42, O . GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
` DO AMARANl TE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO- PROCURADORIA k
.*-k.., AVANÇANDO JUNTOS Rua lvete Alcântara, n° I 20, Paço Municipal.- Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante --- Ceará
i-i:AuiiciPAL (85)4On-0748 --- »~.saogoncalorlownuanie ce.gmbr -- CNPJ: 07.531 65(510001-19
PROJETO DE LEI N° 1 g DE DE DE 2025
APROVADO EM
EM:
esidente
ME DE URGÊNCIA
GA
Dispõe sobre a desafetação de área pública denominada
Área Verde 02- Loteamento Costa do Sol para fins de
interesse público, objetivando à construção de uma
Policlínica no Município de São Gonçalo do Amarante,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, para fins específicos de utilidade pública,
uma área total de 6.153,38 m2, situada na localidade de Carioca, na sede deste Município, no Loteamento
"COSTA DO SOL" denominado de ÁREA VERDE 02, para a implantação de uma Policlínica, com as
demais características e confrontações.
§1° - A área objeto da presente desafetação tem a seguinte descrição e confrontações conforme planta
e memorial descritivos em anexo:
Ao Norte (frente): Em um segmento de reta, partindo do vértice V1, com ângulo interno de 82°45'53",
definido pelas coordenadas (E: 504613.801 e N: 9601248.370), deste segue até o vértice V2, com a distância
de 105,50 metros no sentido Oeste/Leste, extremando com a Avenida Deputado Barros Pinho;
Ao Leste (lado direito): Em um segmento de reta, partindo do vértice V2, com ângulo interno de 95°34'28",
definido pelas coordenadas (E: 504717.351 e N: 9601228.181), segue até o vértice V3, com a distância de
48,73 metros no sentido Norte/Sul, extremando com a Rua Do Junco;
Ao Sul (fundos): Em um segmento de reta, partindo do vértice V3 com ângulo interno de 95°53'39",
definido pelas coordenadas (E: 504712.716 e N: 9601179.672), segue até o vértice V4, com a distância de
103,53 metros no sentido Leste/Oeste, extremando com terras da Área Verde 02- Loteamento Costa Do Sol;
Ao Oeste (lado esquerdo): Em um segmento de reta, iniciando do Vértice V4, com ângulo interno de
85°46'00", definido pelas coordenadas (E: 504609.189 e N: 9601178.884), segue ao vértice V1, com a
distância de 69,64 metros no sentido Sul/Norte, extremando com a área destinada à construção de unidade
CAPS e com as terras da área verde 02 - loteamento costa do sol.
Art. 2°. A área desafetada nos termos do artigo anterior será destinada exclusivamente à implantação de
uma unidade pública de saúde, visando à construção de uma Policlínica Municipal, com o objetivo de
fortalecer e ampliar a rede de atenção à saúde em São Gonçalo do Amarante.
Art. 3°. Fica reconhecido, para todos os fins legais, o interesse público e social que fundamenta a presente
desafetação, em razão da necessidade de expansão e descentralização dos serviços de saúde prestados à
população.
Art. 4°. A desafetação de área verde prevista nesta Lei implicará a adoção de medida compensatória
ambiental, com vistas à preservação e ao equilíbrio ecológico no território municipal.
t•-••
O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua lvete Alcântara, n" 120. Paço Municipal Centro CEP: 62670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85)-1042-0748 -www saogonealodoanwante.ce.gov CNPJ: 07.533.656/0001-19
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo,
deverá promover, no prazo de até 03 (três) meses a contar da sanção desta Lei, o plantio e/ou doação de 400
(quatrocentas) mudas de árvores nativas da região em áreas públicas do Município de São Gonçalo do
Amarante.
Art. 5°. Ficam a Coordenadoria de Regularização Fundiária, a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de
Meio Ambiente e Urbanismo e a Procuradoria-Geral do Município incumbidas de adotar todas as
providências administrativas, técnicas, cartorárias e judiciais necessárias à regularização da área e à
concretização dos fins previstos nesta Lei.
Art. 6°. Integram a presente Lei, para todos os efeitos legais, a Planta topográfica e Memorial Descritivo da
área objeto de desafetação.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM DE DE 2025.
