, G Ç O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, n" I2 . Paço Municipal Centro CEP: 62670-000. Silo Gonçalo do Amarante Ceará
GOV (PAI (85) 4042-0748 www.saagoneolodoarnaraite.ce.gov.br --CNN: 07 533.056;0001-19 ERNO MUNI
PROJETO DE LEI N° C DE 9- DE 1,-)0U€ HP)W DE 2025
APROVADO EM RE DE URGENCIA
EM:
nte CMSGA
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO
MUNICIPAL AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA — SESI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, com dispensa de licitação e por interesse
público devidamente justificado, nos termos do art. 30, da Lei Orgânica do Município e do art. 76, § 6°, da
Lei Federal n° 14.133, de 10 de abril de 2021, a desafetar da destinação original e doar, com encargos,
parte do imóvel de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, registrado sob a
matrícula n" 173, do 3° Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE, situado na
localidade de Palestina, no Loteamento denominado "COSTA DO SOL", identificado como ÁREA
VERDE 02, ao Serviço Social da Indústria — SESI, inscrito no CNPJ n° 03.804.327/0001-04, para a
construção, implantação e funcionamento de unidade educacional profissionalizante.
Art. 2° A área a ser doada, que será devidamente desmembrada da matrícula n° 173, conforme
levantamento técnico, memorial descritivo e planta de localização a serem anexados à escritura
pública de doação, será objeto desta Lei a área total de 10.189,29 m2, avaliada em R$ 5.900.000,00 (cinco
milões e novecentos mil reais), e contará com os seguintes limites e confrontações georreferenciadas:
"Um terreno situado na zona urbana da Sede deste Município e Comarca, com frente situada à 102,29
do ponto V1 para a Avenida Deputado Barros Pinho, de formato irregular, denominado -Terreno
Desmembrado 02", perfazendo uma área total de 10.189,29 m2 e perímetro de 406,16m, com as
seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente): Em um segmento de reta, iniciando do Vértice
V1, com ângulo interno de 78°24'52", definido pelas coordenadas E: 504513.360 m e N:
9601275.812 m, deste segue até o vértice V2, com a distância de 102,29 metros no sentido
Oeste/Leste, extremando com a Avenida Deputado Barros Pinho; Ao Leste (lado direito): Em um
segmento de reta, partindo do vértice V2, com ângulo interno de 101°27'16", definido pelas
coordenadas E: 504613.563 me N: 9601255.234 m, segue até o vértice V3, com a distância de 91,78
metros no sentido Norte/Sul, extremando com o "Area Verde 02", pertencente a Loteamento Costa
Do Sol; Ao Sul (fundos): Em um segmento de reta, partindo do vértice V3, com ângulo interno de
90°00", definido pelas coordenadas E: 504613.322 m e N: 961163.459 m, segue até o vértice V4,
com a distância de 100,00 metros no sentido Leste/Oeste, extremando com a "Area Verde 02-,
pertencente a Loteamento Costa Do Sol; Ao Oeste (lado esquerdo): Em um segmento de reta,
partindo do vértice V4 com ângulo interno de 9007152", definido pelas coordenadas E: 504513.322
m e N: 9601163.721 m, segue até o vértice V1, com a distância de 112.09 metros no sentido
Sul/Norte, extremando com Area Verde 02", pertencente a Loteamento Costa Do Sol."
Art. 3° O imóvel doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder Público Municipal,
por um período de 12 (doze) anos, a partir da vigência desta Lei, a fim de assegurar a finalidade da doação.
Parágrafo único — Dentro desse período, o imóvel poderá ser objeto de garantia real, desde que: a) o
financiamento tenha vínculo com os objetivos sociais do SESI; e b) haja autorização formal do Município,
por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° O donatário terá as seguintes obrigações:
.gr
G , O
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
C,CVERNO MUN:CÈPAI
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇA LO DO A MARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua lvete Aleántara, n°121). Paço Municipal Centro. CEP: 62670-000 Sào Graça 10 do Arnarante Ceará
(85)40-12-0718 —www.saegonealodoarnarante.çe.gov.br CNN: 07333.65610001-19
I — Apresentar o projeto de construção, aprovado pelos órgãos municipais, em até 6 (seis) meses;
II — Iniciar a construção em até 1 (um) ano;
III — Iniciar as atividades em até 2 (dois) anos;
IV — Comunicar formalmente à Assessoria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
o início das atividades;
V — Apresentar cópia da certidão do registro da escritura em até 3 (três) meses;
VI — Manter atividades ininterruptas por pelo menos 20 (vinte) anos no Município.
