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materia nº 210/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispões sobre a desafetação e doação de imóvel público municipal ao Serviço Social da Indústria - SESI, e dá outras providências.
native_id3929

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição arquivada A Arquivamento por aprovação final.
2025-11-13 Proposição aprovada A Proposição aprovada. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aprovado o Regime de Urgência. Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-12 Proposição para apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T13:46:33.285711-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-13T12:51:25.942625-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

, G Ç O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, n" I2 . Paço Municipal Centro CEP: 62670-000. Silo Gonçalo do Amarante Ceará 
GOV (PAI (85) 4042-0748 www.saagoneolodoarnaraite.ce.gov.br --CNN: 07 533.056;0001-19 ERNO MUNI 
PROJETO DE LEI N° C DE 9- DE 1,-)0U€ HP)W DE 2025 
APROVADO EM RE DE URGENCIA 
EM: 
nte CMSGA 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO 
MUNICIPAL AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA — SESI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal 
o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, com dispensa de licitação e por interesse 
público devidamente justificado, nos termos do art. 30, da Lei Orgânica do Município e do art. 76, § 6°, da 
Lei Federal n° 14.133, de 10 de abril de 2021, a desafetar da destinação original e doar, com encargos, 
parte do imóvel de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, registrado sob a 
matrícula n" 173, do 3° Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE, situado na 
localidade de Palestina, no Loteamento denominado "COSTA DO SOL", identificado como ÁREA 
VERDE 02, ao Serviço Social da Indústria — SESI, inscrito no CNPJ n° 03.804.327/0001-04, para a 
construção, implantação e funcionamento de unidade educacional profissionalizante. 
Art. 2° A área a ser doada, que será devidamente desmembrada da matrícula n° 173, conforme 
levantamento técnico, memorial descritivo e planta de localização a serem anexados à escritura 
pública de doação, será objeto desta Lei a área total de 10.189,29 m2, avaliada em R$ 5.900.000,00 (cinco 
milões e novecentos mil reais), e contará com os seguintes limites e confrontações georreferenciadas: 
"Um terreno situado na zona urbana da Sede deste Município e Comarca, com frente situada à 102,29 
do ponto V1 para a Avenida Deputado Barros Pinho, de formato irregular, denominado -Terreno 
Desmembrado 02", perfazendo uma área total de 10.189,29 m2 e perímetro de 406,16m, com as 
seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente): Em um segmento de reta, iniciando do Vértice 
V1, com ângulo interno de 78°24'52", definido pelas coordenadas E: 504513.360 m e N: 
9601275.812 m, deste segue até o vértice V2, com a distância de 102,29 metros no sentido 
Oeste/Leste, extremando com a Avenida Deputado Barros Pinho; Ao Leste (lado direito): Em um 
segmento de reta, partindo do vértice V2, com ângulo interno de 101°27'16", definido pelas 
coordenadas E: 504613.563 me N: 9601255.234 m, segue até o vértice V3, com a distância de 91,78 
metros no sentido Norte/Sul, extremando com o "Area Verde 02", pertencente a Loteamento Costa 
Do Sol; Ao Sul (fundos): Em um segmento de reta, partindo do vértice V3, com ângulo interno de 
90°00", definido pelas coordenadas E: 504613.322 m e N: 961163.459 m, segue até o vértice V4, 
com a distância de 100,00 metros no sentido Leste/Oeste, extremando com a "Area Verde 02-, 
pertencente a Loteamento Costa Do Sol; Ao Oeste (lado esquerdo): Em um segmento de reta, 
partindo do vértice V4 com ângulo interno de 9007152", definido pelas coordenadas E: 504513.322 
m e N: 9601163.721 m, segue até o vértice V1, com a distância de 112.09 metros no sentido 
Sul/Norte, extremando com Area Verde 02", pertencente a Loteamento Costa Do Sol." 
Art. 3° O imóvel doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder Público Municipal, 
por um período de 12 (doze) anos, a partir da vigência desta Lei, a fim de assegurar a finalidade da doação. 