IRA TELE
Prefe nicipal e São G i nçalo do amarante-CE
CARTÓRIO BEZERRA
Bela. Georgiana Teixeira de Sousa
Substituta: Maria Ferreira Freitas Filha
3' Ofício de Notas, Protestos, Registro de Imóveis. Registro de Pessoas Jurídicas
e Registros de Títulos e Documentos de São Gonçalo do Amarante/CE ("<"
Rua: Capitão Procópio Alcântara, n° 111, Centro - Fone/Fax: (085) 3315-704
São Gonçalo do Amarante ICE
O
CERTIDÃO
'CIO
DO
CERTIFICO, a requerimento verbal da parte interessada
para que surta todos os seus devidos e legais efeitos que, UM TERRENO
situado na localidade de Palestina, deste Município, no Lotem-lento
"COSTA DO SOL", denominado de "ÁREA VERDE 02", com os
seguintes limites e confrontações: Ao Norte (frente), com Avenida
Deputado Barros Pinho, por onde mede 269,78m; Ao Sul (fundos), com
terras de Ana Cecília Alcântara e Silva, por onde mede 368,67m, Ao Leste
(lado esquerdo), com a Rua do Junco, por onde mede 145,63m; e Ao
Oeste (lado direito), com a Rua do Lírio, por onde mede 218,74m,
perfazendo urna área de 54.232,25rn2; limites esses de acordo com a
planta respectiva arquivada neste Cartório, havido em maior porção, nos
termos do R-11 na matrícula 173, Livro 02 do Registro de Imóveis do 3°
Ofício desta Comarca e Artigos 17 e 22 da Lei Federal n° 6.766 de
19.12.1979, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, se encontra junto a este Cartório livre e desembaraçado de
quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. O referido é verdade do que
dou fé.
São G çalo do„Marante, 10 ejillho de 24.
112/ ffii ,Y;Q'é:/fít /1/7/ 4
Maria Ferreira Freitas Filha
Substituta
CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES
N° de Atendimento 20240710000008
Total de Emolumentos: R$ 18,35
Total FERMOJU: RS 1,79
Total FRMMP' RS 1,82
Total FAADEP: R$ 1,82
Total Selos: R$ 9,99
Valor Total R$ 51.77
Detalhamento de cobrança / Listagem dos
códigos da tabela de emolumentos envolvidos
(1)007019) (1)007020
UnTtik.SEGUNDA rt,VSECVW, 45
POOÉlk JUDICIAPO
tv.40 iloCeal4
.0341044.1..b,47~
VÁLIDO SOMENTE com
SELO DE AUTENTICIDADE
Selo Tipo 0.4
0135998139426149
SELO DIGITAL DE
AUTENTICIDADE
CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS (ART. 1.135, DO PROV. 04/2023 DA C(1.1 DO TECE), EXCETO PARA FINS DE
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, CUJA VALIDADE I DE 90 DIAS (ARI' .
1.502, Sj 4
0
, DO PROV. 04/2023 DA CO.1 DO TECE).
AVANÇANDO JUN105
GOVERirK; A.1- 1.1—N !C IPA
• GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO IX) AMA RANT'E
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL
Rua Iverc Alcântara, a" 120, NO Muni,:ival Cenho. CEP: 62670-000. seio (10110 0 J., A ~nua,:
(1t5) 4042.0748 - wwm.roaoglueGalodoanta; an har CNPJ: 07.333.656,DM- 1!..,
IDENTIFICAÇÃO
TIPO DE IMÓVEL.: MUNICÍPIO:
URBANO SÃO GONÇALO DO AMARANT E
-ÁREA-TOTAL: PERIMEM:
6.153,38 rn2 1 327,40 m
-NO-ME/LOCALIZAÇÃO:
ÁREA DE INTERVENÇÃO/POLICLÍNICA - AVENIDA DEPUTADO BARROS PINHO, SN
-PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE
DESCRIÇÃO
Um terreno integrante da "ÁREA VERDE 02 — LOTEAMENTO COSTA DO SOL", situado na sede do Município de
São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, com frente voltada para a Avenida Deputado Barros Pinho, SN,
apresentando formato irregular e totalizando uma área de 6.153,38 rri2 (seis mil cento e cinquenta e três
vírgula trinta e oito metros quadrados) e perímetro 327,40 m (trezentos e vinte e sete vírgula quarenta
metros) , cuja demarcação tem início no vértice V1, com as seguintes medidas e confrontações:
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES
Ao Norte (frente): em um segmento de reta partindo do vértice V1, com ângulo interno de 82°45'53", definido
pelas coordenadas (E: 504613.801 e N: 9601248.370), deste segue até o vértice V2, com distância de 105,50
metros no sentido oeste/leste, extremando com a Avenida Deputado Barros Pinho;
Ao Leste (lado direito): em um segmento de reta partindo do vértice V2, com ângulo interno de 95°34'28'
definido pelas coordenadas (E: 504717.351 e N: 9601228.181), segue até o vértice V3, com distância de 48,73
metros no sentido norte/sul, extremando com Rua do Junco;
Ao Sul (fundos): em um seguimento de reta partindo do vértice V3 com ângulo interno de 95"53'39", definido
pelas coordenadas (E: 504712.716 e N: 9601179.672), segue até o vértice V4, com distância de 103,53 metros
no sentido leste/oeste, extremando com terras da Área Verde 02 — Loteamento Costa do Sol;
Ao Oeste (lado esquerdo): em um seguimento de reta iniciando no vértice V4, com ângulo interno de
85°46'00", definido pelas coordenadas (E: 504609.189 e N: 9601178.884), segue ao vértice V1, com a distância
de 69,64 metros no sentido sul/norte, extremando com a área destinada à construção de unidade CAPS e
com as terras da área verde 02 — loteamento costa do sol.
