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materia nº 217/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui o "Dia do Corredor" no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
native_id3943

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-12-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
ENVIADO ÀS COMISSÕ.
DY /AY |
Presidente
PROJETO DE LEI Nº a I //2025
“Institui o “Dia do Corredor Amador" no Município de
São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras
providências.”
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
aprovou a seguinte lei:
Ar. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, o Dia do Corredor Amador, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do
mês de março.
Art. 2º O Dia do Corredor Amador tem por finalidade:
| - Promover e incentivar a prática da corrida como atividade de saúde, lazer
e bem-estar;
H — Valorizar os corredores amadores e grupos de corrida do município;
HI — Estimular ações educativas, esportivas e comunitárias relacionadas à
corrida.
Ar. 3º As atividades alusivas à data não gerarão custos ao Poder Público
Municipal, podendo ser realizadas voluntariamente por instituições públicas, privadas, associações
esportivas, profissionais de educação física e pela sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, AOS 17 DIAS DE NOVEMBRO DE 2025.
VEREADORAID CÂMARA SAUTNÍCIEA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
tecla de a RL EC BIDO EM
Progasi islati
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, ENO Hbêtdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o “Dia do Corredor Amador" em São Gonçalo
do Amarante/CE, a ser comemorado no segundo domingo de março, data simbólica que marca
o início do ano esportivo para muitos praticantes e coincide com o período em que diversos grupos
de corrida intensificam suas atividades.
A corrida é uma prática acessível, de baixo custo e com comprovados benefícios
à saúde física e mental. Os corredores amadores desempenham papel significativo na promoção
de hábitos saudáveis e na ocupação dos espaços públicos, contribuindo para uma cidade mais
ativa e integrada.
A proposta não gera qualquer ônus ao Município, uma vez que as iniciativas
referentes à data poderão ser executadas espontaneamente pela sociedade civil, grupos
esportivos e instituições privadas.
VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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