Parágrafo único — Dentro desse período, o imóvel poderá ser objeto de garantia real, desde que: a) o 
financiamento tenha vínculo com os objetivos sociais do SESI; e b) haja autorização formal do Município, 
por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 4° O donatário terá as seguintes obrigações: 
.gr 
G , O 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
C,CVERNO MUN:CÈPAI 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇA LO DO A MARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
Rua lvete Aleántara, n°121). Paço Municipal Centro. CEP: 62670-000 Sào Graça 10 do Arnarante Ceará 
(85)40-12-0718 —www.saegonealodoarnarante.çe.gov.br CNN: 07333.65610001-19 
I — Apresentar o projeto de construção, aprovado pelos órgãos municipais, em até 6 (seis) meses; 
II — Iniciar a construção em até 1 (um) ano; 
III — Iniciar as atividades em até 2 (dois) anos; 
IV — Comunicar formalmente à Assessoria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 
o início das atividades; 
V — Apresentar cópia da certidão do registro da escritura em até 3 (três) meses; 
VI — Manter atividades ininterruptas por pelo menos 20 (vinte) anos no Município. 
Parágrafo único — O descumprimento dos incisos II, III e VI ensejará a anulação da doação e a reversão 
do imóvel ao patrimônio público municipal. 
Art. 5° A efetivação da doação está condicionada à assinatura do Contrato de Doação de Imóvel Público. 
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do contrato na matrícula do imóvel. 
Art. 6° Em caso de reversão, o Município deverá assegurar à donatária: a) devido processo legal, b) 
contraditório, c) ampla defesa, nos termos do art. 5°, incisos LIV e LV da Constituição Federal. 
Art. 7° Decreto do Chefe do Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica, regulamentará o 
processo administrativo de reversão. 
Parágrafo único — A decisão final do processo administrativo terá força probante e eficácia plena, 
devendo ser averbada à matrícula, operando a reintegração do imóvel ao patrimônio público. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, 
EM DE DE 2025. 
Pre unicip 
LES 
ça o do amarante-CE 
CARTÓRIO BEZERRA 
Bela. Georgiana Teixeira de Sousa 
Substituta: Maria Ferreira Freitas Filha 
30 Oficio de Notas, Protestos, Registro de Imóveis, Registro de Pessoas ídicis 
e Registros de Títulos e Documentos de São Gonçalo do Amarante/ 
Rua: Capitão Procópio Alcântara, n° 1 1 1, Centro - Fone/Fax: (085) 3315-7042 
São Gonçalo do Antarante /CE 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, a requerimento verbal da parte interessada para 
que surta todos os seus devidos e legais efeitos que, UM TERRENO situado 
na localidade de Palestina, deste Município, no Loteamento "COSTA DO 
SOL", denominado de "ÁREA VERDE 02", com os seguintes limites e 
confrontações: Ao Norte (frente), com Avenida Deputado Barros Pinho, por 
onde mede 269,78m; Ao Sul (fundos), com terras de Ana Cecília Alcântara e 
Silva, por onde mede 368,67m, Ao Leste (lado esquerdo), com a Rua do 
Junco, por onde mede 145,63m; e Ao Oeste (lado direito), com a Rua do 
Lírio, por onde mede 218,74m, perfazendo uma área de 54.232,25m2; 
limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada neste Cartório, 
havido em maior porção, nos termos do R-11 na matrícula 173, Livro 02 do 
Registro de Imóveis do 3° Ofício desta Comarca e Artigos 17 e 22 da Lei 
Federal n° 6.766 de 19.12.1979, de propriedade do MUNICIPIO DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE, se encontra junto a este Cartório livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. O referido é 
verdade do que dou fé. 