Parágrafo único — O descumprimento dos incisos II, III e VI ensejará a anulação da doação e a reversão
do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 5° A efetivação da doação está condicionada à assinatura do Contrato de Doação de Imóvel Público.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do contrato na matrícula do imóvel.
Art. 6° Em caso de reversão, o Município deverá assegurar à donatária: a) devido processo legal, b)
contraditório, c) ampla defesa, nos termos do art. 5°, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7° Decreto do Chefe do Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica, regulamentará o
processo administrativo de reversão.
Parágrafo único — A decisão final do processo administrativo terá força probante e eficácia plena,
devendo ser averbada à matrícula, operando a reintegração do imóvel ao patrimônio público.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM DE DE 2025.
Pre unicip
LES
ça o do amarante-CE
CARTÓRIO BEZERRA
Bela. Georgiana Teixeira de Sousa
Substituta: Maria Ferreira Freitas Filha
30 Oficio de Notas, Protestos, Registro de Imóveis, Registro de Pessoas ídicis
e Registros de Títulos e Documentos de São Gonçalo do Amarante/
Rua: Capitão Procópio Alcântara, n° 1 1 1, Centro - Fone/Fax: (085) 3315-7042
São Gonçalo do Antarante /CE
CERTIDÃO
CERTIFICO, a requerimento verbal da parte interessada para
que surta todos os seus devidos e legais efeitos que, UM TERRENO situado
na localidade de Palestina, deste Município, no Loteamento "COSTA DO
SOL", denominado de "ÁREA VERDE 02", com os seguintes limites e
confrontações: Ao Norte (frente), com Avenida Deputado Barros Pinho, por
onde mede 269,78m; Ao Sul (fundos), com terras de Ana Cecília Alcântara e
Silva, por onde mede 368,67m, Ao Leste (lado esquerdo), com a Rua do
Junco, por onde mede 145,63m; e Ao Oeste (lado direito), com a Rua do
Lírio, por onde mede 218,74m, perfazendo uma área de 54.232,25m2;
limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada neste Cartório,
havido em maior porção, nos termos do R-11 na matrícula 173, Livro 02 do
Registro de Imóveis do 3° Ofício desta Comarca e Artigos 17 e 22 da Lei
Federal n° 6.766 de 19.12.1979, de propriedade do MUNICIPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE, se encontra junto a este Cartório livre e
desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. O referido é
verdade do que dou fé.
São Gonció do A
-7Y tif(irÍf /51('-//,7M/7/,'
Maria Ferreira Freitas Filha
Substituta
CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES
tR de Aterei iinento, 20250521000001
Total de Ernolurnentos, R$ 18,12
Total FERMOJU R$ 1.87
Total FRMAAR R$ 1.01
Total FAADEP: 80 1,91
Total Selos, R$ 10.48
Valor Total R$ 54.29
°atalhamento de cobrança • ,stagem dos
cddigos da tabela de emolumentos envolvidos
111007020111) 007019
VÁLIDO SOMENTE
SELO DE AUTENTICID
POOfillOCKIMIC
da
Selo Tipo 04
0EI5158142-JMI
011.0 08
AUTENTICIDADE ...a .01,114•401.0.1swi
windoad4mairMeat
CERTIDAO VALIDA POR 30 DIAS (ART. 1.135, DO PROV. 04/2023 DA CGJ LX) Ti/CE), EXCETO PARA FINS DE
INCORPORAÇÃO NOBILIÁRIA E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, CUJA VALIDADE É DE 90 DIAS (ART. 1 .502,
4", DO PROV. 04/2023 DA Cal DO TJ/CE).
• G O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA .
DP
AVANÇ ANDO JUNTOS Rua 'vete Alcântara, ng 120, Paço Municipal -Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo doAmarante - Ceará
GOL ERNO hAt1NICÈPAL 18514042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br- CNP): 07.533.656/0001-19
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
AVALIAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA DEPUTADO BARROS
PINHO, S/N° - BAIRRO PALESTINA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE.
