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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo paro seguir avançando
PROJETO DE LEI N. O1/2025, DE NOVEMBRO DE 2025.
COMISSÕES
v,c5
Presiden
EMENTA: "Institui o Programa Municipal de Incentivo à
Reutilização e Dessalinização da Água pelas Empresas de Grande
Consumo e dá outras providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa
Municipal de Incentivo à Reutilização e Dessalinização da Água, destinado a estimular as
empresas com grande consumo hídrico a adotarem medidas de eficiência, economia e
sustentabilidade no uso da água.
Art. 2" O Programa tem como objetivos:
I — promover o uso racional e sustentável dos recursos hídricos no território municipal;
II — incentivar a implantação de sistemas de reutilização, tratamento e recirculação de águas
residuais industriais e pluviais;
III — estimular a adoção de tecnologias de dessalinização da água do mar, salobra ou de poços
subterrâneos;
IV — reduzir a pressão sobre as fontes de abastecimento público;
V — fomentar a inovação e o investimento ambiental no setor produtivo local.
Art. 3" Poderão aderir ao Programa as empresas classificadas como de grande consumo de água,
segundo critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo Municipal, considerando o volume
mensal de consumo e o impacto hídrico local. Ryan ira Cardoso
4 essor de Trâmites de
Proposi(õfs letislatibas
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
ECEBIDO EM
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Art. 4' As empresas participantes do Programa poderão receber os seguintes incentivos:
I prioridade em processos de licenciamento ambiental municipal;
II — redução ou desconto progressivo de taxas ambientais vinculadas à gestão de resíduos e
efluentes, conforme regulamentação;
III — acesso preferencial a programas municipais de inovação e sustentabilidade;
IV — reconhecimento público por meio do selo "Empresa Sustentável", a ser concedido anualmente
às empresas que atingirem metas de redução e reaproveitamento de água.
Art. 5' Para obtenção dos incentivos previstos nesta Lei, as empresas deverão apresentar:
I — plano técnico de reutilização eiou dessalinização de água, com metas anuais e prazos de
implantação;
II — comprovação de investimentos em infraestrutura hídrica, equipamentos ou parcerias
tecnológicas;
III — relatórios periódicos de monitoramento e resultados, enviados à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente ou órgão equivalente.
Art. 6" O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e
inovação tecnológica, bem como com entidades privadas e organismos internacionais, para apoio
técnico e financeiro aos projetos de reutilização e dessalinização.
Art. 7" A regulamentação desta Lei definirá:
I — os critérios de enquadramento das empresas de grande consumo;
— as metas e indicadores de sustentabilidade;
III — os procedimentos para concessão dos incentivos;
IV — os mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados.
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Art. 8" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos
dias do mês de de 20
()\C'p d 141
FRA CISCO IVAN DE OLIVEIÏA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade estimular a sustentabilidade hídrica no
Município de São Gonçalo do Amarante, incentivando a adoção de tecnologias e práticas de reuso,
tratamento avançado de efluentes e dessalinização por empresas com elevado consumo de água.
O uso racional dos recursos hídricos tornou-se pauta urgente no cenário nacional e
internacional. Em contextos como o do Nordeste brasileiro — marcado por ciclos de estiagem,
variabilidade climática e crescente demanda produtiva — a gestão eficiente da água constitui
condição essencial para a segurança hídrica, a competitividade econômica e a qualidade de vida
da população. Nesse sentido, o poder público municipal possui papel estratégico na formulação de
políticas que equilibrem desenvolvimento industrial e preservação ambiental, garantindo
sustentabilidade para as gerações presentes e futuras.
A adoção de sistemas de reuso de efluentes tratados, captação e tratamento de água salobra
ou marinha e soluções inovadoras para redução do consumo hídrico já é realidade em importantes
poios industriais e em cidades costeiras no Brasil e no mundo, demonstrando viabilidade técnica,
segurança operacional e expressiva economia de recursos. Ao estimular essas práticas no âmbito
local, o Município fortalece a resiliência hídrica, reduz a pressão sobre mananciais naturais e
promove um ambiente favorável à inovação tecnológica e à eficiência produtiva.
A iniciativa está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, do Marco
Legal do Saneamento, e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das
Nações Unidas, especialmente: ODS 6 — Água Potável e Saneamento, que propõe a ampliação
do reuso e a gestão integrada dos recursos hídricos; ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestrutura,
ao incentivar soluções tecnológicas e práticas limpas; e ODS 12 — Consumo e Produção
Responsáveis, promovendo o uso eficiente de recursos naturais.
Importante ressaltar que o projeto não gera impacto financeiro direto ao erário e não cria
obrigações regulatórias onerosas. Ao contrário, estimula a cooperação público-privada, a
responsabilidade socioambiental e a modernização dos processos produtivos, valorizando
empresas que demonstram compromisso com a sustentabilidade, inovação e proteção do
patrimônio natural do município.
Diante dos benefícios ambientais, econômicos e sociais decorrentes, e considerando a
vocação industrial de São Gonçalo do Amarante, que demanda planejamento responsável no uso
dos recursos hídricos, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de
Lei, contribuindo para um futuro mais sustentável, competitivo e equilibrado para o nosso
município.
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