto da presente desafetação tem a seguinte descrição e confrontações conforme planta 
e memorial descritivos em anexo: 
Ao Norte (frente): Em um segmento de reta, partindo do vértice V1, com ângulo interno de 82°45'53", 
definido pelas coordenadas (E: 504613.801 e N: 9601248.370), deste segue até o vértice V2, com a distância 
de 105,50 metros no sentido Oeste/Leste, extremando com a Avenida Deputado Barros Pinho; 
Ao Leste (lado direito): Em um segmento de reta, partindo do vértice V2, com ângulo interno de 95°34'28", 
definido pelas coordenadas (E: 504717.351 e N: 9601228.181), segue até o vértice V3, com a distância de 
48,73 metros no sentido Norte/Sul, extremando com a Rua Do Junco; 
Ao Sul (fundos): Em um segmento de reta, partindo do vértice V3 com ângulo interno de 95°53'39", 
definido pelas coordenadas (E: 504712.716 e N: 9601179.672), segue até o vértice V4, com a distância de 
103,53 metros no sentido Leste/Oeste, extremando com terras da Área Verde 02- Loteamento Costa Do Sol; 
Ao Oeste (lado esquerdo): Em um segmento de reta, iniciando do Vértice V4, com ângulo interno de 
85°46'00", definido pelas coordenadas (E: 504609.189 e N: 9601178.884), segue ao vértice V1, com a 
distância de 69,64 metros no sentido Sul/Norte, extremando com a área destinada à construção de unidade 
CAPS e com as terras da área verde 02 - loteamento costa do sol. 
Art. 2°. A área desafetada nos termos do artigo anterior será destinada exclusivamente à implantação de 
uma unidade pública de saúde, visando à construção de uma Policlínica Municipal, com o objetivo de 
fortalecer e ampliar a rede de atenção à saúde em São Gonçalo do Amarante. 
Art. 3°. Fica reconhecido, para todos os fins legais, o interesse público e social que fundamenta a presente 
desafetação, em razão da necessidade de expansão e descentralização dos serviços de saúde prestados à 
população. 
Art. 4°. A desafetação de área verde prevista nesta Lei implicará a adoção de medida compensatória 
ambiental, com vistas à preservação e ao equilíbrio ecológico no território municipal. 
t•-•• 
O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua lvete Alcântara, n" 120. Paço Municipal Centro CEP: 62670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará 
(85)-1042-0748 -www saogonealodoanwante.ce.gov CNPJ: 07.533.656/0001-19 
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, 
deverá promover, no prazo de até 03 (três) meses a contar da sanção desta Lei, o plantio e/ou doação de 400 
(quatrocentas) mudas de árvores nativas da região em áreas públicas do Município de São Gonçalo do 
Amarante. 
Art. 5°. Ficam a Coordenadoria de Regularização Fundiária, a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de 
Meio Ambiente e Urbanismo e a Procuradoria-Geral do Município incumbidas de adotar todas as 
providências administrativas, técnicas, cartorárias e judiciais necessárias à regularização da área e à 
concretização dos fins previstos nesta Lei. 
Art. 6°. Integram a presente Lei, para todos os efeitos legais, a Planta topográfica e Memorial Descritivo da 
área objeto de desafetação. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, 
EM DE DE 2025. 
IRA TELE 
Prefe nicipal e São G i nçalo do amarante-CE 
CARTÓRIO BEZERRA 
Bela. Georgiana Teixeira de Sousa 
Substituta: Maria Ferreira Freitas Filha 
3' Ofício de Notas, Protestos, Registro de Imóveis. Registro de Pessoas Jurídicas 
e Registros de Títulos e Documentos de São Gonçalo do Amarante/CE ("<" 
Rua: Capitão Procópio Alcântara, n° 111, Centro - Fone/Fax: (085) 3315-704 
São Gonçalo do Amarante ICE 
O 
CERTIDÃO 
'CIO 
DO 
CERTIFICO, a requerimento verbal da parte interessada 
para que surta todos os seus devidos e legais efeitos que, UM TERRENO 
situado na localidade de Palestina, deste Município, no Lotem-lento 
"COSTA DO SOL", denominado de "ÁREA VERDE 02", com os 
seguintes limites e confrontações: Ao Norte (frente), com Avenida 
Deputado Barros Pinho, por onde mede 269,78m; Ao Sul (fundos), com 
terras de Ana Cecília Alcântara e Silva, por onde mede 368,67m, Ao Leste 
(lado esquerdo), com a Rua do Junco, por onde mede 145,63m; e Ao 
Oeste (lado direito), com a Rua do Lírio, por onde mede 218,74m, 
perfazendo urna área de 54.232,25rn2; limites esses de acordo com a 
planta respectiva arquivada neste Cartório, havido em maior porção, nos 
termos do R-11 na matrícula 173, Livro 02 do Registro de Imóveis do 3° 
Ofício desta Comarca e Artigos 17 e 22 da Lei Federal n° 6.766 de 
19.12.1979, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, se encontra junto a este Cartório livre e desembaraçado de 
quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. O referido é verdade do que 
dou fé. 
