← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, a "Gincana da Salvação" e dá outras providências. |
| native_id | 3949 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-04 | Proposição distribuída às comissões | — | Para a emissão dos Pareceres |
| 2025-12-03 | Proposição para apresentar em Plenário | U | Para o envio as comissões. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ENVIADO ÀS € DO = - — Preside rio PROJETO DE LEI Nº à 5) //2025 “Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, a “Gincana da Salvação” e dá outras providências.” Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei: Ar. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, a “Gincana da Salvação”, com o objetivo de incentivar igrejas locais a desenvolverem projetos voltados ao apoio, prevenção e acolhimento de pessoas que enfrentam ansiedade, depressão e outros transtornos de saúde mental. Art. 2º A “Gincana da Salvação" será realizada anualmente, com participação voluntária das igrejas de qualquer denominação religiosa estabelecidas no município. 81º Cada igreja participante deverá apresentar proposta contendo, no mínimo: |- Descrição da ação ou projeto; Il = Público-alvo; HI - Metodologia; IV - Prazo de execução; V- Possíveis parcerias; VI - Previsão de recursos próprios, quando houver. 82º As propostas apresentadas terão caráter exclusivamente colaborativo, não implicando transferência de recursos públicos nem obrigação financeira ao Município. Ar. 3º A participação das igrejas, instituições e voluntários não gera qualquer tipo de contrapartida financeira, obrigação remuneratória ou vínculo com o Poder Público Municipal. Art. 4º Caberá ao Município, por meio de seus órgãos competentes, apenas apoiar institucionalmente a divulgação da iniciativa, sem prejuízo das atividades administrativas e sem implicar gastos adicionais. E (olhe Ryan Cárfálho de Úliveira Cardoso Assessor de Trâmites de Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade Proposições Legislativas São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Ar. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, sem criação de despesas, para fins de organização, inscrição e acompanhamento das ações. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 24 DIAS DE NOVEMBRO DE 2025. . ANTÔNIA DÚLCI cai Rs CORREIA — PDT VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09