← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o programa "Jardim dos Animais" e dá outras providências. |
| native_id | 3948 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-04 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2025-12-03 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ENVIADO ÂS COMISSÕES > 1025. PROJETO DE LEI Nº ARRI //202 “Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, o programa “Jardim dos Animais” e dá outras providências.” Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei: Ar. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o programa “Jardim dos Animais”, destinado à criação de pequenos espaços comunitários voltados ao acolhimento, proteção e bem-estar de animais de pequeno porte, especialmente aqueles em situação de rua. Art. 2º O “Jardim dos Animais” consiste na implantação, em terrenos públicos ociosos ou áreas particulares disponibilizadas voluntariamente, de espaços contendo, entre outros: | - Bebedouros e comedouros; Il - Área de areia para atividades e conforto dos animais; Hi - Obstáculos e elementos recreativos; IV - Pequenos abrigos; V-Ornamentação paisagística. Parágrafo único. A implantação e manutenção dos espaços observarão princípios de sustentabilidade e baixo custo, podendo utilizar materiais recicláveis, doações e parcerias. Arm. 3º Os jardins poderão ser geridos em regime de responsabilidade comunitária, mediante participação voluntária de moradores, associações, protetores independentes ou organizações da sociedade civil. $1º Uma pessoa ou entidade voluntária poderá ser designada como responsável local, incumbindo-se de: | - Limpeza do espaço; Il - Organização dos materiais; Ryan Canedo de Miaha Cardoso Assessor de Trâmites de i Proposições Legislativas HI - Abastecimento dos bebedouros e comedovuros; roposições Legi ELO, EM Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando IV - Articulação com a comunidade. 82º A participação será estritamente voluntária, não gerando vínculo trabalhista, obrigação de remuneração ou encargos ao Município. Art. 4º O Município poderá apoiar o programa exclusivamente por meio de orientações técnicas, campanhas educativas, divulgação e articulação de parcerias com o comércio local, sem geração de despesas obrigatórias. Parágrafo único. Poderão ser formalizadas parcerias com estabelecimentos de produtos agropecuários, clínicas veterinárias, ONGs, instituições de ensino e empresas interessadas, visando a doação de ração, materiais e insumos. Art. 5º Os espaços instituídos como “Jardim dos Animais” poderão servir como pontos de referência para: |- Ações de saúde animal, como vacinação e castração; H - Campanhas de adoção; HI — Atividades educativas de conscientização e respeito aos animais; IV - Mobilizações comunitárias. Ar. 6º A participação de voluntários e parceiros será formalizada por meio de termo de cooperação, sem repasse financeiro, nos termos da legislação municipal. An. 7º A implantação dos “Jardins dos Animais” ficará condicionada à disponibilidade de terrenos adequados e à existência de voluntários ou entidades dispostas à sua gestão. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 24 DIAS DE NOVEMBRO DE 2025. "VER! ANTÔNIA DÚLCI Cóliv LHÓ CORREIA - PDT VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09