São G çalo do„Marante, 10 ejillho de 24. 
112/ ffii ,Y;Q'é:/fít /1/7/ 4 
Maria Ferreira Freitas Filha 
Substituta 
CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES 
N° de Atendimento 20240710000008 
Total de Emolumentos: R$ 18,35 
Total FERMOJU: RS 1,79 
Total FRMMP' RS 1,82 
Total FAADEP: R$ 1,82 
Total Selos: R$ 9,99 
Valor Total R$ 51.77 
Detalhamento de cobrança / Listagem dos 
códigos da tabela de emolumentos envolvidos 
(1)007019) (1)007020 
UnTtik.SEGUNDA rt,VSECVW, 45 
POOÉlk JUDICIAPO 
tv.40 iloCeal4 
.0341044.1..b,47~ 
VÁLIDO SOMENTE com 
SELO DE AUTENTICIDADE 
Selo Tipo 0.4 
0135998139426149 
SELO DIGITAL DE 
AUTENTICIDADE 
CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS (ART. 1.135, DO PROV. 04/2023 DA C(1.1 DO TECE), EXCETO PARA FINS DE 
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, CUJA VALIDADE I DE 90 DIAS (ARI' . 
1.502, Sj 4
0
, DO PROV. 04/2023 DA CO.1 DO TECE). 
AVANÇANDO JUN105 
GOVERirK; A.1- 1.1—N !C IPA 
• GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO IX) AMA RANT'E 
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL 
Rua Iverc Alcântara, a" 120, NO Muni,:ival Cenho. CEP: 62670-000. seio (10110 0 J., A ~nua,: 
(1t5) 4042.0748 - wwm.roaoglueGalodoanta; an har CNPJ: 07.333.656,DM- 1!..,
IDENTIFICAÇÃO 
TIPO DE IMÓVEL.: MUNICÍPIO: 
URBANO SÃO GONÇALO DO AMARANT E 
-ÁREA-TOTAL: PERIMEM: 
6.153,38 rn2 1 327,40 m 
-NO-ME/LOCALIZAÇÃO: 
ÁREA DE INTERVENÇÃO/POLICLÍNICA - AVENIDA DEPUTADO BARROS PINHO, SN 
-PROPRIETÁRIO: 
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE 
DESCRIÇÃO 
Um terreno integrante da "ÁREA VERDE 02 — LOTEAMENTO COSTA DO SOL", situado na sede do Município de 
São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, com frente voltada para a Avenida Deputado Barros Pinho, SN, 
apresentando formato irregular e totalizando uma área de 6.153,38 rri2 (seis mil cento e cinquenta e três 
vírgula trinta e oito metros quadrados) e perímetro 327,40 m (trezentos e vinte e sete vírgula quarenta 
metros) , cuja demarcação tem início no vértice V1, com as seguintes medidas e confrontações: 
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES 
Ao Norte (frente): em um segmento de reta partindo do vértice V1, com ângulo interno de 82°45'53", definido 
pelas coordenadas (E: 504613.801 e N: 9601248.370), deste segue até o vértice V2, com distância de 105,50 
metros no sentido oeste/leste, extremando com a Avenida Deputado Barros Pinho; 
Ao Leste (lado direito): em um segmento de reta partindo do vértice V2, com ângulo interno de 95°34'28' 
definido pelas coordenadas (E: 504717.351 e N: 9601228.181), segue até o vértice V3, com distância de 48,73 
metros no sentido norte/sul, extremando com Rua do Junco; 
Ao Sul (fundos): em um seguimento de reta partindo do vértice V3 com ângulo interno de 95"53'39", definido 
pelas coordenadas (E: 504712.716 e N: 9601179.672), segue até o vértice V4, com distância de 103,53 metros 
no sentido leste/oeste, extremando com terras da Área Verde 02 — Loteamento Costa do Sol; 
Ao Oeste (lado esquerdo): em um seguimento de reta iniciando no vértice V4, com ângulo interno de 
85°46'00", definido pelas coordenadas (E: 504609.189 e N: 9601178.884), segue ao vértice V1, com a distância 
de 69,64 metros no sentido sul/norte, extremando com a área destinada à construção de unidade CAPS e 
com as terras da área verde 02 — loteamento costa do sol. 
