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materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui o Programa Futuro Esportivo no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, destinado ao incentivo e apoio às escolinhas de base para a formação de jovens atletas e fortalecimento da base esportiva local, e dá outras providências.
native_id3916

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-11-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. 05 /2025, DE NOVEMBRO DE 2025. 
Presidente 
EMENTA: "Institui o Programa Futuro Esportivo no Município de 
São Gonçalo do Amarante/CE, destinado ao incentivo e apoio às 
escolinhas de base para a formação de jovens atletas e 
fortalecimento da base esportiva local, e dá outras providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Programa 
Futuro Esportivo, destinado ao incentivo, apoio e fortalecimento de escolinhas e projetos 
esportivos de base, com foco no desenvolvimento de crianças e adolescentes. 
Art. 2° O Programa Futuro Esportivo tem como objetivos: 
I — promover a iniciação esportiva e a formação de jovens atletas; 
II — garantir acesso gratuito ao esporte para crianças e adolescentes; 
III — apoiar projetos comunitários e escolinhas de base; 
IV — incentivar o desenvolvimento físico, social e emocional por meio da prática esportiva; 
V — estimular a descoberta de talentos locais e o fortalecimento da base esportiva do município. 
Art. 3° O apoio previsto no programa poderá ocorrer por meio de: 
I — fornecimento de materiais esportivos; 
II — cessão de espaços públicos para treinamento; 
III — formação continuada para instrutores e monitores; 
IV — parcerias com entidades esportivas, instituições de ensino e clubes; 
V — participação em competições intermunicipais, estaduais e nacionais. 
Ryan Ca Nr o de ItNetâardoso 
Asse sor de I rarnites de 
ProiOsideS 1 e i.Aati%as 
RECEBIDO EM 
Zo D.5 
: 30 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
tor 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 4° Poderão ser beneficiadas pelo Programa Futuro Esportivo escolinhas, associações 
comunitárias, projetos sociais, organizações esportivas e demais iniciativas sem fins lucrativos 
regularmente cadastradas junto ao Município. 
Art. 5° A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Esporte ou órgão 
equivalente. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, suplementada se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos 
dias do mês de de 20 . 
Mix) 
FRANCISCO IVAN DE OLIVEI 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O esporte é reconhecido internacionalmente como uma das mais eficazes ferramentas de 
promoção da cidadania, da saúde preventiva, da formação de valores e da proteção social de 
crianças e adolescentes. Mais do que atividade física, ele é um instrumento de desenvolvimento 
humano integral, capaz de fortalecer autoestima, disciplina, convivência comunitária, senso de 
pertencimento e perspectivas de futuro. 
A instituição do Programa Futuro Esportivo representa um avanço estratégico para o 
município, pois cria política pública permanente de incentivo à base esportiva, organizada e com 
respaldo legal, permitindo o apoio contínuo às escolinhas, projetos comunitários e iniciativas 
populares que hoje atuam muitas vezes de forma isolada e com poucos recursos. 
Além disso, o Programa amplia o acesso ao esporte para crianças e adolescentes em 
situação de vulnerabilidade, retirando-os da ociosidade e dos contextos de risco social, ao mesmo 
tempo em que aproxima o poder público do território e fortalece vínculos comunitários positivos. 
Estudos do Ministério do Esporte e da UNESCO demonstram que municípios que investem 
na iniciação esportiva apresentam: 
• Redução de evasão escolar; 
• Melhora nos indicadores de saúde infantil; 
• Redução da violência envolvendo jovens; 
• Ampliação das oportunidades de ascensão social. 
Ao mesmo tempo, o apoio à formação de atletas de base contribui para revelar talentos 
locais e criar condições de continuidade até níveis competitivos mais elevados, consolidando a 
imagem do município como celeiro esportivo e agente promotor de inclusão. 
Trata-se, portanto, de uma medida que alia educação, saúde, desenvolvimento social e 
políticas de juventude, em total consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 
a Constituição Federal (art. 217), a Política Nacional do Esporte e as diretrizes da proteção integral. 
Dessa forma, o Programa Futuro Esportivo não é apenas uma ação de estímulo à atividade 
física, mas um investimento no presente e no futuro do município — na formação de cidadãos, no 
fortalecimento das comunidades e na ampliação das oportunidades para a juventude são￾gonçalense. 
Por esses motivos, solicito o apoio dos demais parlamentares para aprovação deste Projeto 
de Lei. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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