São Gonció do A 
-7Y tif(irÍf /51('-//,7M/7/,' 
Maria Ferreira Freitas Filha 
Substituta 
CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES 
tR de Aterei iinento, 20250521000001 
Total de Ernolurnentos, R$ 18,12 
Total FERMOJU R$ 1.87 
Total FRMAAR R$ 1.01 
Total FAADEP: 80 1,91 
Total Selos, R$ 10.48 
Valor Total R$ 54.29 
°atalhamento de cobrança • ,stagem dos 
cddigos da tabela de emolumentos envolvidos 
111007020111) 007019 
VÁLIDO SOMENTE 
SELO DE AUTENTICID 
POOfillOCKIMIC 
da 
Selo Tipo 04 
0EI5158142-JMI 
011.0 08 
AUTENTICIDADE ...a .01,114•401.0.1swi 
windoad4mairMeat 
CERTIDAO VALIDA POR 30 DIAS (ART. 1.135, DO PROV. 04/2023 DA CGJ LX) Ti/CE), EXCETO PARA FINS DE 
INCORPORAÇÃO NOBILIÁRIA E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, CUJA VALIDADE É DE 90 DIAS (ART. 1 .502, 
4", DO PROV. 04/2023 DA Cal DO TJ/CE). 
• G O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARANTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA . 
DP
AVANÇ ANDO JUNTOS Rua 'vete Alcântara, ng 120, Paço Municipal -Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo doAmarante - Ceará 
GOL ERNO hAt1NICÈPAL 18514042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br- CNP): 07.533.656/0001-19 
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 
AVALIAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA DEPUTADO BARROS 
PINHO, S/N° - BAIRRO PALESTINA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE - CE. 
O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARANTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua 'vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Arnarante - Ceará 
GOVERNO MUNICIPAL (85)4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNN: 07.533.656/0001-19 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
1. INTERESSADO 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável - SEDES 
2. PROPRIETÁRIO (S) 
Nome: Prefeitura de São Gonçalo do Amarante (CE) 
CNPJ: 07.533.656/0001-19 
Endereço: Rua Ivete Alcântara, n° 120, São Gonçalo do Amarante — CE. 
3. OBJETO A SER AVALIADO 
AVALIAÇÃO DE VALOR DE MERCADO DE UM IMÓVEL 
TIPO: Terreno Urbano 
ENDEREÇO: Avenida Deputado Barros Pinho, bairro Palestina 
CIDADE: São Gonçalo Do Amarante UF: CE CEP: 62670-000 
4. FINALIDADE: 
Avaliação de valor de mercado. 
5. VISTORIA 
Equipe de Avaliação de Imóveis. 
6. BREVE HISTÓRICO DA CIDADE 
6.1 A cidade: 
São Gonçalo do Amarante é um município brasileiro do estado do Ceará e pertencente à 
Região metropolitana de Fortaleza. 
O Município de São Gonçalo do Amarante, anteriormente denominado Anacetaba (que se 
traduz como Aldeia dos Anacés, povo indígena que habita o município), está localizado a 59 
quilômetros de distância de Fortaleza, a capital cearense. Seu primeiro nome foi Anacetaba, 
em alusão aos índios Anacés, que habitavam a região, até chegará toponímia de São Gonçalo 
do Amarante, que é uma homenagem ao Padroeiro da Cidade. 
6.2 Características do logradouro de situação: 
O citado Logradouro tem características de via local, atendendo ao tráfego de interligação local. 
Desenvolve-se em traçado retilíneo, sobre perfil em declives e aclives com pavimentação em 
asfalto. 
a a 5 G ,. .: O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
,...4-- .....L DO AMARANTE 
, SECRETARIA DE 1NFRAESTRUTURA 
AVANÇANDO JUNTOS : Rua Ivete Alcântara, 00 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670.000. São Gonçalo do Amara nte - Ceará 
GOVERNO MUNICIPAL ' (85)4042-0748 - www.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br - CNPL 07.533.656/0001-19 
6.3 Acessibilidade/Localização: 
O imóvel está situado na Avenida Deputado Barros Pinho, s/n — bairro Palestina — São Gonçalo 
do Amarante/CE. 
