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DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Roa lente Ah:Untara. n° 120. Paço Municipal -Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
185)4042-0740 - www.saogonealodounsuvoltexe.gov.br- CNN: 07333.656/0001-19
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N005_ DE 101 DE PO l/6J4be0 DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N° 006, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Complementar n° 006, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
o Código Tributário do Município de São Gonçalo do Amarante (CTM) passa a vigorar com
as seguintes alterações:
I — Acrescenta-se a alínea "d" ao inciso I do art. 4° com a seguinte redação:
"Art. 4
0
(...)
(—)
d) Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre
Estados, Municípios e Distrito Federal, na forma da Lei Complementar
Nacional n° 214, de 16 de janeiro de 2025, observadas as alíquotas a serem
definidas por lei municipal."
II — Acrescenta-se a Subseção X à "Seção IV — Da Extinção do Crédito Tributário",
com a seguinte redação:
"Subseção X — Da Dação em Pagamento
Art. 77-A. Os débitos inscritos em dívida ativa do Município, de
natureza tributária, ajuizados ou não, poderão ser extintos mediante dação
em pagamento de bens imóveis de interesse do Município.
Parágrafo único. Para que seja aceita a dação em pagamento de bens
imóveis para fins de extinção de crédito tributário, o imóvel deverá:
I - estar registrado em nome do sujeito passivo da obrigação
tributária e sem nenhum ônus real sobre ele;
II - ter o seu valor não inferior ao montante do crédito a ser extinto,
avaliado em parecer técnico nos termos definidos por Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
G ,", GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AM AliA N T E , SECRETARIA N1UNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS #aalvctc Alcântara, n" 120. Paço Municipal—Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante — Ceará
(8514042-0748 - www.saosanotIodoamaranie.te.gov.hr 07.533.65610001-N MÉ k. NL
Art. 77-B. Se o credor for evicto do bem imóvel recebido em
pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a
quitação dada.
Art. 77-C. O crédito tributário com exigibilidade suspensa em
virtude de depósito do seu montante integral ou de parcelamento não poderá
ser objeto de extinção por dação em pagamento de bens imóveis.
Art. 77-D. Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de
discussão judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a
desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do
direito sobre o qual se funda a ação, devendo o devedor ou o corresponsável
arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
Art. 77-E. A aceitação do bem será formalizada por meio de Decreto
do Chefe do Poder Executivo, precedida de parecer técnico emitido nos
termos do Art. 77-A e de parecer favorável emitido em conjunto pela
Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de Finanças."
III — O Art. 89 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 89 (...)
II — da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista constante
do Anexo I, deste Código;
III — da execução da obra, nos casos dos serviços descritos no
subitem 7.02 e 7.19 da lista constante do Anexo I, deste Código;
(-)
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de
encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da
lista constante do Anexo I, deste Código;
XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.18 da lista constante do Anexo I, deste Código;
(...)
§ 1° - No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista
constante do Anexo I, deste Código, considera-se ocorrido o fato gerador e
devido o imposto neste Município, quando haja extensão de ferrovia,
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de
locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de
uso, compartilhado ou não."
„p s, GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO ”. GONÇALO DO AMARANTE
DO AMA'12À-NTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua !vete Alcântara, o" 120. Paço Municipal -.Coutro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amaranto — Ceará
(X5)4942-0748 -• CCAIERNO 199i1.41(11,oi v...w.saogonenloduanutrunteme.gu9.hr 07.533.656/0001-19
IV — O §4° do Art. 93 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 93 (...)
§ 4° Quando os serviços descritos pelos subitens 3.04 e 22.01 da lista
constante do Anexo I, deste Código, forem prestados no território deste
Município e também no de outros municípios, a base de cálculo será
proporcional, conforme o caso, da extensão da ferrovia, da rodovia, das
pontes, dos túneis, dos dutos e dos condutos de qualquer natureza, dos cabos
de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes neste Município."
V — O §2°, inciso I, do Art. 105 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 105 (...)
- o proprietário, o detentor da posse ou o titular do domínio útil do
bem imóvel onde se realize obra, em relação aos serviços constantes dos
subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da lista a que se refere o Anexo I, deste
Código, quando os serviços forem prestados sem a documentação fiscal
correspondente ou sem a prova do pagamento do ISS pelo prestador;"
VI — O inciso XIII do Art. 106 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 106 (...)
