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materia nº 202/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui o Programa municipal de Incentivo á Reutilização e Dessalinização da Água pelas Empresas de Grande Consumo e dá outras providências.
native_id3911

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2026-03-12 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção. Arquiva-se
2026-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-03-05 Proposição retirada da Ordem do Dia — A pedido do autor
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-04 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-11-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T13:44:50.690982-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

• 
atm￾Gabo 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. O1/2025, DE NOVEMBRO DE 2025. 
COMISSÕES 
v,c5 
Presiden 
EMENTA: "Institui o Programa Municipal de Incentivo à 
Reutilização e Dessalinização da Água pelas Empresas de Grande 
Consumo e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa 
Municipal de Incentivo à Reutilização e Dessalinização da Água, destinado a estimular as 
empresas com grande consumo hídrico a adotarem medidas de eficiência, economia e 
sustentabilidade no uso da água. 
Art. 2" O Programa tem como objetivos: 
I — promover o uso racional e sustentável dos recursos hídricos no território municipal; 
II — incentivar a implantação de sistemas de reutilização, tratamento e recirculação de águas 
residuais industriais e pluviais; 
III — estimular a adoção de tecnologias de dessalinização da água do mar, salobra ou de poços 
subterrâneos; 
IV — reduzir a pressão sobre as fontes de abastecimento público; 
V — fomentar a inovação e o investimento ambiental no setor produtivo local. 
Art. 3" Poderão aderir ao Programa as empresas classificadas como de grande consumo de água, 
segundo critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo Municipal, considerando o volume 
mensal de consumo e o impacto hídrico local. Ryan ira Cardoso 
4 essor de Trâmites de 
Proposi(õfs letislatibas 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
ECEBIDO EM 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 4' As empresas participantes do Programa poderão receber os seguintes incentivos: 
I prioridade em processos de licenciamento ambiental municipal; 
II — redução ou desconto progressivo de taxas ambientais vinculadas à gestão de resíduos e 
efluentes, conforme regulamentação; 
III — acesso preferencial a programas municipais de inovação e sustentabilidade; 
IV — reconhecimento público por meio do selo "Empresa Sustentável", a ser concedido anualmente 
às empresas que atingirem metas de redução e reaproveitamento de água. 
Art. 5' Para obtenção dos incentivos previstos nesta Lei, as empresas deverão apresentar: 
I — plano técnico de reutilização eiou dessalinização de água, com metas anuais e prazos de 
implantação; 
II — comprovação de investimentos em infraestrutura hídrica, equipamentos ou parcerias 
tecnológicas; 
III — relatórios periódicos de monitoramento e resultados, enviados à Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente ou órgão equivalente. 
Art. 6" O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e 
inovação tecnológica, bem como com entidades privadas e organismos internacionais, para apoio 
técnico e financeiro aos projetos de reutilização e dessalinização. 
Art. 7" A regulamentação desta Lei definirá: 
I — os critérios de enquadramento das empresas de grande consumo; 
— as metas e indicadores de sustentabilidade; 
III — os procedimentos para concessão dos incentivos; 
IV — os mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 8" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos 
dias do mês de de 20 
()\C'p d 141 
FRA CISCO IVAN DE OLIVEIÏA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade estimular a sustentabilidade hídrica no 
Município de São Gonçalo do Amarante, incentivando a adoção de tecnologias e práticas de reuso, 
tratamento avançado de efluentes e dessalinização por empresas com elevado consumo de água. 
O uso racional dos recursos hídricos tornou-se pauta urgente no cenário nacional e 
internacional. Em contextos como o do Nordeste brasileiro — marcado por ciclos de estiagem, 
variabilidade climática e crescente demanda produtiva — a gestão eficiente da água constitui 
condição essencial para a segurança hídrica, a competitividade econômica e a qualidade de vida 
da população. Nesse sentido, o poder público municipal possui papel estratégico na formulação de 
políticas que equilibrem desenvolvimento industrial e preservação ambiental, garantindo 
sustentabilidade para as gerações presentes e futuras. 
A adoção de sistemas de reuso de efluentes tratados, captação e tratamento de água salobra 
ou marinha e soluções inovadoras para redução do consumo hídrico já é realidade em importantes 
poios industriais e em cidades costeiras no Brasil e no mundo, demonstrando viabilidade técnica, 
segurança operacional e expressiva economia de recursos. Ao estimular essas práticas no âmbito 
local, o Município fortalece a resiliência hídrica, reduz a pressão sobre mananciais naturais e 
promove um ambiente favorável à inovação tecnológica e à eficiência produtiva. 
A iniciativa está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, do Marco 
Legal do Saneamento, e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das 
Nações Unidas, especialmente: ODS 6 — Água Potável e Saneamento, que propõe a ampliação 
do reuso e a gestão integrada dos recursos hídricos; ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestrutura, 
ao incentivar soluções tecnológicas e práticas limpas; e ODS 12 — Consumo e Produção 
Responsáveis, promovendo o uso eficiente de recursos naturais. 
Importante ressaltar que o projeto não gera impacto financeiro direto ao erário e não cria 
obrigações regulatórias onerosas. Ao contrário, estimula a cooperação público-privada, a 
responsabilidade socioambiental e a modernização dos processos produtivos, valorizando 
empresas que demonstram compromisso com a sustentabilidade, inovação e proteção do 
patrimônio natural do município. 
Diante dos benefícios ambientais, econômicos e sociais decorrentes, e considerando a 
vocação industrial de São Gonçalo do Amarante, que demanda planejamento responsável no uso 
dos recursos hídricos, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de 
Lei, contribuindo para um futuro mais sustentável, competitivo e equilibrado para o nosso 
município. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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