6.4 Ocupação circunvizinha: 
A região possui ocupação heterogênea caracterizada por comércios dos mais diversos tipos, 
ou seja, mercadinhos, lanchonetes, oficinas, deposito de construção, centros educacionais, postos 
de saúde, postos de combustíveis, etc. Com densidade de edificação habitacional com nivel 
econômico médio/baixo. 
COi GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARANTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
AVANÇANDO JUNTOS . Rua m ete Alcântara, ri9 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amara nte - Ceará 
GOVERNO MUNICIPAL (85) 4041-0748 - www.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br - CNN: 07.533.656/0001-19 
6.5 Melhoramentos Públicos: 
O local é servido por todos os melhoramentos públicos existentes na cidade: redes de água 
domiciliar, energia elétrica, telefone, internet, transporte público, iluminação pública, coleta de lixo, 
limpeza e conservação viária. 
7. DIAGNÓSTICO DO IMÓVEL 
Um terreno de formato irregular na avenida Deputado Barros Pinho, s/n, na Sede do Município, 
com área total de 10.189,29 m2. 
Pisos: Terreno natural; 
Limpeza: Em condições regulares. 
8. DIAGNÓSTICO DO MERCADO 
8.1 Mapeamento de mercado: 
Tendo como referência os valores de venda de imóveis similares da mesma região. 
, . G .c o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARA'NTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, ris 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
GOVERNO MUNiCIPAL (85) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNN: 07.533.656/0001-19 
8.2. Cotação mercado: 
Endereço: 
Contato: 
Nome: 
COTAÇÃO 01 
Rua Nenem Cunha, s/n - Centro 
(85)98878-7976/99752-0079 
Jamys Farias 
Endereço: 
Contato: 
Nome: 
COTAÇÃO 02 
Rua das Carnaúbas,s n - Palestina 
(85)9226-8100 
Arnaldo Forte dos Santos 
Área imóvel: 726,00 m2 Área imóvel: 1.400,00 m2
Valor venda: R$ 400.000,00 Valor venda: R$ 840.000,00 
Valor/área: R$ 550,96 / m2 Valor/área: R$ 600,00/ m2 
COTAÇÃO 03 
Av. Coronel Neco Martins, 5/N, 
Endereço: 
Centro 
Contato: - 
Nome: Hermes Luiz 
Área imóvel: 444,60 m2
Valor imóvel: R$ 350.000,00 
Valor/área: R$ 787,22/m2
ii 
G O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARANTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua m ete Alcántara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do A mara nte - Ceará 
GONd ASNO MUNICiPAL 18514042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNN: 07.533.656/0001-19 
8.3. Cotações de imóveis de mercado local: 
Cotação 01 R$ 550,96 / rn2
Cotação 02 R$ 600,00 / 
Cotação 04 R$ 787,22 / m2
Valor médio mercado R$ 646,06 / 
Tomando como parâmetro o valor do m2 encontrado, temos que o valor do m2 do imóvel, 
objeto deste laudo, será de: R$ 5.900.000,00/10.189,29 m2 = R$ 579,04 por m2, ficando 
próximo à cotação média do mercado local. 
9. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, o imóvel em apreço, é avaliado para venda, no estado que se encontra, 
tendo como referência de valor outros imóveis com características semelhantes que estejam 
disponíveis para venda, em números redondos o Valor de Mercado será de: R$ 5.900.000,00 
(Cinco milhões e novecentos mil). 
10. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES IMPORTANTES 
O presente trabalho fundamenta-se: 
Em uma média de venda de imóveis com características semelhantes e localizados na 
mesma região. O levantamento é feito de acordo com os imóveis disponíveis para venda, 
sendo os dados obtidos junto aos agentes do mercado imobiliário da Região, todos tomados 
como de boa fé e, portanto, confiáveis. 
