(.7 ' O ,GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO UNTO 5 Rua lvete Alc)ntara, n° 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85)4942-0748 — www.saogoncalodoemaraige.ce.gov.br — CNP): 07.533.656/0001-19 (9,)VE ItN0
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° C)6 DE 4aDE PO UCt.16(20DE 2025
ALTERA A LEI N° 973, DE 08 DE ABRIL DE
2009, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO DISPENSADO ÀS
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DO
SEGMENTO INDUSTRIAL SIDERÚRGICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei n° 973/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1°-A. A redução prevista no Art. 10 desta Lei estende-se aos
serviços tomados pelas sociedades empresárias do segmento industrial
siderúrgico, nas seguintes hipóteses:
I — quando se tratar de serviços sujeitos ao recolhimento do ISS no
Município de domicílio do prestador, nos termos da Lei Complementar n°
116, de 31 de julho de 2003, desde que o documento fiscal seja emitido, e
a respectiva escrituração realizada, por prestador de serviços estabelecido
neste Município;
II — quando se tratar de serviços sujeitos ao recolhimento do ISS no
local da efetiva prestação do serviço, conforme previsto na Lei
Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, desde que os documentos
fiscais sejam emitidos, e as respectivas escriturações realizadas, por
prestador de serviços domiciliado ou não neste Município, e que o
recolhimento do ISS seja efetuado neste Município, abrangendo,
especificamente, os serviços classificados nos códigos 7.02, 7.04, 7.05 e
7.19, relacionados no Anexo I do Código Tributário Municipal;
III — quando se tratar de serviços portuários, classificados no código
20.01 relacionado no Anexo I do Código Tributário Municipal, prestados
por contribuinte domiciliado ou não neste Município, desde que o ISS
incidente seja recolhido neste Município.
Parágrafo único. O beneficio previsto neste artigo terá vigência no
período compreendido entre 1° de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de
2032." (NR)
Art. 2°. O prazo previsto no §1° do art. 1° da Lei n° 973/2009 poderá ser
prorrogado até 31 de dezembro de 2032, por ato do Chefe do Poder Executivo.
4.„
a O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua !vete. AUntura, n. 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amai-unte - Ceará
(8514042-0748 — wsvw3aogenen:oduanummte.ce.gov.br — CNP): 07.531.656,0001-19 CovePNO M(1131(7 :r,,,
Art. 3
0
. Prorroga-se a isenção prevista no Art. 2° da Lei n° 973/2009 por mais 10
(dez) anos, com início em abril de 2029, renovável por igual período.
Art. 4
0
. Os benefícios e isenções concedidos nos termos da Lei n° 973/2009
poderão ser revogados a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo, uma vez
comprovada a inexecução das atividades que justificaram a concessão.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da sua publicação, exceto o Art. 1°, que produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de
2027, até 31 de dezembro de 2032.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em
de de 2025.
PREFEITO D GONÇA O DO AMARANTE
DO AMARANTE
.VANÇANDO JUM1TOS
Finanças
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Rua Edite Mota, 148 - Bairro Centro, CEP 62670-000 São Gonçalo do Arnarante — Ceará. Fone (85) 4042-0753
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OFÍCIO N° 145/2025/SEFIN
São Gonçalo do Amarante, 10 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
FRANCISCO MAGNO MARTINS DE BRITO
Presidente da Câmara Municipal
São Gonçalo do Amarante - CE
Assunto: Relatório de impacto fiscal.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Relatório de
Impacto Fiscal referente à proposta de concessão de beneficio fiscal ao segmento industrial
siderúrgico, consistente na redução da base de cálculo do ISSQN em 60%, conforme previsão na
legislação municipal vigente.
A medida tem por finalidade assegurar a ampliação da planta industrial do
referido segmento em São Gonçalo do Amarante, bem como viabilizar o início das operações
do Laminador de Tiras a Quente (LTQ) — investimentos de grande porte que proporcionarão
expressivo impacto positivo na economia local, na geração de empregos c no aumento da
arrecadação tributária em médio e longo prazos.
Segue, abaixo, o relatório detalhado:
Concessão de Benefício Fiscal — Redução da Base de Cálculo do ISS em 60%.
1. Contextualização
O presente relatório tem por finalidade apresentar o impacto fiscal decorrente da concessão de
beneficio fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), consistente
na redução da base de cálculo em 60%, aplicável aos serviços prestados pelo Seguimento
Industrial Siderúrgico, conforme previsto na legislação municipal.
A análise considera os valores estimados de arrecadação com a aliquota padrão de 5%, bem corno
os valores resultantes da aplicação da redução da base de cálculo em 60%, chegando a unia
aliquota de 2%, demonstrando a renúncia fiscal e sua respectiva compensação.
2. Impacto da Renúncia Fiscal
2.1. Serviços devidos no local da prestação
• Valor potencial (5%): R$ 20.996.160,35
• Valor com beneficio (2%): R$ 8.398.464,16
• Renúncia estimada: R$ 12.597.696,19
Cds' PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ GLNÇ1 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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Finanças
2.2. Serviços devidos no domicilio do prestador
• Valor potencial (5%): R$ 4.164.905,93
• Valor com beneficio (2%): R$ 1.665.962,37
• Renúncia estimada: R$ 2.498.943,56
2.3. Total da renúncia fiscal
A renúncia total decorrente da medida corresponde a:
R$ 15.096.639,75 (Quinze milhões, noventa e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta
e cinco centavos).