Ver planta em anexo 
Assinatura do 
Responsável Técnico 
DATA E LOCAL 
São Gonçalo do Amarante, 07 de junho de 2025 
Cr￾C 
C 
ci
CD 
C 
o 
504600.0000 
vi 
+ 
• s' 
ea,
504700.000C 
AREA 6.153,38 fn2
PERIMETRO 327,40 m 
- 
+ - 
V4 4._ 103.5'3 
TERRAS DA AREA VERDE 02-LOTEAMENTO COSTA DO 
,i3n,460C1.0cin 700 
SOL 
PLANTA SilliAÇÁC 
ESC SE 'A 
• 
011I 
E. A O0 AC•,:eç'ÉJENA0A.5 DO LE. ANT 
3 S. •3:* _ 
TOTAIS ; PER NIE T RO = 327.40 m 
LEGENDAT 
---LIM:TE 00 TERRENC 
CCKTEEIDO: 
VI 
• VERTICE 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
PLANIMÉTRICO GEORREFERENCIADC 
COORDENADAS LITM - SIRGAS 2000 
PROPRIETÁRIO: 
MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
CNPJ: 07.533.556/0001-19 
DECLARAMOS PARA TODOS OS FINS E EFEITOS OUE O LEVANTAMENTO 
TOPOGRÁFICO RESPEITOU AS DIVISAS CONSOLIDADAS E O ALINAMENTO 
DOS LOGRADOUROS P09uCOS,ImPORTANoo SUJEITAR-SE AO QUE DISPÕE O $14 
DO ART.213 DA LRP. VERIFICANDO A QUALQUER TEMPO NÂO SEREM 
VERDADEIROS OS FATOS CONSTANTE 00 MEMORIAL DESCRITIVO, RESPONDERÁNO) 
O(S) REQUERENTE(S) E O PROFISSIONAL QUE ELABOROU PELOS PREJUIZOS 
CAUSADOS, INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E PENAIS. 
LOCAL: 
Avenida Deputado Urros Pinho, e/n 
Bairro Palestina 
SB° Gonçalo do Amorante-ce 
DES.: 
DATA: 
ESCALA : 
FLAVIO 
JUL/2C25
COC; 
FRE-SP TECNICD: 
20 .517. ' 2 ‘8; 
AREA :
Página 1/1 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART 
Lei n° 5.496, de 7 de dezembro de 1977 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará 
1 Responsável Técnico 
BRUNO MAGALHÃES VIEIRA 
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL 
- 2. Dados do Contrato 
ART OBRA / SERVIÇO 
No CE20251721248 
INICIAL 
RNP: 0614688841 
Registro: 57043CE 
Contratante: MUNICIPIO DE SÀO GONÇALO DO AMARANTE 
RUA IVETE ALCÂNTARA 
Complemento: VIZINHO A RODOVIÁRIA 
Cidade: SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Bairro: CENTRO 
UF: CE 
Contrato: Não especificado Celebrado em: 
Valor R$ 1.518,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público 
Ação institucional: NENHUMA NÃO OPTANTE 
- 3. Dados da Obra/Serviço 
AVENIDA DEPUTADO BARROS PINHO 
Cor nplementos 
Cidade: SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Data de Início: 01104/2025 
CPF/CNPJ: 07.533.656/0001-19 
N°: 120 
CEP: 62670000 
Previsão de término: 17/12/2026 
N°: SN 
Bairro: PALESTINA 
UF: CE CEP: 62670000 
Coordenadas Geográficas: -3.607853, -38.958102 
Finalidade: Outro Código: Não Especificado 
Proprietário. MUNICIPIO DE SÀO GONÇALO DO AMARANTE CPF/CNPJ: 07.533.656/0001-19 
...._ 4. Atividade Técnica 
14 - Elaboração Quantidade Unidade 
WI - Levantamento> TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS a 433.1.2 - 6.153,38 rn2 
DE TRANSPORTE DE COORDENADAS 
67 - Levantamento > CONSTRUÇÃO CIVIL' EDIFICAÇÕES> DE IMÓVEIS> #1.1.9.6 TERRENO. 6.153,38 rn2 
1.01E OU GLEBA 
79 - Produção técnica e especializada > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 6.153,38 
BÁSICOS> 933.1.2 - DE TRANSPORTE DE COORDENADAS 
7)3 - Produção técnica e especializada > CONSTRUÇÃO CIVIL > EDIFICAÇÕES> DE IMÓVEIS a 6,153,38 in2 
#1.1.9.6 - TERRENO, LOTE OU GLEBA 
67 - Levantamento > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS 5 DE 6.153,38 in2 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO >433.1.1.1 - PLANIMÉTRICO 
79 - Produção técnica e especializada > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 6.153,38 rn2 
BÁSICOS> DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO> #33.1.1.1 - PLANIMETRICO 
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a babo desta ART 
- 5. Observações 
ART REFERENTE A UM LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE UM TERRENO LOCALIZADO NA 
ÁREA VERDE 02- LOTEAMENTO COSTA DO SOL, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, COM ÁREA 
'10 FAL DE 6.153,38in. 