ENCERRAMENTO: 
Local: Avenida Deputado Barros Pinho, Palestina - São Gonçalo do Amarante (CE) 
Data do laudo: 11/11/2025 
Responsável Técnico: Bruno Magalhães Vieira 
Título: Engenheiro Civil: CREA-CE 57043CE 
AV.. ;3 ~C) 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
COVER-t4C) MUNICIPAL. 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Rua Note Alcintara, no 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante -Ceará 
(8514042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.go,br - CNN: 07.533.656/0001-19 
CONCLUSÃO: 
Sem nada mais a acrescentar, encerro o referido trabalho, datado e assinado. 
São Gonçalo do Amarante - CE, 11 de novembro de 2025. 
Robson Pedroza Pinheiro 
Presidente da comissão 
001.15.01/2025 
Portaria 
Alexandre Lima Soares e 
Silva 
Membro da comissão 
001.15.01/2025 
Portaria 
Juan Nadson Marques 
Melo 
Membro da comissão 
001.15.01/2025 
Portaria 
Bruno Magalhães Vieira 
Engenheiro Civil - SEINFRA 
441.15.01/2025 
Portaria 
Francinilton Duarte Dias 
Membro da comissão 
001.15.01/2025 
Portaria 
' o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
DO AMARANTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua m ete Alcántara, n1 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
CCM: RNO MUNitCAPAt 185) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19 
//. ANEXOS 
Fotografias do imóvel avaliado: 
Lado esquerdo do imóvel 
Sr, ° 
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS 
GOVERNO MUNICIPAi 
i .
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Rua [vete Alcántara, n9 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará 
(85) 4042-0748 —www.saogoncalodoamarante.ce.go7.br — CNN: 07.533.656/0001-19 
Lado Direito do imóvel 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
GOVERNO MUNICIPAL 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Rua I vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Antarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov.br CNP': 07533.656/0001-19 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Proprietário: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE 
CNPJ: 07.533.656/0001-19 
Endereço: Avenida Deputado Barros Pinho - Loteamento Costa Do Sol 
Bairro: PALESTINA 
Município/UF: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE 
Serviço técnico: LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 
ART: 
IMÓVEL: Um terreno situado na zona urbana da Sede deste Município e Comarca, com frente 
situada à 102,29 do ponto V1 para a Avenida Deputado Barros Pinho, de formato irregular, 
denominado "Terreno Desmembrado 02", perfazendo uma área total de 10.189,29m2 e perímetro 
de 406,16m, com as seguintes medidas e confrontações: 
Ao Norte (frente): Em um segmento de reta, iniciando do Vértice V1, com ângulo interno de 
78°24'52", definido pelas coordenadas E: 504513.360 m e N: 9601275.812 m, deste segue até o 
vértice V2, com a distância de 102,29 metros no sentido Oeste/Leste, extremando com a Avenida 
Deputado Barros Pinho; 
Ao Leste (lado direito): Em um segmento de reta, partindo do vértice V2, com ângulo interno de 
101°27'16", definido pelas coordenadas E: 504613.563 me N: 9601255.234 m, segue até o vértice 
V3, com a distância de 91,78 metros no sentido Norte/Sul, extremando com o "Ama Verde 02", 
pertencente a Loteamento Costa Do Sol; 
Ao Sul (fundos): Em um segmento de reta, partindo do vértice V3, com ângulo interno de 90°0'0", 
definido pelas coordenadas E: 504613.322 m e N: 961163.459 m, segue até o vértice V4, com a 
distância de 100,00 metros no sentido Leste/Oeste, extremando com a "Ama Verde 02", 
pertencente a Loteamento Costa Do Sol; 
Ao Oeste (lado esquerdo): Em um segmento de reta, partindo do vértice V4 com ângulo interno 
de 90°7'52", definido pelas coordenadas E: 504513.322 m e N: 9601163.721 m, segue até o vértice 
V1, com a distância de 112.09 metros no sentido Sul/Norte, extremando com Area Verde 02", 
pertencente a Loteamento Costa Do Sol. 
Tudo que foi descrito acima pode ser constatado na planta em anexo, que e parte integrante 
deste memorial descritivo. 
