← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Institui o Programa Futuro Esportivo no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado ao incentivo e apoio às escolinhas de base para a formação de jovens atletas e fortalecimento da base esportiva local, e dá outras providências. |
| native_id | 3916 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-13 | Proposição distribuída às comissões | U | Para emissão dos pareceres. |
| 2025-11-12 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. 05 /2025, DE NOVEMBRO DE 2025. Presidente EMENTA: "Institui o Programa Futuro Esportivo no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado ao incentivo e apoio às escolinhas de base para a formação de jovens atletas e fortalecimento da base esportiva local, e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Programa Futuro Esportivo, destinado ao incentivo, apoio e fortalecimento de escolinhas e projetos esportivos de base, com foco no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Art. 2° O Programa Futuro Esportivo tem como objetivos: I — promover a iniciação esportiva e a formação de jovens atletas; II — garantir acesso gratuito ao esporte para crianças e adolescentes; III — apoiar projetos comunitários e escolinhas de base; IV — incentivar o desenvolvimento físico, social e emocional por meio da prática esportiva; V — estimular a descoberta de talentos locais e o fortalecimento da base esportiva do município. Art. 3° O apoio previsto no programa poderá ocorrer por meio de: I — fornecimento de materiais esportivos; II — cessão de espaços públicos para treinamento; III — formação continuada para instrutores e monitores; IV — parcerias com entidades esportivas, instituições de ensino e clubes; V — participação em competições intermunicipais, estaduais e nacionais. Ryan Ca Nr o de ItNetâardoso Asse sor de I rarnites de ProiOsideS 1 e i.Aati%as RECEBIDO EM Zo D.5 : 30 Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 tor CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 4° Poderão ser beneficiadas pelo Programa Futuro Esportivo escolinhas, associações comunitárias, projetos sociais, organizações esportivas e demais iniciativas sem fins lucrativos regularmente cadastradas junto ao Município. Art. 5° A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Esporte ou órgão equivalente. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos dias do mês de de 20 . Mix) FRANCISCO IVAN DE OLIVEI Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O esporte é reconhecido internacionalmente como uma das mais eficazes ferramentas de promoção da cidadania, da saúde preventiva, da formação de valores e da proteção social de crianças e adolescentes. Mais do que atividade física, ele é um instrumento de desenvolvimento humano integral, capaz de fortalecer autoestima, disciplina, convivência comunitária, senso de pertencimento e perspectivas de futuro. A instituição do Programa Futuro Esportivo representa um avanço estratégico para o município, pois cria política pública permanente de incentivo à base esportiva, organizada e com respaldo legal, permitindo o apoio contínuo às escolinhas, projetos comunitários e iniciativas populares que hoje atuam muitas vezes de forma isolada e com poucos recursos. Além disso, o Programa amplia o acesso ao esporte para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, retirando-os da ociosidade e dos contextos de risco social, ao mesmo tempo em que aproxima o poder público do território e fortalece vínculos comunitários positivos. Estudos do Ministério do Esporte e da UNESCO demonstram que municípios que investem na iniciação esportiva apresentam: • Redução de evasão escolar; • Melhora nos indicadores de saúde infantil; • Redução da violência envolvendo jovens; • Ampliação das oportunidades de ascensão social. Ao mesmo tempo, o apoio à formação de atletas de base contribui para revelar talentos locais e criar condições de continuidade até níveis competitivos mais elevados, consolidando a imagem do município como celeiro esportivo e agente promotor de inclusão. Trata-se, portanto, de uma medida que alia educação, saúde, desenvolvimento social e políticas de juventude, em total consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal (art. 217), a Política Nacional do Esporte e as diretrizes da proteção integral. Dessa forma, o Programa Futuro Esportivo não é apenas uma ação de estímulo à atividade física, mas um investimento no presente e no futuro do município — na formação de cidadãos, no fortalecimento das comunidades e na ampliação das oportunidades para a juventude sãogonçalense. Por esses motivos, solicito o apoio dos demais parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09