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materia nº 223/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, a "Gincana da Salvação" e dá outras providências.
native_id3949

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-12-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
ENVIADO ÀS €
DO = -
— Preside rio
PROJETO DE LEI Nº à 5) //2025
“Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, a “Gincana da Salvação” e dá outras
providências.”
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
aprovou a seguinte lei:
Ar. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, a “Gincana da Salvação”, com o objetivo de incentivar igrejas locais a
desenvolverem projetos voltados ao apoio, prevenção e acolhimento de pessoas que enfrentam
ansiedade, depressão e outros transtornos de saúde mental.
Art. 2º A “Gincana da Salvação" será realizada anualmente, com participação
voluntária das igrejas de qualquer denominação religiosa estabelecidas no município.
81º Cada igreja participante deverá apresentar proposta contendo, no mínimo:
|- Descrição da ação ou projeto;
Il = Público-alvo;
HI - Metodologia;
IV - Prazo de execução;
V- Possíveis parcerias;
VI - Previsão de recursos próprios, quando houver.
82º As propostas apresentadas terão caráter exclusivamente colaborativo, não
implicando transferência de recursos públicos nem obrigação financeira ao Município.
Ar. 3º A participação das igrejas, instituições e voluntários não gera qualquer
tipo de contrapartida financeira, obrigação remuneratória ou vínculo com o Poder Público
Municipal.
Art. 4º Caberá ao Município, por meio de seus órgãos competentes, apenas
apoiar institucionalmente a divulgação da iniciativa, sem prejuízo das atividades administrativas e
sem implicar gastos adicionais.
E (olhe
Ryan Cárfálho de Úliveira Cardoso
Assessor de Trâmites de
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade Proposições Legislativas
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Ar. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, sem
criação de despesas, para fins de organização, inscrição e acompanhamento das ações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, AOS 24 DIAS DE NOVEMBRO DE 2025.
. ANTÔNIA DÚLCI cai Rs CORREIA — PDT
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09

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