← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Integridade, Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual - SGA Mulher Segura, no âmbito da administração pública direta e Indireta de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. |
| native_id | 3912 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-13 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2025-11-12 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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o CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AissõEs Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N.à0 3 /2025, DE NOVEMBRO DE 2025. e EMENTA: "Institui o Programa Municipal de Integridade, Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual — SGA Mulher Segura, no âmbito da administração pública direta e indireta de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Integridade, Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual — SGA Mulher Segura, com a finalidade de prevenir, coibir e enfrentar o assédio sexual, a importunação sexual e demais formas de violência sexual no ambiente institucional e no atendimento ao público, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 2° O Programa abrange servidores efetivos, comissionados, contratados temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e demais profissionais que atuem em espaços sob gestão do poder público, bem como cidadãos e usuários de serviços públicos municipais. Art. 3° São objetivos do Programa SGA Mulher Segura: I — promover ambiente institucional respeitoso, seguro e livre de violência sexual; II— disseminar informação e orientar trabalhadores e usuários de serviços públicos sobre condutas de assédio e violência sexual; III — proteger e acolher vítimas, garantindo sigilo, escuta qualificada e direcionamento adequado; IV — promover ações educativas, formativas e preventivas permanentes; V — assegurar mecanismos de responsabilização administrativa nos casos comprovados; VI — fomentar cultura de integridade, ética e respeito no serviço público; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando VII — estimular boas práticas também no setor privado local, por meio de pactos e parcerias. Art. 4 0 São diretrizes do Programa: I — respeito à dignidade da pessoa humana; II — proteção integral à vítima e prevenção à revitimização; III — sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais (conforme LGPD — Lei n° 13.709/2018); IV — promoção de igualdade de gênero e direitos humanos; V — atuação integrada com órgãos de controle, ouvidoria e assistência social; VI — articulação com campanhas educativas permanentes. Art. 5 0 O Poder Executivo poderá instituir canal oficial de denúncia, presencial ou eletrônico, garantindo proteção da identidade da vítima, preservação de dados sensíveis e tramitação sigilosa. Art. 6° O Programa poderá contar com instrumentos complementares, tais como: I — campanhas educativas permanentes; II — protocolos de acolhimento humanizado; III — formação e capacitação periódica dos servidores; IV — fluxos de atendimento integrados com a rede de proteção à mulher. Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades comunitárias, organizações da sociedade civil, órgãos de defesa da mulher e instituições especializadas, para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 8° Os casos comprovados de assédio sexual e demais violências serão encaminhados às instâncias competentes, observado o devido processo administrativo e a legislação aplicável. Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo mecanismos operacionais e fluxos de atendimento. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos dias, do mês de de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVE RA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Integridade, Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual — SGA Mulher Segura, política pública voltada à proteção da dignidade humana, à promoção de um ambiente institucional seguro e ao enfrentamento das diversas formas de violência sexual no âmbito do serviço público municipal. A crescente participação das mulheres no mercado de trabalho, no ambiente institucional e no atendimento ao cidadão exige políticas permanentes de combate ao assédio e de promoção da integridade. A administração pública tem o dever não apenas de prevenir condutas abusivas, mas também de acolher as vítimas e criar fluxos seguros para denúncia e responsabilização. A Constituição Federal, em seu art. 1°, III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República; o art. 37 estabelece os princípios da moralidade e probidade na Administração Pública; e a Lei n° 13.709/2018 (LGPD) protege dados pessoais sensíveis de vítimas, evitando exposição indevida e revitimização. A proposta também dialoga com políticas nacionais de direitos humanos e com o princípio da integridade institucional, reforçando a ideia de que ambientes públicos livres de violência geram melhores condições de trabalho, fortalecem a confiança social e ampliam a legitimidade das instituições públicas. Ao permitir, ainda, estímulo a pactos e parcerias com o setor privado, o Programa projeta São Gonçalo do Amarante como Município comprometido com proteção integral, equidade de gênero e promoção de um ambiente social e profissional saudável e seguro. Diante da relevância humana, jurídica e social da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09