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materia nº 32/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaDispõe sobre a autorização de licença para o funcionamento e a utilização dos espaços do mercado municipal e dos quiosques e similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id391

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-09-13 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-09-06 Proposição retirada da Ordem do Dia Para a realização de audiência Pública
2019-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2019-09-05 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2019-08-23 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-08-23 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-13T11:42:14.633826-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-09-06T12:50:51.118979-03:00 Retirado de Pauta 12 0 0
2019-08-23T12:48:46.125274-03:00 Enviado às Comissões 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
MENSAGEM NO 023/2019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que 
trata sobre a regulamentação do funcionamento, do regime de autorização de uso, e da 
utilização dos espaços comerciais do Mercado Municipal e dos Quiosques e Similares, 
edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do município de 
São Gonçalo do Amarante - CE. 
o Município de São Gonçalo do Amarante - CE deve dispor de um instrumento 
que permita aos autorizatários desses espaços um melhor desempenho da sua atividade, 
com a consequente melhoria da sua prestação à sociedade, onde a defesa do consumidor 
e a proteção do ambiente, especialmente quanto aos aspectos de higiene e sanitários 
constituem aspectos privilegiados. 
No mais, com a regulamentação desses espaços, indubitavelmente, haverá um 
fortalecimento da relação entre poder público e os comerciantes autorizatários. Esse 
esforço da municipalidade, certamente, culminará com o aumento de renda aos 
comerciantes e seus familiares, possibilitando, ainda, um estímulo a geração de emprego 
aos munícipes. 
A proposta deste projeto de lei foi elaborada de acordo com a experiência 
adquirida pela Administração no funcionamento do Mercado e dos Quiosques ao longo 
destes anos, com a ocorrência de fatos que levaram à ampla discussão da legislação que 
por ora se apresentada. !\.___ 
refeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CE~-OOO - São Gonçalo 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: 
Stela Mar oe Castro Duarte prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodonmarante.cc.gov.br/: 
Diretora LeglslatlVa CMSGA 
M /rrz{ 11 q o 9: ~·'tM 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Justificado nestes termos, encaminhamos o projeto de lei para apreciação e 
aprovação dessa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Por fim, reiteramos aos nobr readores protestos de elevada estima, apreço 
e respeito. 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000.- São Gonçalo 
do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - COF 06.920.237-0 E-mall: 
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://,~ Y)Vo sllogoncalodoamaranleo eco goy o br( : 
Stela Mari tro Duar'rf' 
Diretora Leglslatlva CMSGf, /IP 
•.• " I""a 7Ati {Jq:"t~ 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
-S,O A#>-9: 
~ 0" ~ ,. 
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~ O 
~ 
unicef 
EDIÇÃO 2011-}.016 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
PROJETO DE LEI NO 030212019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
LICENÇA PARA O FUNCIONAMENTO E A 
UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO MERCADO 
MUNICIPAL E DOS QUIOSQUES E 
SIMILARES, EDIFICADOS EM PRAÇAS, 
PRAIAS OU QUAISQUER OUTROS 
ESPAÇOS DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo autorizado a promover a autorização administrativa de uso dos 
módulos do Mercado Municipal, assim como a dos quiosques e similares, edificados em 
praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do município de São Gonçalo 
do Amarante - CE. 
§ 1° Os ocupantes já cadastrados do Mercado Municipal, assim como dos Quiosques e 
Similares, contemporâneos à criação desta lei terão prioridade à autorização. 
§ 2° Ocorrendo a desistência de algum dos atuais autorizatários do Mercado Municipal, 
assim como dos Quiosques e Similares, sua vaga será preenchida mediante processo de 
outorga da autorização conduzido pelo órgão competente, estabelecido em norma própria. 
AIt. 2°. Os autorizatários ficarão aptos a exercerem suas atividades, após aprovação em 
processo de outorga da autorização, assinatura dos termos de uso e requerimento da 
licença junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE. 
§ 10. A Autorização será emitida obrigatoriamente e de forma individual a cada 
autorizatário, sendo intransferível e pessoal, a qual deverá estar em poder do mesmo no 
exercício da função. 
§ 20. Fica terminantemente proibida a locação ou venda da autorização de licença para o 
funcionamento e a utilização dos espaços do mercado municipal e dos quiosques e 
similares, edificados em praças, praias ou quaisquer outros espaços de propriedade do 
Município de São Gonçalo do Amarante - CE. 
pr~itura fi Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 _{;70- NO 
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Eonail: 
Stela Maria Castro Duarte prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saosoncalodolll1wantl.>.ce.gov.br/: 
Diretora leglslaltva CMSGA 
~c)_(Oi{J(f oq.'qfM 
GOVERNO DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
ESTADO DO CEARÁ 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Art. 3°. Os autorizatários em situação irregular poderão sofrer sanções nos termos 
definidos em ato normativo específico. 
Art. 4°. Ficam os autorizatários sujeitos a Legislação Fiscal e Tributária do Município, a 
Legislação Sanitária Municipal, de Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros no que se 
aplicar. 
Art. 5°. Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo que estabelecerá 
normas específicas de organização e funcionamento do objeto desta lei. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal d 
de 2019. 
arante (CE), em 21 de agosto 
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000.- São Gonçalo 
~ do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mall: 
Stela Maria ~stro Duarte prefeituramunicipal@pmsga.com.br·- Síte: hllP://W:ww,sílosoncnlQdoamarante.cc.gQy,brl : 
D~re~orr ~e~ls~}I~ c~~ 41 ;v, 

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