Ver planta em anexo
Assinatura do
Responsável Técnico
DATA E LOCAL
São Gonçalo do Amarante, 07 de junho de 2025
CrC
C
ci
CD
C
o
504600.0000
vi
+
• s'
ea,
504700.000C
AREA 6.153,38 fn2
PERIMETRO 327,40 m
-
+ -
V4 4._ 103.5'3
TERRAS DA AREA VERDE 02-LOTEAMENTO COSTA DO
,i3n,460C1.0cin 700
SOL
PLANTA SilliAÇÁC
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E. A O0 AC•,:eç'ÉJENA0A.5 DO LE. ANT
3 S. •3:* _
TOTAIS ; PER NIE T RO = 327.40 m
LEGENDAT
---LIM:TE 00 TERRENC
CCKTEEIDO:
VI
• VERTICE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
PLANIMÉTRICO GEORREFERENCIADC
COORDENADAS LITM - SIRGAS 2000
PROPRIETÁRIO:
MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
CNPJ: 07.533.556/0001-19
DECLARAMOS PARA TODOS OS FINS E EFEITOS OUE O LEVANTAMENTO
TOPOGRÁFICO RESPEITOU AS DIVISAS CONSOLIDADAS E O ALINAMENTO
DOS LOGRADOUROS P09uCOS,ImPORTANoo SUJEITAR-SE AO QUE DISPÕE O $14
DO ART.213 DA LRP. VERIFICANDO A QUALQUER TEMPO NÂO SEREM
VERDADEIROS OS FATOS CONSTANTE 00 MEMORIAL DESCRITIVO, RESPONDERÁNO)
O(S) REQUERENTE(S) E O PROFISSIONAL QUE ELABOROU PELOS PREJUIZOS
CAUSADOS, INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E PENAIS.
LOCAL:
Avenida Deputado Urros Pinho, e/n
Bairro Palestina
SB° Gonçalo do Amorante-ce
DES.:
DATA:
ESCALA :
FLAVIO
JUL/2C25
COC;
FRE-SP TECNICD:
20 .517. ' 2 ‘8;
AREA :
Página 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 5.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
1 Responsável Técnico
BRUNO MAGALHÃES VIEIRA
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL
- 2. Dados do Contrato
ART OBRA / SERVIÇO
No CE20251721248
INICIAL
RNP: 0614688841
Registro: 57043CE
Contratante: MUNICIPIO DE SÀO GONÇALO DO AMARANTE
RUA IVETE ALCÂNTARA
Complemento: VIZINHO A RODOVIÁRIA
Cidade: SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Bairro: CENTRO
UF: CE
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor R$ 1.518,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação institucional: NENHUMA NÃO OPTANTE
- 3. Dados da Obra/Serviço
AVENIDA DEPUTADO BARROS PINHO
Cor nplementos
Cidade: SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Data de Início: 01104/2025
CPF/CNPJ: 07.533.656/0001-19
N°: 120
CEP: 62670000
Previsão de término: 17/12/2026
N°: SN
Bairro: PALESTINA
UF: CE CEP: 62670000
Coordenadas Geográficas: -3.607853, -38.958102
Finalidade: Outro Código: Não Especificado
Proprietário. MUNICIPIO DE SÀO GONÇALO DO AMARANTE CPF/CNPJ: 07.533.656/0001-19
...._ 4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
WI - Levantamento> TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS a 433.1.2 - 6.153,38 rn2
DE TRANSPORTE DE COORDENADAS
67 - Levantamento > CONSTRUÇÃO CIVIL' EDIFICAÇÕES> DE IMÓVEIS> #1.1.9.6 TERRENO. 6.153,38 rn2
1.01E OU GLEBA
79 - Produção técnica e especializada > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 6.153,38
BÁSICOS> 933.1.2 - DE TRANSPORTE DE COORDENADAS
7)3 - Produção técnica e especializada > CONSTRUÇÃO CIVIL > EDIFICAÇÕES> DE IMÓVEIS a 6,153,38 in2
#1.1.9.6 - TERRENO, LOTE OU GLEBA
67 - Levantamento > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS 5 DE 6.153,38 in2
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO >433.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
79 - Produção técnica e especializada > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 6.153,38 rn2
BÁSICOS> DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO> #33.1.1.1 - PLANIMETRICO
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a babo desta ART
- 5. Observações
ART REFERENTE A UM LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE UM TERRENO LOCALIZADO NA
ÁREA VERDE 02- LOTEAMENTO COSTA DO SOL, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, COM ÁREA
'10 FAL DE 6.153,38in.