3. Recomposição da Receita
3.1. Ampliação da planta industrial — previsão 2027 a 2029
• Valor estimado da obra: R$ 1,3 bilhão
• ISS incidente sobre a obra (2%): R$ 26 milhões
3.2. Operação do laminador
Além da arrecadação proveniente da obra de ampliação, haverá incremento contínuo da receita
municipal com o início da operação de uma nova laminadora, que ampliará a base de serviços
tributáveis no município, fortalecendo a arrecadação futura do ISS.
3.3. Incremento do VAF (Valor Adicionado Fiscal)
O crescimento das operações industriais e de serviços do Seguimento Industrial Siderúrgico no
município elevará significativamente o VAF municipal, aumentando a participação de São
Gonçalo do Amarante na repartição da cota-parte do 1CMS, ampliando de forma contínua e
sustentável a receita própria do ente municipal. Como exemplo temos o município de Serra no
Espírito Santo que após a implantação do Laminador de Tiras,a,Quente (LTQ), em 2002, onde o
índice de Participação dos Municípios (IPM), passou dp 12,901°/9„án 2002 para 15,795% já no
segundo ano de operação, conforme demonstrado nos daaos abaixo:
DO AMARANTE
AVANÇO.120 JUNTOS
Finanças
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Rua Edite Mota, 148 - Bairro Centro, CEP 62670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará. Fone (85) 4042-0753
tributuscOmw.ce,u9v.br; arrecada:ao:a:4)1'w..ce,w.s.br. www..,:auonculodouinarante.ce.cov.biÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - HISTÓRICO -SERRA - DEFINITIVO
ANO BASE
2022
INDICES (%)
14,689
2021 15,625
2020 14,176
2019 13,067
2018 14,130
2017 14,529
2016 14,074
2015 13,245
2014 13,233
2013 12,796
2012 11,758
2011 11,621
2010 12,407
2009 13,516
2008 15,225
2007 16,325
2006 16,283
2005 16,777
2004 15,795
2003 13,720
2002 12,901
2001 13,511
2000 13,453
1999 12,606
1998 12,557
1997 11,738
1996 11,715
4. Conclusão
A concessão do beneficio fiscal, consistente na redução da base de cálculo do ISS em 60%,
implicará em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 15,1 milhões, que será
amplamente compensada pela arrecadação proveniente:
• Do ISS incidente sobre a obra de ampliação da planta industrial (R$ 26 milhões);
• Da ampliação da atividade econômica decorrente da entrada em operação do Laminador
de Tiras a Quente (LTQ), que proporcionará incremento permanente de receita tributária;
• Do incremento do VAF, fundamental para ampliar a participação do Município na
repartição do ICMS estadual.
A concessão do beneficio é, portanto, fiscalmente viável, economicamente
estratégica e socialmente relevante, garantindo a manutenção do investimento do Seguimento
Industrial Siderúrgico em São Gonçalo do Amarante, evitando sua transferência para outro
estado, e consolidando o município como polo siderúrgico de destaque nacional.
g vb
Documento assinado digitalmente
SENDY DAPHINNE SAMPAIO GUERRA
Data 11/1112025 123732-0300
Verifique em httpsinvalidar.iti.gov.br
SENDY DAPHINNNE SAMPAIO GUERRA
Coordenadora da Administração Tributária
Atenciosamente,
RAIMUNDO TALES Assinado de forma digital por
BENIGNO ROCHA RAIMUNDO TALES BENIGNO
ROCHA MATOS:02055405462
MATOS:02055405462 Dados: 2025.11.1112:37:52 -0300'
RAIMUNDO TALES BENIGNO ROCHA MATOS
Secretário de Finanças
ti G O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Dm AVANÇANDO JUNTO5 Rua 'vete Alcântara, e 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. Sio Gonçalo do Amarante - Ceará
(O5) 4042 -0748 - www.unuficalodoantarienle. gov.br - CNN: 07.533.636 DUO -19
MENSAGEM N° 49/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, com
fundamento na alínea "b", inciso 1, do art. 40, da Lei Orgânica do Município, o presente
Projeto de Lei Complementar, que altera o art. 20 da Lei n° 973, de 08 de abril de 2009, que
dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às sociedades empresárias do segmento
industrial siderúrgico.
A presente proposta visa ampliar o alcance do tratamento tributário favorecido
concedido por esta municipalidade às empresas do setor siderúrgico, de forma a assegurar
maior atratividade e competitividade às atividades industriais desse setor.
A proposta contempla a redução da carga tributária do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) e a prorrogação da isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), do Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e das taxas para
liberação de Alvará de construção e Alvará de Funcionamento.
Trata-se de uma medida estratégica que visa estimular o desenvolvimento
industrial local, atrair investimentos, gerar empregos e fortalecer a base econômica do
Município, especialmente diante da crescente competitividade entre os entes federativos na
atração de empreendimentos industriais de grande porte.
Assim, confiante na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa com
o desenvolvimento de São Gonçalo do Amarante, submeto o presente Projeto de Lei
Complementar à análise dos nobres vereadores, solicitando sua apreciação, em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos da Lei Orgânica.
Atenciosamente,
PREFEITO DO IPIO SÃO O DO AMARANTE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
ÇA)41,t
R)an tdj 1Ro de Oláeira Urdes°
Assnsor de Tràrnites de
Proposições Legislàtius
RECEBIDO EM
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