XIII — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, ou intermediária
dos serviços descritos nos subitens 3.04, 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10,
7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.01, 11.02, 11.04, 12.01, 12.02, 12.03,
12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15,
12.16, 12.17, 16.01, 16.02, 17.05,17.10, 20.01, 20.02, 20.03 e 22.01 da lista
constante do Anexo I, desta Lei Complementar, quando o prestador do
serviço não for estabelecido ou domiciliado neste Município;"
VII — Acrescenta-se o inciso XVII ao Art. 106 com a seguinte redação:
"Art. 106 (...)
XVII — as empresas localizadas no Complexo Industrial e Portuário
do Pecém."
VIII— Fica revogado o §1°, inciso X, do Art. 106.
IX — O Art. 145 passa a ter a seguinte redação:
"AI-t. 145. (...)
S GNÇNJ DO AMARANTE
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GOVERNO PVUMCIPAL
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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Rua Neta Alcântara. n° 120. Paço Municipal -- Centro CEP: 62670-000. São Gonçalo do Ainai ante - Ceará
(nt)4042-0748 - www snogoacalodosourenre.re.pov br- CNPS: 0 33 65643001-19
§1° O IPTU lançado sobre imóveis será reduzido conforme as
seguintes condições, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única,
até a data estabelecida na notificação de lançamento:
I — Desconto de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) para
os contribuintes pessoas físicas que aderirem ao recebimento do boleto para
pagamento através de meio eletrônico (IPTU digital) e realizarem o
pagamento em data anterior à dos demais contribuintes;
II — Desconto de até 10% (dez por cento) para os demais
contribuintes.
§2° A adesão ao recebimento do boleto para pagamento do IPTU
através de meio eletrônico (IPTU digital) será regulamentada por Decreto
Municipal." (Estava como parágrafo primeiro)
X — Acrescenta-se o § 2° ao art. 176 com a seguinte redação:
"Art. 176. (...)
(--)
§2° Caso não seja feito o pedido de renovação até a data prevista no
inciso III do §1° do art. 174, a administração lançará de oficio, naquela
mesma data, a taxa prevista nesta seção, enquanto não houver solicitação de
baixa da inscrição do estabelecimento pelo contribuinte."
XI— O Art. 241 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 241. A CIP será cobrada pelo Município para fazer face ao
custeio dos serviços públicos:
I - de iluminação que contemplem vias, praças, passarelas, jardins,
abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como
quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a
iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de
valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas;
II — de instalação, operação, manutenção, remodelação,
eficientização e expansão da rede de iluminação pública, serviços correlatos
e despesas havidas para consecução do serviço de iluminação pública;
III — de instalação, custeio, expansão e melhoria de sistemas de
monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos."
XII — O Anexo I passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei
Complementar.
SA0 G,
DO AMARANTE
AVANÇANDO JUNTOS
COVE:RNO Ai"( PA)
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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Rua Ivete Alcântara. n°120. Paço Alunicipal - Centro CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do Aunarante - Ceará
(85)4042-W48 - mvw snogoncnIodonmannte.ee.gov br-CNP1:19, 513~0001-19
XIII — A tabela do Anexo II passa a ter a estrutura constante no Anexo II desta Lei
Complementar.
XIV — A Tabela do Anexo XI passa a ter a estrutura constante no Anexo III desta Lei
Complementar.
XV — Fica revogado o Anexo X.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de sua publicação, respeitadas, no que couber, as disposições dos incisos II e III, do art. 70
,
deste Código.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em
de de 2025.
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AVANÇANDO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ANIARANTE
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ANEXO I
ANEXO I da Lei Complementar no 006/2013.
— Serviços de informática e congêneres.
1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 — Programação.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens,
vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros
formatos e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 — Assessoria e consultoria em informática.
1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem
e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos
(exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao
ICMS).
2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres.
3.01 - VETADO
3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios
de qualquer natureza.
3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza.
3.05 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
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DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
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„. (t5)4042-0740 - www.saogoncalodoamarente.resov.br - CNI'l: 07.533.656/0001-19 GOVf RNIC, MUN,C
Rua !vete Alcântara. te 120. Paço Municipal -Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo da Atnarante - Ceará
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e
mental.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de reeouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano
mediante indicação do beneficiário.
- Serviços de medicina e assistência veterinária e con . eneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área
veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
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(95)4042-0740 — www.sauguncalodoamanow.ce.gov.br— CNPJ: 07333.656,0001-19
6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 — Banhos duchas, sauna massagens e congêneres.