5A_ OU 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
GOVERNO MUNICIPAL 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Ainarante — Ceará 
(85) 4042-0748 — wsvvi saogoncalodoamarante.ce.govbr — CNPJ: 07.533.656/0001-19 
DECLARO para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico respeitou as 
divisas consolidadas e o alinhamento dos logradouros público, importando sujeitar-se ao que 
dispõe o §14, do art. 213 da LRP (lei 6.015/73). Verificado a qualquer tempo não serem 
verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão o requerente e o 
profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções 
disciplinares e penais. 
São Gonçalo do Amarante/CE, 11 de Novembro de 2025. 
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE / 
CNPJ 35.549.101/0001-09 
BRUNO MAGALHÃES VIEIRA 
ENGENHEIRO CIVIL - CREA-CE 57043CE 
RESPONSÁVEL TÉCNICO 
504400.0000 504500.0000 504600.0000 504700.0000 
LOCALIZAÇÃO: 
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V.0715 
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270. ,52.
27.30.
Terreno Remanescente 
W VI L1 
V2 
504815.553 
5.718.905 
9801255.234 
0801233.819 
VI C.V1 0 
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78.19,
1004712" 
V3 554718555 09310811.003 V2,3 .53 MT, I' 
Area 44 .042,96 m 2
V4 
VI 
5.1.298 
504454.533 
MIMAM 
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V4-VI 
559.57 
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42•1550.
TOMS PERMEIA° 4LAMA4 a, 0i888.44.582.95 ne 
11000.0000 9601100.0000 
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Perimetro 1.204,40 m 
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1000.0000 9601100.0000 
LEGENDA: 
• VE181108 
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CONTEÚDO: 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
O V4 / 
PLANIMÉTRICO GEORREFERENCIADO 
COORDENADAS UTM - SIRGAS 2000 
Terras 
- - — 368.67 - 
de Ana Cecília Alcântara e Silva 
o 
- V3 PROPRIETÁRIO: 
Munidpio de SUO Gonçalo do Amarante 
CNPJ: XXX.)00C.XXX-XX 
DECLARAMOS PARA TODOS OS FINS E EFEITOS QUE O LEVANTAMENTO 
TOPOGRÁFICO RESPEITOU AS DIVISAS CONSOLIDADAS E O ALINAMENTO 
DOS LOGRADOUROS POBUCOS.IMPORTANDO SIMEFIAR -SE AO QUE DISPOE O 014 
DO ART.213 DA L R P . VERIFICANDO A QUALQUER TEMPO NÃO SEREM 
VERDADEIROS OS FATOS CONSTANTE DO MEMORIAL DESCRITIVO. RESPONDERA(AS) 
0(S) REQUERENTE(S) E O PROFISSIONAL QUE ELABOROU PELOS PRELIUIZOS 
CAUSADOS, INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇOES DISCIPLINARES E PENAIS. 
LOCAL: 
Avonida Deputado Barros Pinho 6/N 
Bairro Palestina 
Sillo Gonçalo do Amoranta-co 
RESP TECNICO: 
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DES.: 
FIQvio 
ORE tf: 
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DATA 
g 504400.0000 504500.0000 504600.0000 504700.0000 g 
Nov/2025 
FGL-4. A : 
1/1000 
AREA : 
54.232,25 m '
PERIMETRO : 
1.002,82 m 
, G' 'i O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
...,,,, 
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
AVANÇANDO JUNTOS Rua !vete Alcântara, n°120 Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Ainarante Ceará 
RJ-I (8.5) 4042-0748 -- www .saogonvalodolunala ate .e e g ov.hr - CN PJ: o7 533. 656/0001- 19 COVF '2 .!lyPii,;:tPAL 
MENSAGEM DE LEI N° 51/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente; 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei n° /2025, que "Dispõe sobre a desafetação e doação de parte de 
imóvel público municipal ao Serviço Social da Indústria — SESI, com o objetivo de viabilizar a instalação 
de Escola SESI de Referência no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências." 
