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materia nº 203/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui o Programa Municipal de Integridade, Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual - SGA Mulher Segura, no âmbito da administração pública direta e Indireta de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
native_id3912

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-11-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

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o 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE AissõEs 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N.à0 3 /2025, DE NOVEMBRO DE 2025. e 
EMENTA: "Institui o Programa Municipal de Integridade, 
Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual — SGA Mulher 
Segura, no âmbito da administração pública direta e indireta de São 
Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Integridade, Prevenção e Enfrentamento ao 
Assédio Sexual — SGA Mulher Segura, com a finalidade de prevenir, coibir e enfrentar o assédio 
sexual, a importunação sexual e demais formas de violência sexual no ambiente institucional e no 
atendimento ao público, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de São 
Gonçalo do Amarante. 
Art. 2° O Programa abrange servidores efetivos, comissionados, contratados temporários, 
terceirizados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e demais profissionais que atuem em 
espaços sob gestão do poder público, bem como cidadãos e usuários de serviços públicos 
municipais. 
Art. 3° São objetivos do Programa SGA Mulher Segura: 
I — promover ambiente institucional respeitoso, seguro e livre de violência sexual; 
II— disseminar informação e orientar trabalhadores e usuários de serviços públicos sobre condutas 
de assédio e violência sexual; 
III — proteger e acolher vítimas, garantindo sigilo, escuta qualificada e direcionamento adequado; 
IV — promover ações educativas, formativas e preventivas permanentes; 
V — assegurar mecanismos de responsabilização administrativa nos casos comprovados; 
VI — fomentar cultura de integridade, ética e respeito no serviço público; 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
VII — estimular boas práticas também no setor privado local, por meio de pactos e parcerias. 
Art. 4
0 São diretrizes do Programa: 
I — respeito à dignidade da pessoa humana; 
II — proteção integral à vítima e prevenção à revitimização; 
III — sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais (conforme LGPD — Lei n° 
13.709/2018); 
IV — promoção de igualdade de gênero e direitos humanos; 
V — atuação integrada com órgãos de controle, ouvidoria e assistência social; 
VI — articulação com campanhas educativas permanentes. 
Art. 5
0 O Poder Executivo poderá instituir canal oficial de denúncia, presencial ou eletrônico, 
garantindo proteção da identidade da vítima, preservação de dados sensíveis e tramitação sigilosa. 
Art. 6° O Programa poderá contar com instrumentos complementares, tais como: 
I — campanhas educativas permanentes; 
II — protocolos de acolhimento humanizado; 
III — formação e capacitação periódica dos servidores; 
IV — fluxos de atendimento integrados com a rede de proteção à mulher. 
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, 
entidades comunitárias, organizações da sociedade civil, órgãos de defesa da mulher e instituições 
especializadas, para execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 8° Os casos comprovados de assédio sexual e demais violências serão encaminhados às 
instâncias competentes, observado o devido processo administrativo e a legislação aplicável. 
Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo mecanismos 
operacionais e fluxos de atendimento. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos 
dias, do mês de de 20 . 
FRANCISCO IVAN DE OLIVE RA 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Integridade, Prevenção e 
Enfrentamento ao Assédio Sexual — SGA Mulher Segura, política pública voltada à proteção da 
dignidade humana, à promoção de um ambiente institucional seguro e ao enfrentamento das 
diversas formas de violência sexual no âmbito do serviço público municipal. 
A crescente participação das mulheres no mercado de trabalho, no ambiente institucional 
e no atendimento ao cidadão exige políticas permanentes de combate ao assédio e de promoção da 
integridade. A administração pública tem o dever não apenas de prevenir condutas abusivas, mas 
também de acolher as vítimas e criar fluxos seguros para denúncia e responsabilização. 
A Constituição Federal, em seu art. 1°, III, consagra a dignidade da pessoa humana como 
fundamento da República; o art. 37 estabelece os princípios da moralidade e probidade na 
Administração Pública; e a Lei n° 13.709/2018 (LGPD) protege dados pessoais sensíveis de 
vítimas, evitando exposição indevida e revitimização. 
A proposta também dialoga com políticas nacionais de direitos humanos e com o princípio 
da integridade institucional, reforçando a ideia de que ambientes públicos livres de violência 
geram melhores condições de trabalho, fortalecem a confiança social e ampliam a legitimidade 
das instituições públicas. 
Ao permitir, ainda, estímulo a pactos e parcerias com o setor privado, o Programa projeta 
São Gonçalo do Amarante como Município comprometido com proteção integral, equidade de 
gênero e promoção de um ambiente social e profissional saudável e seguro. 
Diante da relevância humana, jurídica e social da matéria, solicito o apoio dos nobres pares 
para aprovação deste Projeto. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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