← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Reconhece a "Barraca Brilho da Lua", localizada na Av. Padre Cícero, 12 - Taíba, São Gonçalo do Amarante - CE, tradicional empreendimento que funciona na Praia da Taíba desde 1992, como patrimônio cultural, turístico e econômico do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. |
| native_id | 3910 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-13 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2025-11-12 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio às Comissões. |
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DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS GOVERNO KÁt 041014AI PROJETO DE LEI N°c)-0-f DE GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Rua !vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará 485) 4042-0748 - www.saogoncalodoatuarante.ce.gov.br - CNP]. 07.533.656/0001-19 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece a "Barraca Brilho da Lua", localizada na Av. Padre Cícero, 12 - Taíba, São Gonçalo do Amarante - CE, tradicional empreendimento que funciona na Praia da Taíba desde 1992, como patrimônio cultural, turístico e econômico do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. Art. 1°. Fica reconhecida, como patrimônio cultural, turístico e econômico de natureza imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante, a "Barraca Brilho da Lua", localizada na Av. Padre Cícero, n° 12 - Taíba, São Gonçalo do Amarante - CE, tradicional Empreendimento em funcionamento desde 1992 na Praia da Taíba, em razão de sua relevância histórica, social e econômica para a comunidade local e para o turismo municipal. Parágrafo único. O reconhecimento abrange os saberes, práticas, memórias, referências culturais, modos de fazer gastronômicos, hospitalidade, sociabilidades e demais manifestações imateriais associadas ao funcionamento do empreendimento e à sua interação com a comunidade e visitantes. Art. 2°. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, em diálogo com a comunidade local e com os responsáveis pelo empreendimento, adotará medidas de preservação, valorização e salvaguarda, compreendendo, entre outras: 1- ações de registro da memória e da história oral; II - apoio à promoção e difusão da culinária e das tradições locais; 111 - programas de capacitação e qualificação profissional; IV - incentivo à sustentabilidade ambiental, acessibilidade e gestão adequada de resíduos; V - sinalização turística e inclusão do bem em roteiros e materiais promocionais do turismo; VI - estímulo a eventos culturais e gastronômicos vinculados às tradições locais. Art. 3°. O reconhecimento de que trata esta Lei não dispensa o cumprimento das normas e exigências previstas na legislação municipal, estadual e federal, inclusive ambientais, sanitárias, urbanísticas, de posturas, de prevenção contra incêndio, de segurança e demais licenças e autorizações necessárias ao funcionamento regular do empreendimento. Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, visando ao fomento, à promoção e à salvaguarda do bem cultural reconhecido por esta Lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANT DE NOVEMBRO DE 2025. ENVIADO ÀS COMISSÕES _ 4710 I e P fel o unicipal e São Gonç. lo do Amarante-CE SeiGirL O DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS COVIPNO,tly,Inpft. MENSAGEM DE LEI N° 46/2025 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Rua lvete Alcàntara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará (85) 4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNN. 07 533 656/0001-19 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Respeitosamente, encaminho à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que "Reconhece a "Barraca Brilho da Lua", localizada na Av. Padre Cícero, 12 — Taíba, São Gonçalo do Amarante — CE, como patrimônio cultural, turístico e econômico desta cidade e dá outras providências". A proposição busca o reconhecimento formal de Empreendimento que, há mais de três décadas (desde 1992), integra o cotidiano da comunidade da Taíba, constituindo-se em espaço de sociabilidade, de transmissão de saberes gastronômicos e de acolhimento aos visitantes. Ao longo de sua trajetória, a Barraca Brilho da Lua, consolidou-se como referência da culinária local, da hospitalidade e da identidade praieira, contribuindo decisivamente para o dinamismo econômico do litoral e para a promoção do turismo no Município. Reconhecer a Barraca Brilho da Lua como patrimônio cultural, turístico e econômico imaterial significa salvaguardar memórias, práticas e modos de fazer associados ao bem, fomentar a economia criativa, qualificar a experiência turística e fortalecer o pertencimento comunitário, sem dispensar, por óbvio, o cumprimento das normas ambientais, sanitárias, urbanísticas e de posturas municipais. Submeto, pois, o presente Projeto de Lei à consideração dos nobres vereadores, convicto de que sua aprovação representará valioso passo na valorização do nosso patrimônio e no fortalecimento do desenvolvimento socioeconômico e cultural de São Gonçalo do Amarante-CE. Atenciosamente, e a e Pre o M icipal d ao Go çalo do Amarante-CE Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Vereador Francisco Magno Martins de Brito