A presente proposição tem como finalidade autorizar a desafetação de parcela de área pública e 
sua subsequente doação, com encargos e cláusula de reversão, ao Serviço Social da Indústria — SESI, 
entidade paraestatal de natureza jurídica privada, sem fins lucrativos, integrante do Sistema S e reconhecida 
como prestadora de serviços de relevante interesse público. 
A iniciativa objetiva viabilizar a implantação da Escola SESI de Referência, projeto educacional 
estruturado em tecnologia, inovação e educação profissional integrada, que proporcionará à juventude do 
município acesso à educação básica de excelência, com foco na formação cidadã e no ingresso qualificado 
no mercado de trabalho, inclusive em sinergia com a formação técnica do SENAI. 
A unidade escolar atenderá diretamente estudantes do ensino fundamental e médio, com previsão 
de até 1.000 vagas anuais, priorizando filhos de trabalhadores da indústria local e da comunidade em geral, 
promovendo inclusão social, desenvolvimento humano e geração de oportunidades. 
A doação será realizada com base no interesse público declarado, observando o disposto no art. 
30, da Lei Orgânica do Município, e no art. 76, §6°, da Lei Federal n° 14.133/2021, mediante autorização 
legislativa, com encargo de construção e manutenção das atividades por no mínimo 20 anos, sob pena de 
reversão automática da área ao patrimônio público. 
Além do impacto direto na qualidade da educação, a instalação da Escola SESI de Referência no 
município contribuirá para a atração e fixação de investimentos industriais, ao oferecer um ambiente 
favorável à formação de mão de obra qualificada, o que representa um diferencial competitivo para 
empresas interessadas em se instalar na região. Essa sinergia entre setor educacional e setor produtivo 
fomenta o desenvolvimento econômico sustentável local. 
É importante destacar que o projeto do SESI segue diretrizes pedagógicas alinhadas à Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC) e às metas do Plano Nacional de Educação, promovendo práticas 
inovadoras de ensino, como metodologias ativas, laboratórios interdisciplinares, ensino bilíngue e robótica 
educacional, o que contribui para elevar os índices de aprendizagem e reduzir a evasão escolar. 
A escolha da área pública doada foi precedida de estudos técnicos e planejamento urbano, 
assegurando que a doação não compromete o uso público essencial da localidade, e que se trata de parte 
desafetada do imóvel identificado na matrícula n° 173 do 3° Ofício de Registro de Imóveis. O imóvel se -
objeto de desmembramento, assegurando regularização fundiária e segurança jurídica ao procedimento. 
Por fim, o Município terá o devido acompanhamento do cumprimento dos encargos assumidos 
pela donatária, através de cláusulas expressas no contrato de doação e fiscalização da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e da Procuradoria-Geral do Município. Tal estrutura garante a correta 
execução da política pública e evita a ineficiência ou desvio da destinação, em consonância 
RECEBIDO EM 
DO AMARANTE 
AVANÇANDO JUNTOS 
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO A MARANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA 
Rua h,ete Alcântara, n" 120. Paço Nlun icipa I Centro CEP: 62670-000 SZto Gonçalo do Amara nte á 
(85) 4042-0748 www.saogoncalodoamarante.ee.gov br - CNPJ: 07.533ç56/000l-l9 
princípios da legalidade, finalidade e interesse público. 
Desta forma, a medida visa à valorização da educação profissional no Município, aliada ao 
fortalecimento da base educacional local e à ampliação das perspectivas para as futuras gerações. 
Ante a relevância social e educacional do projeto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação 
desta Casa Legislativa, confiando em sua célere aprovação, em benefício direto da população de São 
Gonçalo do Amarante. 
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
CE EIRA TEL 
Prefeito Municip 1 de S"o Gonçalo d e amarante-CE 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE 
Vereador Francisco Magno Martins de Brito 
No Ca o ãe OtiveAra oe0 
-or de Irâmito, 
Proposições
RECEBIDO R4 
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