6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 — Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres
7 — Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres.
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres.
7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais
e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 — Demolição.
7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos
de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido
pelo tomador do serviço.
7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 — Calafetação.
7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 — Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos.
7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
7.14 — VETADO
7.15 - VETADO
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração
8
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COVE r,N.: k ,Cs%
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Rua I vete Ale:Miara, no 120. Paço Municipal -Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
(85) 4042-0740 — www.saugonealodowarante.ce.gov.br 07.533.656500)I-I9
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita
de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
7.17 — Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres.
7.19 — Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, bati métricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
geofísicos e congêneres.
7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 — Nucleaçao e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e con .êneres.
9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais,
flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento
de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica
sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 — Guias de turismo.
10 — Serviços de intermediação e congêneres
10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de
cartões de crédito, de planos de saúde e de ',anos de irevidência •rivada.
10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05— Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
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DO AMARA NiT
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AlVIAIRANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua h cte Alcântara. IV 120. Paço Municipal -Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante Ceará
(8214042-0748 - www.suogomalodokullarantexe.gov.br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
10.06 — Agenciamento marítimo.
10.07 — Agenciamento de notícias.
10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
10.09 — Representação de qualquer natureza inclusive comercial.
10.10 — Distribuição de bens de terceiros.
11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
congêneres
11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e
de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie.
11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e ao rastreamento a distância, em
qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou
movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou
qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia da informação veicular,
independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da
infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e con. êneres
12.01 — Espetáculos teatrais.
12.02 — Exibições cinematográficas.
12.03 — Espetáculos circenses.
12.04 — Programas de auditório.
12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 — Shows, bailei-, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais
e congêneres.
12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 — Corridas e competições de animais.
12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador.
12.12 — Execução de música.
12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres.
12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
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12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 — Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia
13.01 — VETADO
13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres.
13.03 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 — Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados
a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados,
de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação,
tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos
e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 — Serviços relativos a bens de terceiros
14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 — Assistência técnica.
14.03 — Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que
ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido.
14.07 — Colocação de molduras e coneeneres.
14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
14.10 — Tinturaria e lavanderia.
14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 — Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
415
DO AMARANTE
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AIVIARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua vete Alcântara. n" 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Âmarante — Ceará
185)4042-0748— www.saogonualodusunarantexe.gov.hr —CNPJ: 07.533.656)0001-19
15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
União ou por quem de direito
15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos
e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção
das referidas contas ativas e inativas.
15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em
quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos
em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso
a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a
rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a
contas em geral, por qualquer meio ou rocesso.
15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro
de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;
emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral,
de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de
atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção
de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e
demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias
4 L3
DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS
NI1 NI • ..
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivote Alcântara n° 120, Paço Municipal -Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
185)4042-0748 - www:Ntogoocalodoanummtexe.gov.br - (7NPJ: 07.533.656/0001-19
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de
câmbio.
15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens
de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares,
inclusive entre contas em geral.
15.17 — Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de
cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 — Serviços de transporte de natureza municipal
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e
aquaviário de passageiros
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial
e congêneres
17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e conqêneres.
17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira
ou administrativa.
17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço.
17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
17.07 — VETADO
17.08 — Franquia (franchising).
17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
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DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua !vete A leiloara. n" 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amaranto - Ceara
(05) 4042-074u - www.saottonealoduanummte.ce.gov.hr - CNN: 07.533.656/0001-19
17.10 — Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos
e congêneres.
17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 — Leilão e congêneres.
17.14 — Advocacia.
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 — Auditoria.
17.17 — Análise de Organização e Métodos.
17.18 — Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 — Estatística.
17.22 — Cobrança em geral.
17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em
geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade,
em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços
de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção
e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência
de riscos seguráveis e congêneres.
19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviá rios
20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação,
serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
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DO AMA'RA.NTE SECRETARIA NIUNICI PAI, DE GOVERNO - PROCURADORIA
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(8514042-0740 — www saugonealodoanlarante.ce.gov.br —CNN: 07 533.656/0001-19
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e
congêneres.
20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres.
20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação
de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 — Serviços de registros públicos cartorários e notariais
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 — Serviços de exploração de rodovia
22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio
dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos
de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres
23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros
adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos.
25.03 — Planos ou convênio funerários.