O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVANÇANDO JUNTOS Rua 'vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Arnarante - Ceará
GOVERNO MUNICIPAL (85)4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNN: 07.533.656/0001-19
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável - SEDES
2. PROPRIETÁRIO (S)
Nome: Prefeitura de São Gonçalo do Amarante (CE)
CNPJ: 07.533.656/0001-19
Endereço: Rua Ivete Alcântara, n° 120, São Gonçalo do Amarante — CE.
3. OBJETO A SER AVALIADO
AVALIAÇÃO DE VALOR DE MERCADO DE UM IMÓVEL
TIPO: Terreno Urbano
ENDEREÇO: Avenida Deputado Barros Pinho, bairro Palestina
CIDADE: São Gonçalo Do Amarante UF: CE CEP: 62670-000
4. FINALIDADE:
Avaliação de valor de mercado.
5. VISTORIA
Equipe de Avaliação de Imóveis.
6. BREVE HISTÓRICO DA CIDADE
6.1 A cidade:
São Gonçalo do Amarante é um município brasileiro do estado do Ceará e pertencente à
Região metropolitana de Fortaleza.
O Município de São Gonçalo do Amarante, anteriormente denominado Anacetaba (que se
traduz como Aldeia dos Anacés, povo indígena que habita o município), está localizado a 59
quilômetros de distância de Fortaleza, a capital cearense. Seu primeiro nome foi Anacetaba,
em alusão aos índios Anacés, que habitavam a região, até chegará toponímia de São Gonçalo
do Amarante, que é uma homenagem ao Padroeiro da Cidade.
6.2 Características do logradouro de situação:
O citado Logradouro tem características de via local, atendendo ao tráfego de interligação local.
Desenvolve-se em traçado retilíneo, sobre perfil em declives e aclives com pavimentação em
asfalto.
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, SECRETARIA DE 1NFRAESTRUTURA
AVANÇANDO JUNTOS : Rua Ivete Alcântara, 00 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670.000. São Gonçalo do Amara nte - Ceará
GOVERNO MUNICIPAL ' (85)4042-0748 - www.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br - CNPL 07.533.656/0001-19
6.3 Acessibilidade/Localização:
O imóvel está situado na Avenida Deputado Barros Pinho, s/n — bairro Palestina — São Gonçalo
do Amarante/CE.
6.4 Ocupação circunvizinha:
A região possui ocupação heterogênea caracterizada por comércios dos mais diversos tipos,
ou seja, mercadinhos, lanchonetes, oficinas, deposito de construção, centros educacionais, postos
de saúde, postos de combustíveis, etc. Com densidade de edificação habitacional com nivel
econômico médio/baixo.
COi GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVANÇANDO JUNTOS . Rua m ete Alcântara, ri9 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amara nte - Ceará
GOVERNO MUNICIPAL (85) 4041-0748 - www.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br - CNN: 07.533.656/0001-19
6.5 Melhoramentos Públicos:
O local é servido por todos os melhoramentos públicos existentes na cidade: redes de água
domiciliar, energia elétrica, telefone, internet, transporte público, iluminação pública, coleta de lixo,
limpeza e conservação viária.
7. DIAGNÓSTICO DO IMÓVEL
Um terreno de formato irregular na avenida Deputado Barros Pinho, s/n, na Sede do Município,
com área total de 10.189,29 m2.
Pisos: Terreno natural;
Limpeza: Em condições regulares.
8. DIAGNÓSTICO DO MERCADO
8.1 Mapeamento de mercado:
Tendo como referência os valores de venda de imóveis similares da mesma região.
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DO AMARA'NTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, ris 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
GOVERNO MUNiCIPAL (85) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNN: 07.533.656/0001-19
8.2. Cotação mercado:
Endereço:
Contato:
Nome:
COTAÇÃO 01
Rua Nenem Cunha, s/n - Centro
(85)98878-7976/99752-0079
Jamys Farias
Endereço:
Contato:
Nome:
COTAÇÃO 02
Rua das Carnaúbas,s n - Palestina
(85)9226-8100
Arnaldo Forte dos Santos
Área imóvel: 726,00 m2 Área imóvel: 1.400,00 m2
Valor venda: R$ 400.000,00 Valor venda: R$ 840.000,00
Valor/área: R$ 550,96 / m2 Valor/área: R$ 600,00/ m2
COTAÇÃO 03
Av. Coronel Neco Martins, 5/N,
Endereço:
Centro
Contato: -
Nome: Hermes Luiz
Área imóvel: 444,60 m2
Valor imóvel: R$ 350.000,00
Valor/área: R$ 787,22/m2
ii
G O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVANÇANDO JUNTOS Rua m ete Alcántara, n° 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do A mara nte - Ceará
GONd ASNO MUNICiPAL 18514042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br - CNN: 07.533.656/0001-19
8.3. Cotações de imóveis de mercado local:
Cotação 01 R$ 550,96 / rn2
Cotação 02 R$ 600,00 /
Cotação 04 R$ 787,22 / m2
Valor médio mercado R$ 646,06 /
Tomando como parâmetro o valor do m2 encontrado, temos que o valor do m2 do imóvel,
objeto deste laudo, será de: R$ 5.900.000,00/10.189,29 m2 = R$ 579,04 por m2, ficando
próximo à cotação média do mercado local.
9. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o imóvel em apreço, é avaliado para venda, no estado que se encontra,
tendo como referência de valor outros imóveis com características semelhantes que estejam
disponíveis para venda, em números redondos o Valor de Mercado será de: R$ 5.900.000,00
(Cinco milhões e novecentos mil).
10. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES IMPORTANTES
O presente trabalho fundamenta-se:
Em uma média de venda de imóveis com características semelhantes e localizados na
mesma região. O levantamento é feito de acordo com os imóveis disponíveis para venda,
sendo os dados obtidos junto aos agentes do mercado imobiliário da Região, todos tomados
como de boa fé e, portanto, confiáveis.
ENCERRAMENTO:
Local: Avenida Deputado Barros Pinho, Palestina - São Gonçalo do Amarante (CE)
Data do laudo: 11/11/2025
Responsável Técnico: Bruno Magalhães Vieira
Título: Engenheiro Civil: CREA-CE 57043CE
AV.. ;3 ~C)
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
COVER-t4C) MUNICIPAL.
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Rua Note Alcintara, no 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante -Ceará
(8514042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.go,br - CNN: 07.533.656/0001-19
CONCLUSÃO:
Sem nada mais a acrescentar, encerro o referido trabalho, datado e assinado.
São Gonçalo do Amarante - CE, 11 de novembro de 2025.
Robson Pedroza Pinheiro
Presidente da comissão
001.15.01/2025
Portaria
Alexandre Lima Soares e
Silva
Membro da comissão
001.15.01/2025
Portaria
Juan Nadson Marques
Melo
Membro da comissão
001.15.01/2025
Portaria
Bruno Magalhães Vieira
Engenheiro Civil - SEINFRA
441.15.01/2025
Portaria
Francinilton Duarte Dias
Membro da comissão
001.15.01/2025
Portaria
' o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVANÇANDO JUNTOS Rua m ete Alcántara, n1 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
CCM: RNO MUNitCAPAt 185) 4042-0748 — www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br — CNPJ: 07.533.656/0001-19
//. ANEXOS
Fotografias do imóvel avaliado:
Lado esquerdo do imóvel
Sr, °
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAi
i .
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Rua [vete Alcántara, n9 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 —www.saogoncalodoamarante.ce.go7.br — CNN: 07.533.656/0001-19
Lado Direito do imóvel
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Rua I vete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Antarante — Ceará
(85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante ce gov.br CNP': 07533.656/0001-19
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE
CNPJ: 07.533.656/0001-19
Endereço: Avenida Deputado Barros Pinho - Loteamento Costa Do Sol
Bairro: PALESTINA
Município/UF: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
Serviço técnico: LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
ART:
IMÓVEL: Um terreno situado na zona urbana da Sede deste Município e Comarca, com frente
situada à 102,29 do ponto V1 para a Avenida Deputado Barros Pinho, de formato irregular,
denominado "Terreno Desmembrado 02", perfazendo uma área total de 10.189,29m2 e perímetro
de 406,16m, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente): Em um segmento de reta, iniciando do Vértice V1, com ângulo interno de
78°24'52", definido pelas coordenadas E: 504513.360 m e N: 9601275.812 m, deste segue até o
vértice V2, com a distância de 102,29 metros no sentido Oeste/Leste, extremando com a Avenida
Deputado Barros Pinho;
Ao Leste (lado direito): Em um segmento de reta, partindo do vértice V2, com ângulo interno de
101°27'16", definido pelas coordenadas E: 504613.563 me N: 9601255.234 m, segue até o vértice
V3, com a distância de 91,78 metros no sentido Norte/Sul, extremando com o "Ama Verde 02",
pertencente a Loteamento Costa Do Sol;
Ao Sul (fundos): Em um segmento de reta, partindo do vértice V3, com ângulo interno de 90°0'0",
definido pelas coordenadas E: 504613.322 m e N: 961163.459 m, segue até o vértice V4, com a
distância de 100,00 metros no sentido Leste/Oeste, extremando com a "Ama Verde 02",
pertencente a Loteamento Costa Do Sol;
Ao Oeste (lado esquerdo): Em um segmento de reta, partindo do vértice V4 com ângulo interno
de 90°7'52", definido pelas coordenadas E: 504513.322 m e N: 9601163.721 m, segue até o vértice
V1, com a distância de 112.09 metros no sentido Sul/Norte, extremando com Area Verde 02",
pertencente a Loteamento Costa Do Sol.
