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SAD G,;1. 4911.0
DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara. n°120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará
(85)4042-0748 - www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br -CNPJ: 07.533.656/0001-19
PROJETO DE LEI NO -11 DE DE DE 2025
Institui o dia 27 de novembro como o dia da
Consagração de Nossa Senhora das Graças nos
moldes da tradição cultural no Município de São
Gonçalo do Amarante-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Institui o dia 27 de novembro como o dia da consagração à Nossa Senhora das Graças no Município
de São Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2°. Fica autorizada a exposição de símbolos desta consagração tais como imagens e monumentos em
praças, logradouros, prédios públicos e áreas urbanas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM DE DE 2025.
M ELO F R IRA TELES
Prefeito unicipal de bão Go çalo do Amarante-CE
SA0 GNIÇALO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua 'vete Alcântara, n° I 20, Paço Municipal- Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
COVEPNO MuNCPAL (85) 4042-0748 - wmvi.saogoncalodoamarante.ct.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
MENSAGEM DE LEI N° 53/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com fundamento no Art.
82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o presente Projeto de
Lei que institui o dia 27 de novembro como o dia da consagração à Nossa Senhora das Graças no Município
de São Gonçalo do Amarante-CE.
O presente Projeto visa instituir o dia 27 de novembro como o dia da consagração à Nossa Senhora
das Graças no Município de São Gonçalo do Amarante-CE nos moldes da tradição cultural, tendo em vista
que dia 27 de novembro é dia de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa e, coincidentemente, é também
celebrado como feriado de dia de emancipação política do Município, ressalvando, ainda, que está
assegurado o cumprimento da Lei 9.093 de 12 de setembro de 1995.
Ainda, vale ressaltar que a urgência especial da presente proposição dar-se-á pela ausência de pautas
legislativas no mês de novembro, devido aos feriados de dia da consciência negra em 20 de novembro e
pelo feriado municipal do dia 27 de novembro.
Assim, confiante no elevado espírito público e no compromisso de Vossas Excelências com os
interesses de nossa cidade, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta respeitável
Casa Legislativa.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM DE DE 2025.
ELO R IRA TELES
Prefei o unicipal de i.ão G nçalo do amarante-CE
Excelentíssimo Senhor Vereador
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
Ryan CrfIIko de Oliseira Cardoso
Âss4sãor de Tramites de
Proposições Legislatisas 4R n1s
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