25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
DO AMARA NTE
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres
26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
27 — Serviços de assistência social
27.01 — Serviços de assistência social.
28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
28.01 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 — Serviços de biblioteconomia
29.01 — Serviços de biblioteconomia.
30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32 — Serviços de desenhos técnicos
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro comissários, despachantes e congêneres.
34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas.
36 — Serviços de meteorologia
36.01 — Serviços de meteorologia.
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38— Serviços de museologia
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARÁNTE- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Noto Alcântara, n' 120, Paço Municipal — Centro. CEP: 62670-000. Sào Gonçalo do Amarante — Ceará
(85) 4042-0748 — www.noguticalodoaruaranle.m.guv.br— (:NYJ: 07.533.656(0001-19
ANEXO II
ANEXO II da Lei Complementar no 006/2013
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO).
DESCRIÇÃO UFIRSA
01 — COMERCIO, INDUSTRIA E SERVIÇO
1.1 Até 50m2 40
1.2 De 51 a 100m2 60
1.3 De 101 a 200m2 100
1.4 De 201 a 500m2 160
1.5 De 501 a 1.000m2 240
1.6 De 1.001 a 2.000m2 340
1.7 De 2.001 a 4.000m2 460
1.8 Acima de 4.000m2 600
02 - INSTITUIÇÕES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 600
03- DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS E SIMILARES
3.1 Até 100m2 150
3.2 De 101 a 300m2 300
3.3 De 301 a 500m2 450
3.4 De 501 a 1000m2 600
3.5 Acima de 1000m2 1000
arcelo Ferrei
PREFEITO IPAL DE SÃO ÇALO AMARANTE
zi ' ' aio (.7 o u3
—5 ,-, -,-ss.
,:
..
--,
G nC O GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇA.N00 JUNTOS Rua I vele Alcântara, n" 120, Paço Municipal —Centro CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amaranto — Ceará
(NS)4042-0749 — www.suoguncaludowarante.ce.gov.hr — CNN, 07.533.656/0001-19
ANEXO III
ANEXO XI da Lei Complementar no 006/2013
TAXA PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS
SERVIÇO UFIRSA
Certidão de Averbação de Construção 30
Outros serviços não especificados , 15
PREFEI O MUNIC AL DE AO G 9 NÇ O DO AMARANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
41., DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivo,: Alcântara, n 120, Paço Municipal --Ceiam. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amaranic — Ceará
(85)4042-0748 — www.saogonealudoarnarante.ce.gov.hr — CNN: 07.533.656/000 I -19 Ci),ARNI) MUM(
38.01 — Serviços de museologia.
39 — Serviços de ourivesaria e la 'ida ão
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço).
40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
arcelo eles
PREFEITO MUNICIPAL D SÃO 1 ONÇALO DO AMARANTE
çá,
DO AMARANTE
AVA ,KANIJO JUNTOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
iim veto Alcinnara, n" 120, Paço Municipal -Centro. CEP: 62670-000. Sio Gonçalo do A roarante - Ceará
1855 4042-07415 -wow.saogoocaludoamarante.cesov.br - k.NPJ: 07.533.656,0001-19
MENSAGEM N° 45/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, com
fundamento na alínea "b", inciso I, do art. 40, da Lei Orgânica do Município, o presente
Projeto de Lei Complementar, que propõe modificações à Lei Complementar n° 006, de 23
de dezembro de 2013 (Código Tributário do Município).
As alterações contemplam, de modo especial:
• a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Lei
Complementar Nacional n° 214/2025;
• a criação da modalidade de extinção do crédito tributário por dação em
pagamento, possibilitando a quitação de débitos municipais mediante entrega de
bens imóveis de interesse público;
• a modernização do IPTU, com a previsão de desconto diferenciado para os
contribuintes que optarem pelo IPTU Digital e efetuarem pagamento antecipado.
As modificações ora apresentadas buscam tornar a legislação tributária
municipal mais moderna, justa e eficiente, compatível com o novo modelo federativo de
repartição de receitas e com a realidade econômica e tecnológica do Município.
Assim, confiante na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa com
o desenvolvimento de São Gonçalo do Amarante, submeto o presente Projeto de Lei à análise
dos nobres vereadores, solicitando sua apreciação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
nos termos da Lei Orgânica.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL DE O GO ÇALO DO AMARANTE
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
R n Ca 14AlearqPtardoso
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Peoaosides legislatitas
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