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materia nº 201/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaReconhece a "Barraca Brilho da Lua", localizada na Av. Padre Cícero, 12 - Taíba, São Gonçalo do Amarante - CE, tradicional empreendimento que funciona na Praia da Taíba desde 1992, como patrimônio cultural, turístico e econômico do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id3910

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-11-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
GOVERNO KÁt 041014AI 
PROJETO DE LEI N°c)-0-f DE 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
Rua !vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará 
485) 4042-0748 - www.saogoncalodoatuarante.ce.gov.br - CNP]. 07.533.656/0001-19 
DE NOVEMBRO DE 2025 
Reconhece a "Barraca Brilho da Lua", localizada na Av. Padre 
Cícero, 12 - Taíba, São Gonçalo do Amarante - CE, tradicional 
empreendimento que funciona na Praia da Taíba desde 1992, como 
patrimônio cultural, turístico e econômico do Município de São 
Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica reconhecida, como patrimônio cultural, turístico e econômico de natureza imaterial do Município de São 
Gonçalo do Amarante, a "Barraca Brilho da Lua", localizada na Av. Padre Cícero, n° 12 - Taíba, São Gonçalo do 
Amarante - CE, tradicional Empreendimento em funcionamento desde 1992 na Praia da Taíba, em razão de sua 
relevância histórica, social e econômica para a comunidade local e para o turismo municipal. 
Parágrafo único. O reconhecimento abrange os saberes, práticas, memórias, referências culturais, modos de fazer 
gastronômicos, hospitalidade, sociabilidades e demais manifestações imateriais associadas ao funcionamento do 
empreendimento e à sua interação com a comunidade e visitantes. 
Art. 2°. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, em diálogo com a comunidade local e com os 
responsáveis pelo empreendimento, adotará medidas de preservação, valorização e salvaguarda, compreendendo, 
entre outras: 
1- ações de registro da memória e da história oral; 
II - apoio à promoção e difusão da culinária e das tradições locais; 
111 - programas de capacitação e qualificação profissional; 
IV - incentivo à sustentabilidade ambiental, acessibilidade e gestão adequada de resíduos; 
V - sinalização turística e inclusão do bem em roteiros e materiais promocionais do turismo; 
VI - estímulo a eventos culturais e gastronômicos vinculados às tradições locais. 
Art. 3°. O reconhecimento de que trata esta Lei não dispensa o cumprimento das normas e exigências previstas na 
legislação municipal, estadual e federal, inclusive ambientais, sanitárias, urbanísticas, de posturas, de prevenção 
contra incêndio, de segurança e demais licenças e autorizações necessárias ao funcionamento regular do 
empreendimento. 
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, termos de cooperação ou outros instrumentos 
congêneres com entidades públicas e privadas, visando ao fomento, à promoção e à salvaguarda do bem cultural 
reconhecido por esta Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANT DE NOVEMBRO DE 2025. 
ENVIADO ÀS COMISSÕES 
_ 
4710 
I e P fel o unicipal e São Gonç. lo do Amarante-CE 
SeiGirL O 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
COVIPNO,tly,Inpft. 
MENSAGEM DE LEI N° 46/2025 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
Rua lvete Alcàntara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará 
(85) 4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNN. 07 533 656/0001-19 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 
Respeitosamente, encaminho à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
que "Reconhece a "Barraca Brilho da Lua", localizada na Av. Padre Cícero, 12 — Taíba, São Gonçalo do Amarante — 
CE, como patrimônio cultural, turístico e econômico desta cidade e dá outras providências". 
A proposição busca o reconhecimento formal de Empreendimento que, há mais de três décadas (desde 1992), 
integra o cotidiano da comunidade da Taíba, constituindo-se em espaço de sociabilidade, de transmissão de saberes 
gastronômicos e de acolhimento aos visitantes. Ao longo de sua trajetória, a Barraca Brilho da Lua, consolidou-se 
como referência da culinária local, da hospitalidade e da identidade praieira, contribuindo decisivamente para o 
dinamismo econômico do litoral e para a promoção do turismo no Município. 
Reconhecer a Barraca Brilho da Lua como patrimônio cultural, turístico e econômico imaterial significa 
salvaguardar memórias, práticas e modos de fazer associados ao bem, fomentar a economia criativa, qualificar a 
experiência turística e fortalecer o pertencimento comunitário, sem dispensar, por óbvio, o cumprimento das normas 
ambientais, sanitárias, urbanísticas e de posturas municipais. 
Submeto, pois, o presente Projeto de Lei à consideração dos nobres vereadores, convicto de que sua aprovação 
representará valioso passo na valorização do nosso patrimônio e no fortalecimento do desenvolvimento 
socioeconômico e cultural de São Gonçalo do Amarante-CE. 
Atenciosamente, 
e a e 
Pre o M icipal d ao Go çalo do Amarante-CE 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 

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