← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Institui o "Dia do Corredor" no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. |
| native_id | 3943 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-04 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2025-12-03 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ENVIADO ÀS COMISSÕ. DY /AY | Presidente PROJETO DE LEI Nº a I //2025 “Institui o “Dia do Corredor Amador" no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.” Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei: Ar. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o Dia do Corredor Amador, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de março. Art. 2º O Dia do Corredor Amador tem por finalidade: | - Promover e incentivar a prática da corrida como atividade de saúde, lazer e bem-estar; H — Valorizar os corredores amadores e grupos de corrida do município; HI — Estimular ações educativas, esportivas e comunitárias relacionadas à corrida. Ar. 3º As atividades alusivas à data não gerarão custos ao Poder Público Municipal, podendo ser realizadas voluntariamente por instituições públicas, privadas, associações esportivas, profissionais de educação física e pela sociedade civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 17 DIAS DE NOVEMBRO DE 2025. VEREADORAID CÂMARA SAUTNÍCIEA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. tecla de a RL EC BIDO EM Progasi islati Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, ENO Hbêtdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir o “Dia do Corredor Amador" em São Gonçalo do Amarante/CE, a ser comemorado no segundo domingo de março, data simbólica que marca o início do ano esportivo para muitos praticantes e coincide com o período em que diversos grupos de corrida intensificam suas atividades. A corrida é uma prática acessível, de baixo custo e com comprovados benefícios à saúde física e mental. Os corredores amadores desempenham papel significativo na promoção de hábitos saudáveis e na ocupação dos espaços públicos, contribuindo para uma cidade mais ativa e integrada. A proposta não gera qualquer ônus ao Município, uma vez que as iniciativas referentes à data poderão ser executadas espontaneamente pela sociedade civil, grupos esportivos e instituições privadas. VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09