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materia nº 216/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, "Encontro dos Motoka", evento anual voltado á valorização, integração e conscientização dos motociclistas, motoboys e entregadores, e dá outras providências.
native_id3942

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-12-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir a! eai e COM o ; :
ON Ii ASÍ DOPS. |
PROJETO DE LEI ne 1h 2025 ON:
Presidene
“Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, o “Encontro dos Motoka”, evento anual
voltado à valorização, integração e conscientização
dos motociclistas, motoboys e entregadores, e dá
outras providências.”
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de São
Gonçalo do Amarante/CE, o “Encontro dos Motoka”, a ser realizado anualmente, em data a ser
definida pelo Poder Executivo, com o objetivo de promover a valorização, integração social e
conscientização dos motociclistas, motoboys e entregadores que atuam no município.
Ar. 2º O evento “Encontro dos Motoka" consistirá em atividades voltadas à
convivência, valorização e fortalecimento da categoria de entregadores e motociclistas em geral,
podendo incluir:
|- Concentração e desfile de motocicletas, com trajeto previamente definido;
H — Palestras e campanhas educativas sobre segurança no trânsito, direção
defensiva e uso de equipamentos de proteção;
HI — Ações de saúde preventiva, como aferição de pressão arterial, glicemia e
orientações médicas;
IV - Sorteio e distribuição de brindes e equipamentos de segurança;
V - Apresentações musicais e culturais compatíveis com o evento, respeitando
as normas de ruído e ordem pública;
VI - Parcerias com instituições públicas e privadas, órgãos de trânsito, empresas
de delivery e associações de motociclistas.
Ryan Ca LA os ECEBIDO EM
Y,
Assessor de Trâmites de
Prqaotirães Legislativas Ari
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade *
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Ar. 3º O evento poderá ser organizado pelo Poder Executivo Municipal, por
meio das Secretarias competentes, como Cultura, Esporte, Trânsito e Saúde, podendo contar com
o apoio de empresas privadas, associações e demais entidades da sociedade civil.
Art. 4º São objetivos do “Encontro dos Motoka”:
|- Reconhecer a importância dos motoboys e entregadores para a economia
e o comércio local;
Il - Promover a educação e segurança no trânsito;
HI — Incentivar o uso adequado de equipamentos de proteção individual;
IV - Fortalecer o sentimento de pertencimento, união e valorização desses
profissionais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, AOS 10 DIAS DE NOVEMBRO DE 2025.
À
VER: ANTÔNIA REL oraa - PDT
VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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