Tudo que foi descrito acima pode ser constatado na planta em anexo, que e parte integrante
deste memorial descritivo.
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DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Rua lvete Alcântara, n° 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Ainarante — Ceará
(85) 4042-0748 — wsvvi saogoncalodoamarante.ce.govbr — CNPJ: 07.533.656/0001-19
DECLARO para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico respeitou as
divisas consolidadas e o alinhamento dos logradouros público, importando sujeitar-se ao que
dispõe o §14, do art. 213 da LRP (lei 6.015/73). Verificado a qualquer tempo não serem
verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão o requerente e o
profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções
disciplinares e penais.
São Gonçalo do Amarante/CE, 11 de Novembro de 2025.
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE /
CNPJ 35.549.101/0001-09
BRUNO MAGALHÃES VIEIRA
ENGENHEIRO CIVIL - CREA-CE 57043CE
RESPONSÁVEL TÉCNICO
504400.0000 504500.0000 504600.0000 504700.0000
LOCALIZAÇÃO:
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504513.322
9601110.72I
9001188459
V.0715
V1BVIC
112.00
100.00
270. ,52.
27.30.
Terreno Remanescente
W VI L1
V2
504815.553
5.718.905
9801255.234
0801233.819
VI C.V1 0
.0.10
91 75
107.54
78.19,
1004712"
V3 554718555 09310811.003 V2,3 .53 MT, I'
Area 44 .042,96 m 2
V4
VI
5.1.298
504454.533
MIMAM
.01287.844
V3,4
V4-VI
559.57
215 74
42•1550.
TOMS PERMEIA° 4LAMA4 a, 0i888.44.582.95 ne
11000.0000 9601100.0000
6,
r 3o
Perimetro 1.204,40 m
I\ ----H
1000.0000 9601100.0000
LEGENDA:
• VE181108
( ba
" 'iç'\ S
CONTEÚDO:
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
O V4 /
PLANIMÉTRICO GEORREFERENCIADO
COORDENADAS UTM - SIRGAS 2000
Terras
- - — 368.67 -
de Ana Cecília Alcântara e Silva
o
- V3 PROPRIETÁRIO:
Munidpio de SUO Gonçalo do Amarante
CNPJ: XXX.)00C.XXX-XX
DECLARAMOS PARA TODOS OS FINS E EFEITOS QUE O LEVANTAMENTO
TOPOGRÁFICO RESPEITOU AS DIVISAS CONSOLIDADAS E O ALINAMENTO
DOS LOGRADOUROS POBUCOS.IMPORTANDO SIMEFIAR -SE AO QUE DISPOE O 014
DO ART.213 DA L R P . VERIFICANDO A QUALQUER TEMPO NÃO SEREM
VERDADEIROS OS FATOS CONSTANTE DO MEMORIAL DESCRITIVO. RESPONDERA(AS)
0(S) REQUERENTE(S) E O PROFISSIONAL QUE ELABOROU PELOS PRELIUIZOS
CAUSADOS, INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇOES DISCIPLINARES E PENAIS.
