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materia nº 206/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o SELO EMPRESA AMIGA DO TERCEIRO SETOR, destinado a reconhecer e valorizar as empresas que investirem em Organizações da Sociedade Civil (OSC's) por meio de apoio direto, fundos, parcerias ou leis de incentivo, e dá outras providências.
native_id3917

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-05-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. para Sanção. Arquive-se.
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Por avocação do Vereador Ivan, aprovada por unimidade.
2025-11-13 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-11-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T11:59:43.811053-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
PROJETO DE LEI N. i0C/2025, DE NOVEMBRO DE 2025. 
R)e. \IOCAÇ: 
APROVADO EM REGIME DE UR GENCIA 
EM: P-1 /()Ç 1 4 -7 
Presidente CMSGA 
ENVIADO À COMISSÕES 
residente 
EMENTA: "Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do 
Amarante, o SELO EMPRESA AMIGA DO TERCEIRO 
SETOR, destinado a reconhecer e valorizar as empresas que 
investirem em Organizações da Sociedade Civil (OSC's) por meio 
de apoio direto, fundos, parcerias ou leis de incentivo, e dá outras 
providências.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Selo Empresa 
Amiga do Terceiro Setor, a ser concedido às pessoas jurídicas que contribuírem, de forma 
comprovada, para o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil (OSC's) que atuem no 
Município. 
Art. 2° O selo tem por objetivo: 
I — reconhecer empresas socialmente responsáveis que apoiem o desenvolvimento das 
organizações da sociedade civil; 
II— estimular o investimento social privado e a cultura de cooperação entre o setor empresarial e 
o terceiro setor; 
III — fortalecer parcerias entre o poder público, as OSC's e a iniciativa privada; 
IV — dar visibilidade às empresas que contribuem para o alcance dos Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável (ODS) e para o bem-estar da comunidade local. lhas o e O lb ira Cardoso 
Assessor de Tramites de 
Preposições letislatNas 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
`4. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Art. 3
0 Poderão candidatar-se ao Selo Empresa Amiga do Terceiro Setor as empresas que 
comprovarem: 
I — apoio financeiro, material ou técnico a Organizações da Sociedade Civil (OSC's) legalmente 
constituídas e atuantes no município; 
II — investimentos realizados diretamente, ou por meio de fundos, leis de incentivo fiscal ou 
convênios com o poder público; 
III — inexistência de débitos com o Município de São Gonçalo do Amarante; 
IV — práticas de responsabilidade social e sustentabilidade reconhecidas. 
Art. 4° A certificação será concedida anualmente, em solenidade pública, mediante análise e 
aprovação de comissão designada pelo Poder Executivo Municipal, composta por representantes 
de: 
I — Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico; 
II — Secretaria Municipal de Assistência Social; 
III — Conselho Municipal de Assistência Social; 
IV — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
V — Representantes das Organizações da Sociedade Civil. 
Art. 5
0 O selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante comprovação da 
continuidade das ações de apoio ao terceiro setor. 
Art. 6° A empresa certificada poderá utilizar o selo em materiais institucionais, campanhas e 
produtos, desde que respeitados os critérios de uso definidos pelo Poder Executivo. 
Art. 7
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo os 
procedimentos, critérios de avaliação e documentação necessária para a concessão do selo. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
j CÂMARA MUNICIPAL DE 
Int SÃO GONÇALO 
f t.F 1 DO AMARANTE 
Com o povo paro seguir avançando 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante CE, aos 
dias do mês de de 20 . 
J\42;)
/kl. 
\(& 
ISCO IV DE OL I 
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estimular a cooperação estratégica entre o 
setor privado e o terceiro setor, mediante a criação do Selo "Empresa Amiga do Terceiro Setor". 
A proposta busca reconhecer e valorizar empresas que apoiam de forma efetiva e contínua as 
Organizações da Sociedade Civil (OSC's), fortalecendo ações sociais, ambientais, culturais, 
educacionais e de desenvolvimento comunitário no âmbito municipal. 
As OSC's exercem papel indispensável na promoção de direitos, na implementação de 
políticas públicas e na consolidação de uma sociedade mais justa, solidária e democrática. 
Frequentemente, estas organizações atuam em áreas nas quais o poder público, isoladamente, não 
consegue alcançar com a mesma capilaridade e agilidade, contribuindo para a redução das 
desigualdades sociais, o desenvolvimento humano sustentável e a promoção da cidadania ativa. 
A criação do Selo prevê o reconhecimento público de empresas que destinam recursos 
financeiros, apoio técnico, doações, serviços, formação, voluntariado corporativo ou parcerias 
institucionais às OSC's — seja de forma direta ou por meio de fundos públicos, leis de incentivo 
fiscal, termos de colaboração ou programas municipais. Tais iniciativas ampliam a capacidade 
operacional das entidades, fortalecem a rede de proteção social e aumentam o alcance e a qualidade 
das ações comunitárias, gerando impacto positivo mensurável. 
Este projeto encontra respaldo no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
— MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014), que incentiva a transparência, a cooperação e o 
fortalecimento das relações entre Estado e sociedade civil. Ademais, alinha-se às diretrizes dos 
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU), especialmente aqueles relacionados à 
erradicação da pobreza, educação de qualidade, igualdade de oportunidades, trabalho decente, 
redução das desigualdades e desenvolvimento sustentável local. 
O selo será um instrumento de valorização reputacional, estimulando práticas empresariais 
éticas, transparentes e socialmente responsáveis, reforçando o compromisso comunitário das 
organizações privadas e inspirando outras empresas a adotar políticas amplas de responsabilidade 
social, ESG e investimento social privado. 
Destaca-se, ainda, que a matéria é plenamente constitucional, pois trata de tema de 
relevante interesse local, não cria cargos, não gera despesas obrigatórias ao Poder Executivo e não 
afeta a organização administrativa municipal. Trata-se, portanto, de iniciativa legislativa legítima 
e compatível com os princípios da eficiência administrativa, fortalecimento comunitário, 
participação social e promoção do bem-estar coletivo, conforme previsto na Constituição Federal 
e na legislação correlata. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 
40 CÂMARA MUNICIPAL DE 
SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE 
Com o povo para seguir avançando 
Diante do exposto, e considerando os benefícios sociais, institucionais e econômicos 
decorrentes da medida, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para aprovação 
do presente Projeto de Lei, reforçando o compromisso deste Parlamento com o desenvolvimento 
local, a solidariedade social e o fortalecimento das instituições da sociedade civil. 
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 

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