6. Declarações 
Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica ano decreto n. 
5296/2004. 
7. Entidade de Classe 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS (ABENC) 
_ 8. Assinaturas 
Declaro serem verdadeiras as informações acima 
9. Informações 
de de 
data 
0 ) 4b 9ÁM5 
BRUNO MAGALIDSE 1 IRA - CPF. 031 775.31340 
MUNICIPIO DE SAO GONÇALO DO AMARANIE CNPJ: 07.533.655/0001-10 
• A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no sito do Crea. 
10. Valer 
Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em: 10/09/2025 Valor pago: R$ 103,03 Nosso Numero' 8218205187 
A auteollcidade desta ART pode sei vedhcade em: hltps://crea-ce.eltac.con,hopublico/, com a chave* Y454c 
Expresso em. 24/09/2025 às 1529.02 por., fp: 167,249.173 
www.creace.org.br 
Te): (65) 3453-5800 
laieconosno4creace orp.br 
Fax: (85) 3453-5804 1111 Cw-seho Itepleroi ele Enoetvgava 
. Ap....w. J. C... 
CREA-CE 
o 
.4 I 
.• .' ' . O 
. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARÀNTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara. n" I ?J./. Paço N I un ie ipa I -, Centro. CEP. 62670-000. São Gonçalo do Amara rue -- ( etirti 
GOVERNO MUNIOPAL (85) 4012-0748 -- vornv.saogoncalodolutwante.ce.gov.tx - CNP!: 07.533.65610001-19 
MENSAGEM DE LEI N° 38/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente; 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração dessa Augusta Câmara Municipal, em regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei n° /2025, que "Dispõe sobre a desafetação de área 
pública denominada Área Verde 02 — Loteamento Costa do Sol para fins de interesse público, objetivando 
a construção de uma Policlínica no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências". 
O presente Projeto de Lei visa autorizar a desafetação de área originalmente classificada como de uso 
comum do povo (área verde), com a finalidade de destiná-la à implantação de equipamento público de 
saúde — uma Policlínica Municipal — que ampliará e descentralizará os serviços prestados à população, 
especialmente no atendimento especializado, exames diagnósticos e suporte à Atenção Primária. 
A medida atende ao interesse público e social, considerando o crescimento populacional e a 
consequente demanda por uma rede de atenção à saúde mais acessível e resolutiva. A instalação da 
Policlínica nesse local permitirá melhor distribuição dos serviços, desafogando as unidades existentes e 
garantindo maior cobertura assistencial. 
Além disso, a proposição observa a necessária compensação ambiental, determinando o plantio e/ou 
doação de 400 mudas de árvores nativas no prazo de até 3 (três) meses após a sanção da lei, conforme 
orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Assim, a iniciativa harmoniza a 
ampliação da infraestrutura de saúde com a preservação ambiental, garantindo equilíbrio entre 
desenvolvimento urbano e sustentabilidade. 
O processo de desafetação vem acompanhado de planta topográfica e memorial descritivo detalhando 
os limites e confrontações do imóvel, assegurando transparência e segurança jurídica quanto à destinação 
da área. 
Diante da relevância da matéria, solicito a esta Câmara Municipal a análise e aprovação do presente 
Projeto de Lei, que representa um importante avanço para a política pública de saúde e para o bem-estar. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO A M 07 DE OUTUBRO DE 2025. 
REIRA 
Pífrifó Mu cipal de Sã i Gonçalo do amarante-CE 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 

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