6. Declarações
Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica ano decreto n.
5296/2004.
7. Entidade de Classe
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS (ABENC)
_ 8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
9. Informações
de de
data
0 ) 4b 9ÁM5
BRUNO MAGALIDSE 1 IRA - CPF. 031 775.31340
MUNICIPIO DE SAO GONÇALO DO AMARANIE CNPJ: 07.533.655/0001-10
• A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no sito do Crea.
10. Valer
Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em: 10/09/2025 Valor pago: R$ 103,03 Nosso Numero' 8218205187
A auteollcidade desta ART pode sei vedhcade em: hltps://crea-ce.eltac.con,hopublico/, com a chave* Y454c
Expresso em. 24/09/2025 às 1529.02 por., fp: 167,249.173
www.creace.org.br
Te): (65) 3453-5800
laieconosno4creace orp.br
Fax: (85) 3453-5804 1111 Cw-seho Itepleroi ele Enoetvgava
. Ap....w. J. C...
CREA-CE
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.4 I
.• .' ' . O
. GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARÀNTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara. n" I ?J./. Paço N I un ie ipa I -, Centro. CEP. 62670-000. São Gonçalo do Amara rue -- ( etirti
GOVERNO MUNIOPAL (85) 4012-0748 -- vornv.saogoncalodolutwante.ce.gov.tx - CNP!: 07.533.65610001-19
MENSAGEM DE LEI N° 38/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração dessa Augusta Câmara Municipal, em regime
de URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei n° /2025, que "Dispõe sobre a desafetação de área
pública denominada Área Verde 02 — Loteamento Costa do Sol para fins de interesse público, objetivando
a construção de uma Policlínica no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei visa autorizar a desafetação de área originalmente classificada como de uso
comum do povo (área verde), com a finalidade de destiná-la à implantação de equipamento público de
saúde — uma Policlínica Municipal — que ampliará e descentralizará os serviços prestados à população,
especialmente no atendimento especializado, exames diagnósticos e suporte à Atenção Primária.
A medida atende ao interesse público e social, considerando o crescimento populacional e a
consequente demanda por uma rede de atenção à saúde mais acessível e resolutiva. A instalação da
Policlínica nesse local permitirá melhor distribuição dos serviços, desafogando as unidades existentes e
garantindo maior cobertura assistencial.
Além disso, a proposição observa a necessária compensação ambiental, determinando o plantio e/ou
doação de 400 mudas de árvores nativas no prazo de até 3 (três) meses após a sanção da lei, conforme
orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Assim, a iniciativa harmoniza a
ampliação da infraestrutura de saúde com a preservação ambiental, garantindo equilíbrio entre
desenvolvimento urbano e sustentabilidade.
O processo de desafetação vem acompanhado de planta topográfica e memorial descritivo detalhando
os limites e confrontações do imóvel, assegurando transparência e segurança jurídica quanto à destinação
da área.
Diante da relevância da matéria, solicito a esta Câmara Municipal a análise e aprovação do presente
Projeto de Lei, que representa um importante avanço para a política pública de saúde e para o bem-estar.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO A M 07 DE OUTUBRO DE 2025.
REIRA
Pífrifó Mu cipal de Sã i Gonçalo do amarante-CE
Excelentíssimo Senhor Vereador
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE
Vereador Francisco Magno Martins de Brito