LOCAL:
Avonida Deputado Barros Pinho 6/N
Bairro Palestina
Sillo Gonçalo do Amoranta-co
RESP TECNICO:
...,.,, —.Lr
DES.:
FIQvio
ORE tf:
, • • ' ' ' • • , ,
DATA
g 504400.0000 504500.0000 504600.0000 504700.0000 g
Nov/2025
FGL-4. A :
1/1000
AREA :
54.232,25 m '
PERIMETRO :
1.002,82 m
, G' 'i O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
...,,,,
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua !vete Alcântara, n°120 Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Ainarante Ceará
RJ-I (8.5) 4042-0748 -- www .saogonvalodolunala ate .e e g ov.hr - CN PJ: o7 533. 656/0001- 19 COVF '2 .!lyPii,;:tPAL
MENSAGEM DE LEI N° 51/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei n° /2025, que "Dispõe sobre a desafetação e doação de parte de
imóvel público municipal ao Serviço Social da Indústria — SESI, com o objetivo de viabilizar a instalação
de Escola SESI de Referência no Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências."
A presente proposição tem como finalidade autorizar a desafetação de parcela de área pública e
sua subsequente doação, com encargos e cláusula de reversão, ao Serviço Social da Indústria — SESI,
entidade paraestatal de natureza jurídica privada, sem fins lucrativos, integrante do Sistema S e reconhecida
como prestadora de serviços de relevante interesse público.
A iniciativa objetiva viabilizar a implantação da Escola SESI de Referência, projeto educacional
estruturado em tecnologia, inovação e educação profissional integrada, que proporcionará à juventude do
município acesso à educação básica de excelência, com foco na formação cidadã e no ingresso qualificado
no mercado de trabalho, inclusive em sinergia com a formação técnica do SENAI.
A unidade escolar atenderá diretamente estudantes do ensino fundamental e médio, com previsão
de até 1.000 vagas anuais, priorizando filhos de trabalhadores da indústria local e da comunidade em geral,
promovendo inclusão social, desenvolvimento humano e geração de oportunidades.
A doação será realizada com base no interesse público declarado, observando o disposto no art.
30, da Lei Orgânica do Município, e no art. 76, §6°, da Lei Federal n° 14.133/2021, mediante autorização
legislativa, com encargo de construção e manutenção das atividades por no mínimo 20 anos, sob pena de
reversão automática da área ao patrimônio público.
Além do impacto direto na qualidade da educação, a instalação da Escola SESI de Referência no
município contribuirá para a atração e fixação de investimentos industriais, ao oferecer um ambiente
favorável à formação de mão de obra qualificada, o que representa um diferencial competitivo para
empresas interessadas em se instalar na região. Essa sinergia entre setor educacional e setor produtivo
fomenta o desenvolvimento econômico sustentável local.
É importante destacar que o projeto do SESI segue diretrizes pedagógicas alinhadas à Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) e às metas do Plano Nacional de Educação, promovendo práticas
inovadoras de ensino, como metodologias ativas, laboratórios interdisciplinares, ensino bilíngue e robótica
educacional, o que contribui para elevar os índices de aprendizagem e reduzir a evasão escolar.
A escolha da área pública doada foi precedida de estudos técnicos e planejamento urbano,
assegurando que a doação não compromete o uso público essencial da localidade, e que se trata de parte
desafetada do imóvel identificado na matrícula n° 173 do 3° Ofício de Registro de Imóveis. O imóvel se -
objeto de desmembramento, assegurando regularização fundiária e segurança jurídica ao procedimento.
Por fim, o Município terá o devido acompanhamento do cumprimento dos encargos assumidos
pela donatária, através de cláusulas expressas no contrato de doação e fiscalização da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e da Procuradoria-Geral do Município. Tal estrutura garante a correta
execução da política pública e evita a ineficiência ou desvio da destinação, em consonância
RECEBIDO EM
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO A MARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua h,ete Alcântara, n" 120. Paço Nlun icipa I Centro CEP: 62670-000 SZto Gonçalo do Amara nte á
(85) 4042-0748 www.saogoncalodoamarante.ee.gov br - CNPJ: 07.533ç56/000l-l9
princípios da legalidade, finalidade e interesse público.
Desta forma, a medida visa à valorização da educação profissional no Município, aliada ao
fortalecimento da base educacional local e à ampliação das perspectivas para as futuras gerações.
Ante a relevância social e educacional do projeto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, confiando em sua célere aprovação, em benefício direto da população de São
Gonçalo do Amarante.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
CE EIRA TEL
Prefeito Municip 1 de S"o Gonçalo d e amarante-CE
Excelentíssimo Senhor Vereador
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
No Ca o ãe OtiveAra oe0
-or de Irâmito,
Proposições
RECEBIDO R4
P9-/
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